Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1663
Disponibilização: 05/03/2021
Publicação: 05/03/2021

Timbre

DECRETO Nº 41.407, de 05 de março de 2021.

 

Renova automaticamente, para o exercício 2022, a isenção para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU nos moldes descritos e prorroga a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município.

 

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e;

 

CONSIDERANDO a edição, pelo Estado de Santa Catarina, do Decreto Estadual nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021, que mantém a aplicação de medidas de prevenção e combate ao contágio ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 41.228, de 23 de fevereiro de 2021, que prorroga as medidas para enfrentamento da pandemia da COVID-19, no município de Joinville;

CONSIDERANDO os impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas medidas de contenção da pandemia, bem como a necessidade de distanciamento social como forma de prevenção à disseminação da doença;

CONSIDERANDO a manutenção do cenário causado pelo vírus.

 

DECRETA:

 

Art. 1º A isenção para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de que trata o inciso II, do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 22 de dezembro de 1999 será renovada automaticamente para o exercício 2022 aos contribuintes que tenham 60 (sessenta) anos ou mais, e que tiveram seus pedidos de isenção deferidos nos exercícios 2019 a 2021.

Parágrafo único. O indeferimento ou inexistência do pedido de isenção de ao menos um dos exercícios acima descritos, inviabiliza a renovação automática de que trata o caput.

 

Art. 2º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município de Joinville.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 05/03/2021, às 20:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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