Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1660
Disponibilização: 02/03/2021
Publicação: 02/03/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 8411114/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 23 de fevereiro de 2021.

 

RESOLUÇÃO Nº 014/2021

Convênio, entre este Município representado pelo Fundo Municipal de Saúde e Estado de Santa Catarina por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde através do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”;

Considerando o disposto no art. 24º, I, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, onde prevê que Ficam suspensas por tempo indeterminado “as atividades de capacitação, de treinamento ou os eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas”;

Considerando o disposto no art. 28, I, do Decreto Estadual nº 562 de 17 abril de 2020, segundo o qual a Administração Pública deve “avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência”.

Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXX– 320ª Assembleia Geral Ordinária, de 22 de fevereiro de 2021, realizada por videoconferência, o Convênioentre este Município representado pelo Fundo Municipal de Saúde e Estado de Santa Catarina por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde através do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt. O convênio visa a cessão do servidor Marcus Eduardo Grudtne, médico atualmente atuante na Secretaria Municipal de Saúde para o Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, lugar poderá trazer mais benefícios à população como gerente técnico do referido hospital, que encontra-se sem profissional para tal função de suma importância e reconhecida pelo corpo clínico. O Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, atua no município de Joinville desde 15 de março de 1984, efetuando em 2017 na emergência externa 23.349 atendimentos, no ambulatório 64.350 atendimentos e realizando 4.200 cirurgias. O servidor cedido é apto é possui experiência na área médica e hospitalar, com sua cedência o mesmo poderá transferir seus conhecimentos aos demais membros ampliando de forma substancial a qualidade do serviço fornecido à população atendida pelo Hospital Regional Hans Dieter Schmidt. O convênio não trará despesa ao município, pois o ônus da remuneração e encargos patronais gerados pelo servidor cedido serão reembolsados pelo proponente.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 24/02/2021, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 25/02/2021, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/03/2021, às 14:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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