Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1666
Disponibilização: 10/03/2021
Publicação: 10/03/2021
Timbre

Ato SEI

ATO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL


 

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a ausência de candidatos classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado, inclusive no Processo Seletivo Simplificado – Edital 003-2020-SGP e Processo Seletivo Simplificado – Edital 004-2020-SGP, publicado em 09 de junho de 2020 e no Processo Seletivo Simplificado – Edital 005-2020-SGP, publicado em 14 de julho de 2020;

 

CONSIDERANDO que, até o dia 06 de março de 2021, foram confirmados 61.931 (sessenta e um mil novecentos e trinta e um) casos da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2. Ademais, um total de 743 (setecentos e quarenta e três)  pacientes vieram a óbito em razão da mesma enfermidade. No mesmo dia, a ocupação dos leitos de UTI reservados para o atendimento de pacientes acometidos de COVID-19 era de 88% (239 pacientes internados);

 

CONSIDERANDO o rápido crescimento da ocupação dos leitos de UTI disponíveis no Município e da impossibilidade de aguardar nova publicação de Processo Seletivo Simplificado, dado o grave e iminente risco à saúde pública decorrente da saturação da capacidade hospitalar do Município, torna-se necessário o reforço de servidores temporários na área da saúde, priorizando assim, adoção de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública resguardando o art. 196 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, da urgência do combate eficaz à pandemia de Covid-19, aliado à necessidade de garantir a contratação do máximo de candidatos qualificados, respeitando-se os princípios da isonomia, economicidade, legalidade e eficiência e a obrigatoriedade do art. 3, da Lei Complementar nº 230/2007;    

 

O Município de Joinville, através da Secretaria de Gestão de Pessoas, no uso das respectivas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 37 inciso IX da Constituição Federal, o art. 113 da Lei Orgânica do Município, bem como no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar n° 230/2007 que dispõem sobre a admissão de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e declaração da situação de emergência no Município de Joinville por meio do Decreto Municipal n° 37.630/2020, torna pública a necessidade de provimento de cargos de Médico Plantonista Intensivista, de caráter temporário, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville e/ou Hospital Municipal São José, para atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus (COVID-19).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação destina-se ao provimento imediato de cargo por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, do Município de Joinville, observada o item 3;

1.2. A validade deste ato de contratação emergencial será de 30 (trinta) dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que atenda a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

2. DOS CARGOS

2.1. O cargo objeto desta contratação emergencial é Médico Plantonista Intensivista, Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville e/ou Hospital Municipal São José, com a seguinte carga horária, remuneração, atividades, escolaridade e requisitos:

2.2. Os candidatos poderão ser convocados para (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) o preenchimento das vagas que vierem a surgir no Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville e/ou Hospital Municipal São José.

                        

Cargo

Carga Horária

Remuneração Base

Local

0351 - Médico Plantonista Intensivista

60 h/mês

R$ 95,33 HP

Hospital Municipal São José

 

 

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA INTENSIVISTA - HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ

Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento clínico à pacientes críticos no hospital,desenvolvimento de rotinas médicas na unidade, visando um suporte à vida do paciente, através do emprego de monitoramento clínico associado à tecnologia, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico - científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico,melhorando a relação médico - paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva.

 

2.2. São requisitos legais para o ingresso no serviço público municipal devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

d) cumprir as regras estabelecidas neste Ato de Contratação Emergencial;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional;

g) não ter sofrido pena de demissão ou de destituição de cargo público, no Município de Joinville ou outro ente público, nos últimos 05 (cinco) anos;

h) não exercer outro emprego, cargo, ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço público, em qualquer das esferas de governo, ressalvadas as exceções constitucionais, apresentando declaração própria sobre essa condição;

i) ter sido classificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo na forma estabelecida no item 2.2;

j) não ter sido admitido no Município de Joinville com data inferior a 06 (seis) meses, exceto casos previstos no Art. 6 da Lei Complementar nº 230/2007;

k) não possui restrições listadas no item 3 (DAS VEDAÇÕES).

 

3. DAS VEDAÇÕES

3.1. Considerando que a presente contratação emergencial tem como objetivo provimento de profissionais de nível superior para atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus (COVID-19), fica vedada a admissão de candidatos com as seguintes restrições:

a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) diabetes insulino-dependente;

c) apresentar doenças respiratórias crônicas;

d) cardiopatas;

e) hipertensão;

f) gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;

g) outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

 

4. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. O período do envio da documentação é das 20h00min do dia 10/03/2021 até 08h00min do dia 13/03/2021.

