DECRETO Nº 41.408, de 05 de março de 2021.
Concede prorrogação de prazo para pagamento de parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2021, e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos moldes descritos.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a edição, pelo Estado de Santa Catarina, do Decreto Estadual nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021, que mantém a aplicação de medidas de prevenção e combate ao contágio ao COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 41.228, de 23 de fevereiro de 2021, que prorroga as medidas para enfrentamento da pandemia da COVID-19, no município de Joinville;
CONSIDERANDO os impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas medidas de contenção da pandemia,
CONSIDERANDO a manutenção do cenário causado pelo vírus.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os vencimentos das parcelas de competência de abril/2021 e maio/2021 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU cujas alíquotas são de 1% (um por cento), 1,5% (um e meio por cento) e 2,5% (dois e meio por cento), passando a tabela publicada no EDITAL SEI Nº 7726145/2020 - SEFAZ.NAD, a vigorar com a seguinte redação:
CATEGORIA |
PARCELA |
VENCIMENTO |
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU |
04 |
08/11/2021 |
05 |
07/12/2021 |
Art. 2º Ficam prorrogados os vencimentos do ISS do profissional autônomo, passando a tabela publicada no EDITAL SEI Nº 8210544/2021 - SEFAZ.NAD, a vigorar com a seguinte redação:
CATEGORIA |
DATA DE VENCIMENTO |
ISSQN Fixo – Autônomo Nível Primário e Médio |
31/08/2021 |
CATEGORIA |
DATA DE VENCIMENTO |
ISSQN Fixo – Autônomo Nível Superior |
31/08/2021 (1º vencimento) |
ISSQN Fixo – Autônomo Nível Superior |
30/09/2021 (2º vencimento) |
ISSQN Fixo – Autônomo Nível Superior |
29/10/2021 (3º vencimento) |
ISSQN Fixo – Autônomo Nível Superior |
30/11/2021 (4º vencimento) |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 05/03/2021, às 20:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 8536462 e o código CRC 18D7572A. |
21.0.050288-8 |
8536462v3 |