Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1644
Disponibilização: 09/02/2021
Publicação: 09/02/2021

Timbre

DECRETO Nº 41.000, de 09 de fevereiro de 2021.

 

Prorroga as medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

 

O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos II e XII do art. 68 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO que, em conformidade com os indicadores epidemiológicos monitorados pela Secretaria da Saúde, o contágio por COVID-19 no Município de Joinville se encontra em estabilidade, com progressiva redução da ocupação dos leitos hospitalares disponíveis;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação periódica das medidas preventivas já implementadas, de forma a maximizar a efetividade e minimizar os impactos sociais do enfrentamento à COVID-19 no Município;

 

CONSIDERANDO que a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio pelo SARS-CoV-2 e a consequente superlotação dos leitos hospitalares;

 

DECRETA:
 

Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 09 de fevereiro de 2021, a vigência das seguintes medidas:

I - Limitação da permanência de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade de público nos estabelecimentos enumerados nos incisos do caput do art. 1º do Decreto nº 40.202, de 18 de dezembro de 2020; 

II - Suspensão das atividades desenvolvidas por casas noturnas, boates, pubs e casas de shows, nos termos do art. 3º do  Decreto nº 40.202, de 18 de dezembro de 2020, excetuada a hipótese prevista no art. 5º do Decreto nº 39.577, de 06 de outubro de 2020; e

III - O funcionamento das atividades enumeradas nos incisos do art. 2º do Decreto nº 40.735, de 02 de fevereiro de 2021, será disciplinado pelas normas sanitárias estaduais aplicáveis.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/02/2021, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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