Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1662
Disponibilização: 04/03/2021
Publicação: 04/03/2021

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 110/2021, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Declarações, no âmbito da Administração Pública Municipal.

           

O Secretário de Administração e Planejamento e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Declarações, no âmbito da Administração Pública Municipal, será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º  O processo Gestão de Pessoas - Declarações, tem como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP). 

 

Art. 3º À Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP) caberá as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica do referido processo:

I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

IV – definir o fluxo do processo;

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas ao processo.

 

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO

Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Declarações, quanto ao nível de acesso será autuado como restrito.

 

Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Declarações, deverá estar relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.

 

Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 7º O processo deverá ser autuado e tramitado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.

 

CAPÍTULO IV

DAS SOLICITAÇÕES DE DECLARAÇÕES

Art. 9º A partir desta Instrução Normativa, somente será permitida a autuação de processos na forma eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução Normativa.

 

Art. 10. Para realizar a solicitação de Declarações e/ou Extratos, o servidor deverá autuar o processo do tipo "Gestão de Pessoas - Declarações", inserir o documento do tipo "Solicitação de Declaração (Form)" com os dados preenchidos e o formulário devidamente assinado pelo servidor requerente.

Parágrafo único. No campo solicitação do formulário deverá ser informado qual é o tipo de Declaração e/ou Extrato e para qual fim será utilizado.

 

Art. 11. Este processo será de uso exclusivo para solicitações de declarações e/ou extratos que não estão vinculados a nenhum outro processo vigente.

 

Art. 12. Não será permitido neste tipo de processo a solicitação de extratos, dos quais já possuam processo instituído por sua Instrução Normativa específica.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 14. Além do disposto nesta Normativa, deverão ser observados a Lei Complementar Nº 266, de 05 de abril de 2008, suas alterações e demais legislações correlatas.

 

 

 

Ricardo Mafra

Secretário de Administração e Planejamento

 

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - DECLARAÇÕES

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Declarações.

Qual é a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Declarações é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP). 

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Declarações para ser autuado requer que o servidor necessite solicitar algum tipo de Declaração e/ou Extratos.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. 

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.

Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Instrução Normativa Conjunta SEI nº XX/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Declarações, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

Anexos

Anexo II - Mapa de Contexto_Declarações

Anexo III - Mapa de Documentos_Declarações

Anexo IV - Fluxo do Processo_Gestão de Pessoas - Declarações

 

Anexo II

Mapa de Contexto

QUEM?

O QUE FAZ? 

ENVIA PARA?

Servidor

Justifica através do formulário a necessidade de solicitar algum tipo de Declaração e/ou Extratos.

SGP.UAP

SGP.UAP

Recebe o processo, analisa a solicitação e faz os encaminhamentos.

Unidades Processantes

Unidades Processantes

Recebem os processos e providenciam a solicitação do servidor.

Servidor

Servidor

Recebe o processo e conclui.

*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

Tipo de Documento

Conteúdo

Solicitação de Declaração (Form)

É o documento que contém os dados do servidor e expressa a vontade do mesmo em solicitar algum tipo de Declaração e/ou Extratos.

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

Despacho

É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa.

Declaração Funcional

É o documento que contém a manifestação da solicitação realizada pelo servidor.

Informação

É o documento que expressa uma informação relativa ao processo.

Anexo

É o documento que serve para identificar documentos complementares inseridos ao processo.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 8411369.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 03/03/2021, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 04/03/2021, às 14:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 8507611 e o código CRC FCED134E.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


21.0.039730-8
8507611v6