Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1650
Disponibilização: 17/02/2021
Publicação: 17/02/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 8357776/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 17 de fevereiro de 2021.

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lei Municipal 4.403 de 25 de Setembro de 2001
(Alterada Lei 4.766 de 19 de maio de 2003 e 5.888 de 16 de agosto de 2007).

 

Resolução 01/2021– COMDE

 

Dispõe a assegurar e incluir as Pessoas com Deficiência no Decreto Nº40.609, de 28 de janeiro de 2021 e dá outras providências.

 

O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária do dia 2 de fevereiro de 2021, discutiu e deliberou por meio de vídeo e áudio conferência o que segue:

Considerando que a Lei Municipal n° 4.403 de 25 de setembro de 2005, estabeleceu para o COMDE as funções: consultiva, normativa, propositiva e fiscalizadora do atendimento aos direitos da Pessoa com deficiência no município de Joinville;

Considerando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009;

Considerando a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em especial ao Capítulo VI – Do Direito ao Trabalho, na Seção III da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e em destaque ao Capítulo II - Da Igualdade e da Não-Discriminação;

Considerando o Art. 4o “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

 

Resolve:

Art 1º- Solicitar que a pessoa com deficiência seja inclusa no Art. 6º do Decreto Nº40.609, de 28 de janeiro de 2021, que altera o art. 6º do Decreto 37.576, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus(COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e estabelece outras providências.

Art. 2º- Que a Secretaria de Gestão de Pessoas atente a proteção e ao que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo responsável em responder esta resolução, num prazo de 10 dias, a contar da data do seu recebimento.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Joinville, 17 de fevereiro de 2021.

 

 


Paulo Sérgio Suldovski
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Sergio Suldovski, Usuário Externo, em 17/02/2021, às 11:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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