Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1639
Disponibilização: 02/02/2021
Publicação: 02/02/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 8204952/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 02 de fevereiro de 2021.

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 005 de 29 de janeiro de 2021.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião extraordinária do dia 29 de janeiro de 2021,

 

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

 

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 8062827/2021 - SAS.UAF.ACV que encaminha os Planos de Trabalho referentes à Emenda do Deputado Federal Rodrigo Coelho - Emenda Parlamentar 202041290007 (SEI 6869065).

 

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar os Planos de Trabalho, conformo disposto no ofício SEI Nº 8062827/2021 – SAS.UAF.ACV, referentes à Emenda Parlamentar do Deputado Federal Rodrigo Coelho. Os valores recebidos são direcionados para Custeio ao Instituto Joinvillense de Educação e Assistência – Centro Educacional Dom Bosco – R$ 300.000,00 (SEI 8062745) ; Instituto Priscila Zanette – R$ 100,327,00 (SEI 8062751); Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais - AJIDEVI – R$ 250.000,00 (SEI 8062817); Associação de Síndrome de Down de Joinville - ADESD – R$ 100.000,00 (8062760) .

 

Art. 2º Aprovar o envio de ofício para a instituição Associação de Amigos do Autista de Joinville - AMA, solicitando informações a respeito do objeto descrito no plano de trabalho, acatando o parecer da comissão de Legislação, Normas e Financiamento.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 02/02/2021, às 13:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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