Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1661
Disponibilização: 03/03/2021
Publicação: 03/03/2021
Timbre

Ata SEI

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 outubro de 2019

 

ATA Nº 392 – POSSE DO CMAS – Biênio 2021/2023

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, às onze horas reuniram-se de forma remota através do link: https://meet.jit.si/Posse-CMASeCMDCA para reunião de posse da nova Gestão dos Conselheiros municipais do CMAS e CMDCA os seguintes Conselheiros Titulares e Suplentes: Sandro Minuzzo, Deise Gomes, Bárbara Emanuelle Barbosa, Luciane Gamper Fagundes, Caroline Perovano Piva, Denio Murilo de Aguiar, Rute Bittencourt, Fernanda Rossi Hagermann, Sylvia de Pol Poniwas, Tainá Wandelli Braga, Karine Elizabete Chaves Souza Leite, Claudia Guarezi, Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Patrícia Schweder, Rosania Nürnberg, Andréia Alves da Silva, Fernanda Muller, Gislaine de Fátima Vieira, Bruna Gregório Correa, Juliane Cristina da Silveira, Verônica Aparecida de Arruda Campos, Jayne Jocelia dos Santos Precendo, Daniella Maragno e Jaqueline Andrea Moreira Massaini Mira - Secretaria Executiva do CMAS. Conselheiros Justificados: Jussara Spolaor, Guilove Augustin Payoute, Arlete das Neves Haas Furtado, Vera Lúcia Leão e Arlete Gandolphi. Conselheiros Ausentes: Fátima Cristina dos Santos, Fabiane Voss, Mayra Daniela Miers Witt, Isabel Cristina Carvalho da Silva, Mariane Dias, José Darci Machado Pereira, Mari Inês Barbosa, Ligia Maria Pinzeguer, Olinda Rezende da Silva. O mestre de cerimônia, senhor Valmir Poli, deu início a seção de posse desejando aos presentes boas vindas e fazendo breve relato sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville, instituído pela Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela Lei 8740 de 01 de outubro de 2019, é um órgão permanente, paritário, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Assistência Social. É composto por 18 conselheiros titulares e 18 conselheiros suplentes, indicados pelo executivo municipal e pela sociedade civil em fórum próprio. Possui a competência de elaborar e aprovar seu regimento interno; aprovar a política de assistência social, acompanhando e controlando sua execução; aprovar o plano municipal de assistência social; regular os serviços executados pela rede socioassistencial, definindo os padrões de qualidade para a prestação de serviços; inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de âmbito municipal; aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhando a execução orçamentária e financeira anual dos recursos; acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços e assistência social; zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e convocar, a cada dois anos, a Conferência Municipal de Assistência Social. Na sequência explanou sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, se caracteriza como órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no art. 88, da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990 e na Lei Municipal nº 3725, de 02 de julho de 1998. Composto paritariamente por 18 conselheiros titulares e 18 suplentes representantes do governo municipal e de entidades não governamentais, tem como principais atribuições: formular e zelar pela execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; definir prioridades e controlar as ações de captação, aplicação e execução de recursos advindos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA; formular e encaminhar as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente; orientar e registrar entidades sociais e inscrever serviços e programas governamentais e não governamentais; fomentar e realizar ações de capacitação e formação da rede socioassistencial de atendimento da criança e do adolescente e mobilizar a opinião pública, no sentido da indispensável participação da comunidade na solução dos problemas da criança e do adolescente. O Conselho Municipal é a representação democrática do controle social, por ser um espaço público, a principal característica deste conselho é a divulgação de seus atos e a participação popular, o qual todo cidadão pode se fazer presente e se manifestar em todas as ações realizadas pelos conselhos. Seguindo o protocolo foi convidada a fazer o uso da palavra a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Evelise Maria Junkes Buzzi para a sua mensagem, em seguida a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Silvia Natália Torrecija Rodrigues. Após ouvimos a mensagem da secretária de Assistência Social, Fabiana Cardozo por meio de vídeo. Em seguida ouvimos o pronunciamento do prefeito de Joinville, Adriano Silva, também por meio de vídeo. Na sequência foi realizada a leitura do Decreto que nomeou os membros para integrarem o Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – gestão 2021-2023. Logo a seguir ouviu-se a mensagem do Presidente da Câmara Vereador Maurício Peixer. Em seguida os Conselheiros do CMAS foram informados sobre a data da primeira reunião ordinária que acontecerá dia 10/03/2021 às 8:30 da manhã, de forma remota. Sem mais eu, Jaqueline Andrea Moreira Massaini Mira, Agente Administrativa da Secretaria Executiva do CMAS lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos Conselheiros presentes e publicada no SEI – Sistema Eletrônico de Informação da Prefeitura Municipal de Joinville, com a assinatura eletrônica da Presidente.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 03/03/2021, às 08:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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