DECRETO Nº 41.407, de 05 de março de 2021.
Renova automaticamente, para o exercício 2022, a isenção para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU nos moldes descritos e prorroga a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a edição, pelo Estado de Santa Catarina, do Decreto Estadual nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021, que mantém a aplicação de medidas de prevenção e combate ao contágio ao COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 41.228, de 23 de fevereiro de 2021, que prorroga as medidas para enfrentamento da pandemia da COVID-19, no município de Joinville;
CONSIDERANDO os impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas medidas de contenção da pandemia, bem como a necessidade de distanciamento social como forma de prevenção à disseminação da doença;
CONSIDERANDO a manutenção do cenário causado pelo vírus.
DECRETA:
Art. 1º A isenção para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de que trata o inciso II, do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 22 de dezembro de 1999 será renovada automaticamente para o exercício 2022 aos contribuintes que tenham 60 (sessenta) anos ou mais, e que tiveram seus pedidos de isenção deferidos nos exercícios 2019 a 2021.
Parágrafo único. O indeferimento ou inexistência do pedido de isenção de ao menos um dos exercícios acima descritos, inviabiliza a renovação automática de que trata o caput.
Art. 2º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município de Joinville.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 05/03/2021, às 20:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 8536419 e o código CRC 7FF509B9. |
21.0.050286-1 |
8536419v3 |