Resolução SEI Nº 8194747/2021 - SAS.UAC
Joinville, 01 de fevereiro de 2021.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003 Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012. |
Resolução nº 001/2021 – COMSEAN
Dispõe sobre a Prorrogação do Mandato da Gestão 2019-2021 do COMSEAN e processo Eleitoral para nova gestão.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, em Reunião Ordinária – on-line - aplicativo Meet - realizada no dia 28 de janeiro de 2021, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;
Considerando o disposto no Decreto Estadual 1027 de 18/12/2020 que declara estado de calamidade pública em todo território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID 19 até 28 de fevereiro de 2021;
Considerando o Decreto Municipal 40.202 de 18/12/2020 que restringe a presença de pessoas em reuniões enquanto perdurar a pandemia, com sistemática prorrogação semanal, sendo último o Decreto 40567, de 26/01/2021;
Considerando a baixa demanda e insuficiente quantidade de indicações de representantes da Sociedade Civil para o processo eleitoral do COMSEAN;
Considerando a preocupação vivenciada no atual momento em decorrência da pandemia do COVID-19, com eventual prejuízo deste espaço democrático da sociedade civil, levando a crer que muitas entidades/instituições, que atuam na área de Segurança Alimentar e Nutricional, deixaram de efetuar suas respectivas inscrições em tempo hábil;
Considerando o Memorando SEI nº 7688059/2020 – PGM.UAD que se manifesta pela assertividade da prorrogação do Fórum de Eleição com a possibilidade de edição, por parte do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – COMSEAN, de Resolução pertinente, estabelecendo o prazo final do atual mandato;
Considerando que o COMSEAN possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Prorrogação Mandato da atual gestão (2019-2021) de membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – COMSEAN para até um mês após a declaração, por parte do poder executivo municipal e autoridades competentes, do fim da Pandemia de COVID 19 ou revogação das medidas restritivas que impedem ou causem dificuldades para as reuniões presenciais (Memorando SEI nº 7688059/2020 – PGM.UAD);
Art. 2º - Manter a suspensão do Fórum de Eleição de novos membros da sociedade civil para o mandato 2021/2023 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – COMSEAN, cuja data original era 08 de dezembro de 2020, conforme Edital 001/2020 do COMSEAN, havendo a redesignação do processo eletivo, forma e data, ser decidida pelo Conselho em reunião ordinária e/ou extraordinária, no curso dos próximos meses, tendo por base a análise e avaliação dos aspectos elencados no Art. 1º supra.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 28 de janeiro de 2021.
Luciene Viana Nunes
Presidente do COMSEAN
Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 03/02/2021, às 05:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 8194747 e o código CRC 2418F2F0. |
21.0.020830-0 |
8194747v4 |