Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1660
Disponibilização: 02/03/2021
Publicação: 02/03/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 8411219/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 23 de fevereiro de 2021.

 

RESOLUÇÃO Nº 015/2021

Habilitação do Hospital Bethesda em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”;

Considerando o disposto no art. 24º, I, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, onde prevê que Ficam suspensas por tempo indeterminado “as atividades de capacitação, de treinamento ou os eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas”;

Considerando o disposto no art. 28, I, do Decreto Estadual nº 562 de 17 abril de 2020, segundo o qual a Administração Pública deve “avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência”.

Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXX– 320ª Assembleia Geral Ordinária, de 22 de fevereiro de 2021, realizada por videoconferência, a habilitação em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia no Hospital Bethesda, CNPJ 84.712.983/000-89, CNES 2521296. Considerando a Portaria n° 90/MS/SAS de 27 de março de 2009, que define Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade e seus processos de habilitações. Considerando a Deliberação nº 088/CIB/2017, que define o fluxo de solicitação para habilitação de serviços em alta complexidade. Considerando que, por meio do Convênio de Assistência à Saúde nº 059/018/PMJ, o Hospital Bethesda é unidade integrada à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. Considerando o Ofício N° 282/2020 do Hospital Bethesda, que manifesta o interesse em realizar Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, desta forma, solicita habilitação(SEI 7850890). Considerando que o Hospital Bethesda implantou leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ampliou do centro cirúrgico e adquiriu equipamentos de tomografia computadorizada e ressonância magnética. Considerando a importância estratégica do Hospital Bethesda no Plano Regional da Urgência e Emergência de Santa Catarina - Macorregião do Planalto Norte e Nordeste.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 24/02/2021, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 25/02/2021, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/03/2021, às 14:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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