4.2. Os candidatos deverão enviar a documentação comprobatória da qualificação e/ou competência técnica, nos termos do artigo 3º, § 1º da Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, através do link: http://intranet.joinville.sc.gov.br/capacitacao/cadastro/index/id/1050

4.2.1. Os documentos comprobatórios da qualificação e/ou competência técnica são os seguintes:

a) Cédula de Identidade;

b) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso Superior emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação; e

c) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei.

4.4. O candidato deverá anexar, em campo próprio, os documentos comprobatórios relativos ao item 4.2 no período estabelecido no item 4.1.

4.4.1 A documentação comprobatória, digitalizada em arquivo único e formato PDF deverá ter, no máximo, 5 (cinco) Mega Bytes.

4.5. Caso seja necessária qualquer alteração de informação, o candidato deverá enviar nova documentação comprobatória da qualificação e/ou competência técnica,  dentro do período estabelecido no item 4.1.

4.6. Em qualquer situação, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão canceladas as mais antigas e considerado válida a última inscrição concluída.

4.7. Será automaticamente eliminado o candidato que não encaminhar os documentos comprobatórios relativos ao item 4.2.1:

a) em modo diferente do especificado no item 4.4;

b) ilegíveis;

c) fora do prazo estabelecido no item 4.1.

4.8. Será respeitada a ordem de envio da documentação de acordo com o estabelecido no item 4.2.

4.8.1. No dia 15 de março de 2021,  a lista com divulgação e parecer da documentação comprobatória da qualificação e/ou competência técnica será publicada no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/.

 

5. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO

5.1. A duração do contrato emergencial será limitada à efetiva duração da pandemia, sendo inicialmente com duração de 90 (noventa) dias, admitida a prorrogação por igual período.

 

6. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

6.1. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da correspondência enviada por e-mail pela Área de Recrutamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, para enviar os documentos, digitalizados de forma integral em um ÚNICO ARQUIVO em formato PDF, necessários à sua admissão, no endereço eletrônico sgp.uds.are@joinville.sc.gov.br, devendo nomear o assunto do e-mail em caixa alta com o CARGO seguido do seu nome, composta por:

a) Cédula de Identidade;

b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) Certidão de Quitação eleitoral;

d) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou da Certidão de Casamento (se casado);

e) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso Superior emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida pelo Anexo III deste Ato de Contratação Emergencial;

f) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) Certidão Negativa de Processo Ético-Disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional;

h) Comprovante de quitação da última anuidade vencida do respectivo Conselho ou Certidão Negativa de Débitos;

i) Certificado de quitação do Serviço Militar;

j) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz, telefone residencial ou apresentar declaração de residência);

k) 1 (uma) foto 3x4 colorida recente;

l) Carteira de Trabalho constando os dados pessoais e número da carteira;

m) Número do PIS/PASEP;

n) Preenchimento de declarações fornecidas pelo Município de Joinville

6.2. O não atendimento ao item 6.1. ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato da Contratação Emergencial;

6.3 Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

6.4. O candidato deverá comparecer na consulta admissional em data e horário previamente agendado com a Carteira de Vacina original atualizada (VTV, ANTI HBS, HBS AG, DT), consoante agendamento realizado por correspondência eletrônica no e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação da Carteira de Vacina atualizada acarretará na sua eliminação. Não serão realizados reagendamentos de consulta admissional.

6.5. Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO acusar inaptidão para o exercício do cargo, o candidato será automaticamente eliminado desta Contratação Emergencial.

6.6. As despesas decorrentes da realização de exames e laudos médicos complementares exigidos pela Unidade de Saúde do Servidor, correrão às expensas do candidato convocado.

6.7. A critério do médico examinador poderão ser requisitados exames complementares, sendo também estes de responsabilidade do candidato. O prazo para entrega dos exames complementares é de até 10 (dez) dias a contar da data de solicitação dos mesmos.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pela Secretária de Gestão de Pessoas.

7.2. O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e pontos que tiver obtido na classificação sejam publicados na internet e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração.

 

 

 

Cínthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas


 


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 10/03/2021, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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