Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1639
Disponibilização: 02/02/2021
Publicação: 02/02/2021

Timbre

DECRETO Nº 40.735, de 02 de fevereiro de 2021.

 

Prorroga e redefine medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

 

O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos II e XII do art. 68 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO que, em conformidade com os indicadores epidemiológicos monitorados pela Secretaria da Saúde, o contágio por COVID-19 no Município de Joinville se encontra em estabilidade, com progressiva redução da ocupação dos leitos hospitalares disponíveis;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação periódica das medidas preventivas já implementadas, de forma a maximizar a efetividade e minimizar os impactos sociais do enfrentamento à COVID-19 no Município;

 

CONSIDERANDO que a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio pelo SARS-CoV-2 e a consequente superlotação dos leitos hospitalares;

 

DECRETA:
 

Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 2 de fevereiro de 2021, a vigência das seguintes medidas:

I - Limitação da permanência de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade de público nos estabelecimentos enumerados nos incisos do caput do art. 1º do Decreto nº 40.202, de 18 de dezembro de 2020; e

II - Suspensão das atividades desenvolvidas por casas noturnas, boates, pubs e casas de shows, nos termos do art. 3º do  Decreto nº 40.202, de 18 de dezembro de 2020, excetuada a hipótese prevista no art. 5º do Decreto nº 39.577, de 06 de outubro de 2020.

 

Art. 2º No período de 7 (sete) dias, contados a partir de 2 de fevereiro de 2021, o funcionamento das seguintes atividades será disciplinado pelas normas sanitárias estaduais aplicáveis:

I- O funcionamento de parques aquáticos e estabelecimentos congêneres;

II- A realização de eventos nas seguintes modalidades:

a) Congressos, palestras, seminários e afins;

b) Feiras e exposições;

c) Eventos sociais.

III- O funcionamento de museus, bibliotecas, cinemas e teatros;

IV- A realização de eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);

V- O funcionamento de hotéis, pousadas, albergues e afins; e

VI- A concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, rios e praças.

Parágrafo único. Será obrigatório, às atividades enumeradas nos incisos do caput deste artigo, o cumprimento de eventuais medidas estaduais de suspensão total ou restrição de capacidade de público relacionadas ao nível de risco potencial regional, sem prejuízo da observância das demais medidas e protocolos sanitários instituídos.

 

Art. 3º A realização de atividades de esporte recreativo e de treinos e jogos de futsal será condicionada à observância das diretrizes sanitárias estabelecidas pela Secretaria da Saúde em ato próprio.

 

Art. 4º Fica autorizada a utilização de áreas de recreação infantil, playgrounds e similares em estabelecimentos comerciais e de alimentação, desde que seja observada a limitação da permanência de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade de público.

 

Art. 5º Fica revogado o inciso III do caput do art. 6º do Decreto nº 38.520, de 23 de junho de 2020, segundo o qual era proibida a utilização de áreas de recreação infantil, playgrounds e similares em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 02/02/2021, às 18:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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