DECRETO Nº 40.682, de 29 de janeiro de 2021.
Revoga o inciso I do art. 1º, do Decreto nº 40.410, de 12 de janeiro de 2021, que institui pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o cancelamento da programação do Carnaval 2021 em função da pandemia gerada pelo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos de saúde e outras áreas da Prefeitura Municipal para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia gerada pelo coronavírus (COVID-19);
Considerando o relevante interesse público;
Considerando que outros municípios já aderiram ao cancelamento do ponto facultativo face ao cancelamento da programação do Carnaval 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 1º, do Decreto nº 40.410, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 29/01/2021, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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21.0.000956-1 |
8180934v3 |