Resolução SEI Nº 8194747/2021 - SAS.UAC
Joinville, 01 de fevereiro de 2021.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003 Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012. |
Resolução nº 001/2021 – COMSEAN
Dispõe sobre a Prorrogação do Mandato da Gestão 2019-2021 do COMSEAN e processo Eleitoral para nova gestão.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, em Reunião Ordinária – on-line - aplicativo Meet - realizada no dia 28 de janeiro de 2021, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;
Considerando o disposto no Decreto Estadual 1027 de 18/12/2020 que declara estado de calamidade pública em todo território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID 19 até 28 de fevereiro de 2021;
Considerando o Decreto Municipal 40.202 de 18/12/2020 que restringe a presença de pessoas em reuniões enquanto perdurar a pandemia, com sistemática prorrogação semanal, sendo último o Decreto 40567, de 26/01/2021;
Considerando a baixa demanda e insuficiente quantidade de indicações de representantes da Sociedade Civil para o processo eleitoral do COMSEAN;
Considerando a preocupação vivenciada no atual momento em decorrência da pandemia do COVID-19, com eventual prejuízo deste espaço democrático da sociedade civil, levando a crer que muitas entidades/instituições, que atuam na área de Segurança Alimentar e Nutricional, deixaram de efetuar suas respectivas inscrições em tempo hábil;
Considerando o Memorando SEI nº 7688059/2020 – PGM.UAD que se manifesta pela assertividade da prorrogação do Fórum de Eleição com a possibilidade de edição, por parte do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – COMSEAN, de Resolução pertinente, estabelecendo o prazo final do atual mandato;
Considerando que o COMSEAN possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Prorrogação Mandato da atual gestão (2019-2021) de membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – COMSEAN para até um mês após a declaração, por parte do poder executivo municipal e autoridades competentes, do fim da Pandemia de COVID 19 ou revogação das medidas restritivas que impedem ou causem dificuldades para as reuniões presenciais (Memorando SEI nº 7688059/2020 – PGM.UAD);
Art. 2º - Manter a suspensão do Fórum de Eleição de novos membros da sociedade civil para o mandato 2021/2023 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – COMSEAN, cuja data original era 08 de dezembro de 2020, conforme Edital 001/2020 do COMSEAN, havendo a redesignação do processo eletivo, forma e data, ser decidida pelo Conselho em reunião ordinária e/ou extraordinária, no curso dos próximos meses, tendo por base a análise e avaliação dos aspectos elencados no Art. 1º supra.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 28 de janeiro de 2021.
Luciene Viana Nunes
Presidente do COMSEAN
| Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 03/02/2021, às 05:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 8194747 e o código CRC 2418F2F0. |
21.0.020830-0 |
8194747v4 |