Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1663
Disponibilização: 05/03/2021
Publicação: 05/03/2021

Timbre

DECRETO Nº 41.408, de 05 de março de 2021.

 

Concede prorrogação de prazo para pagamento de parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2021, e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos moldes descritos.

 

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e;

 

CONSIDERANDO a edição, pelo Estado de Santa Catarina, do Decreto Estadual nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021, que mantém a aplicação de medidas de prevenção e combate ao contágio ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 41.228, de 23 de fevereiro de 2021, que prorroga as medidas para enfrentamento da pandemia da COVID-19, no município de Joinville;

CONSIDERANDO os impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas medidas de contenção da pandemia,

CONSIDERANDO a manutenção do cenário causado pelo vírus.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam prorrogados os vencimentos das parcelas de competência de abril/2021 e maio/2021 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU cujas alíquotas são de 1% (um por cento), 1,5% (um e meio por cento) e 2,5% (dois e meio por cento), passando a tabela publicada no EDITAL SEI Nº 7726145/2020 - SEFAZ.NAD, a vigorar com a seguinte redação:

 

                       CATEGORIA

PARCELA

VENCIMENTO

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

04

08/11/2021

05

07/12/2021

 

Art. 2º Ficam prorrogados os vencimentos do ISS do profissional autônomo, passando a tabela publicada no EDITAL SEI Nº 8210544/2021 - SEFAZ.NAD, a vigorar com a seguinte redação:

 

                            CATEGORIA

DATA DE VENCIMENTO

ISSQN Fixo – Autônomo Nível Primário e Médio

31/08/2021

 

                       CATEGORIA

DATA DE VENCIMENTO

ISSQN Fixo – Autônomo Nível Superior

31/08/2021 (1º vencimento)

ISSQN Fixo – Autônomo Nível Superior

30/09/2021 (2º vencimento)

ISSQN Fixo – Autônomo Nível Superior

29/10/2021 (3º vencimento)

ISSQN Fixo – Autônomo Nível Superior

30/11/2021 (4º vencimento)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 05/03/2021, às 20:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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