Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1640
Disponibilização: 03/02/2021
Publicação: 03/02/2021
Timbre

 

Edital SEI Nº 8219812/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 03 de fevereiro de 2021.

 

            EDITAL N.º 01/2021 - FÓRUM COMPLEMENTAR DA SOCIEDADE CIVIL DE JOINVILLE PARA REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA


 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), por meio de sua Presidente:

Considerando o Edital 001/2020, publicado em 02 de julho de 2020, da Eleição da Sociedade Civil de Joinville para Representação Não Governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes;

Considerando a realização do Fórum da Sociedade Civil, realizado no dia 24 de novembro de 2020, o qual elegeu representantes para compor o Conselho para o Biênio 2021-2023;

Considerando a Ata do Fórum de Eleição da Sociedade Civil de Joinville para Representação Não Governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Gestão 2021-2023, a qual elegeu conselheiros não governamentais e prevê a realização de novo Fórum em casos de vacância;

Considerando as vacâncias de suplentes de representantes das entidades não governamentais para composição deste Conselho;

Resolve:

Art. 1º Realizar Fórum Complementar da Sociedade Civil para preenchimento das vagas de suplência de representantes dos segmentos Sindicatos Laborais e Associação de Moradores.

Art. 2º Os candidatos serão aqueles já inscritos para o Fórum anterior, porém não se fizeram presente na ocasião, conforme Ata da Eleição da Sociedade Civil de Joinville, realizada no dia 24 de novembro de 2020.

Art. 3º Os delegados serão aqueles já inscritos para o Fórum anterior, conforme Ata da Eleição da Sociedade Civil de Joinville, realizada no dia 24 de novembro de 2020.

Art. 4º Os candidatos e delegados serão convocados, por e-mail e ligação telefônica, à participarem do Fórum Complementar.

Art. 4º O Fórum Complementar da Sociedade Civil, para a preenchimento das vacâncias para suplentes dos segmentos Sindicatos Laborais e Associação de Moradores do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Gestão 2021-2023, será realizado, no dia 12/02/2021, iniciando-se as 9h00min, no Auditório da UniSociesc - Joinville Campus Anita Garibaldi (Marquês de Olinda), Rua Gothard Kaesemodel, 833 - Anita Garibaldi.

Parágrafo único: Havendo algum impedimento para a realização de assembleia em modo presencial, conforme decreto dos Governo Estadual e Municipal, a Comissão Eleitoral irá verificar as possibilidades para manutenção do Fórum, sendo informado  antecipadamente a todos os envolvidos.

Art. 5º A eleição será realizada por meio de votação direta, em que os delegados votarão em um candidato, por segmento, e a comissão eleitoral registrará a votação em ata.

Art. 6º Finda a votação, havendo representantes candidatos não eleitos, os delegados votarão novamente e, com direito de apenas um único voto em relação aos remanescentes, com a finalidade de organizar a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil, organizado em ordem decrescente de votação.

Art. 6º Em qualquer uma das fases de votação, havendo empate, os critérios de desempate obedecerão os itens e ordem abaixo:

  1. – o candidato mais velho em idade;
  1. – o candidato que já tiver sido conselheiro deste CMDCA;

Parágrafo Único. Persistindo o empate nova votação deverá ser feita, incluindo apenas os candidatos empatados.

Art. 7º A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral, devendo automaticamente ser formalizada por Ata do Fórum Complementar, a qual será publicada no D.O.E.M. - Diário Oficial Eletrônico do Município, no site do CMDCA:  https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/ e no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Presidente Affonso Penna, 840, Bucarein, Joinville/SC no dia 12/02/2021, a partir das 13h.

Art. 8º A cerimônia de posse dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – Gestão 2021-2023 , será realizado, no dia 26/02/2021, iniciando-se as 9h00min, no Auditório da UniSociesc - Joinville Campus Anita Garibaldi (Marquês de Olinda), Rua Gothard Kaesemodel, 833 - Anita Garibaldi, logo em seguida, no mesmo local, será realizada a primeira Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Gestão 2021-2023, tendo como pauta única a eleição da Diretoria, devendo ser presidida pelo membro mais idoso, o qual dará posse à Diretoria eleita, conforme Art. 9º, da Lei Municipal 3725/1998.

Art. 9º Considerando que, nos termos do art. 8.º da Lei 3.725/1998, a vaga pertence à Entidade que promoveu a indicação do candidato eleito, seja de membro titular, seja do membro suplente, em caso de vacância, poderá ocorrer a substituição por uma nova indicação do órgão representado.

Parágrafo Único. Caso a entidade abdique da vaga, será observado o seguinte:

  1. - Sendo esta vaga de titular, o suplente imediato assumirá a titularidade da vaga, e, por conseguinte, o suplente convocado para integrar o CMDCA, será conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil;
  1. – em sendo esta vaga de suplente, a convocação obedecerá a ordem conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil.

Art. 10º A(s) Promotoria(s) de Justiça competente(s) pela Infância e Juventude desta Comarca será(ão) comunicada(s) do presente processo.

Art. 20. Este edital deverá ser publicizado no site do CMDCA (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/) e no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Presidente Affonso Penna, 840, Bucarein, Joinville/SC, logo após sua aprovação.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

 

Evelise Maria Junkes Buzzi

Presidente do CMDCA

Presidente da Comissão Eleitoral


 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Evelise Maria Junkes Buzzi, Usuário Externo, em 03/02/2021, às 13:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 8219812 e o código CRC B83DC699.




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