Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1640
Disponibilização: 03/02/2021
Publicação: 03/02/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 8194747/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 01 de fevereiro de 2021.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003
Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012.

 

Resolução nº 001/2021 – COMSEAN                                       

Dispõe sobre a Prorrogação do Mandato da Gestão 2019-2021 do COMSEAN e processo Eleitoral para nova gestão.

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, em Reunião Ordinária – on-line - aplicativo Meet - realizada no dia 28 de janeiro de 2021, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 557 de 14/07/2020, que autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os mandatos dos atuais membros de Conselhos e outros órgãos colegiados que possuem participação da sociedade civil, enquanto perdurar o impedimento para a ampla participação popular em reuniões presenciais em razão do atual Estado de Calamidade pública em Saúde;

Considerando o disposto no Decreto Estadual 1027 de 18/12/2020 que declara estado de calamidade pública em todo território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID 19 até 28 de fevereiro de 2021;

Considerando o Decreto Municipal 40.202 de 18/12/2020 que restringe a presença de pessoas em reuniões enquanto perdurar a pandemia, com sistemática prorrogação semanal, sendo último o Decreto 40567, de 26/01/2021;

Considerando a baixa demanda e insuficiente quantidade de indicações de representantes da Sociedade Civil para o processo eleitoral do COMSEAN;

Considerando a preocupação vivenciada no atual momento em decorrência da pandemia do COVID-19, com eventual prejuízo deste espaço democrático da sociedade civil, levando a crer que muitas entidades/instituições, que atuam na área de Segurança Alimentar e Nutricional, deixaram de efetuar suas respectivas inscrições em tempo hábil;

Considerando o Memorando SEI nº 7688059/2020 – PGM.UAD que se manifesta pela assertividade da prorrogação do Fórum de Eleição com a possibilidade de edição, por parte do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – COMSEAN, de Resolução pertinente, estabelecendo o prazo final do atual mandato;

Considerando que o COMSEAN possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Prorrogação Mandato da atual gestão (2019-2021) de membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – COMSEAN para até um mês após a declaração, por parte do poder executivo municipal e autoridades competentes, do fim da Pandemia de COVID 19 ou revogação das medidas restritivas que impedem ou causem dificuldades para as reuniões presenciais (Memorando SEI nº 7688059/2020 – PGM.UAD);

Art. 2º - Manter a suspensão do Fórum de Eleição de novos membros da sociedade civil para o mandato 2021/2023 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – COMSEAN, cuja data original era 08 de dezembro de 2020, conforme Edital 001/2020 do COMSEAN, havendo a redesignação do processo eletivo, forma e data, ser decidida pelo Conselho em reunião ordinária e/ou extraordinária, no curso dos próximos meses, tendo por base a análise e avaliação dos aspectos elencados no Art. 1º supra.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

 

Joinville, 28 de janeiro de 2021.

Luciene Viana Nunes

Presidente do COMSEAN

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 03/02/2021, às 05:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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