Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1668
Disponibilização: 12/03/2021
Publicação: 12/03/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 8577320/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 12 de março de 2021.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 009, de 11 de março de 2021.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 10 de março de 2021,

 

Considerando a Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social; Alterada pela Lei nº 8.740, de 01 outubro de 2019;

 

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social aprovado pela Resolução nº 088 de 07 de novembro de 2012.

 

Resolve:

 

Art. 1º Nomear as comissões permanentes da gestão 2021-2023 com a seguinte formação:

 

Comissão de Legislação, Normas e Financiamento

Denio Murilo de Aguiar - governamental

Rute Bittencourt - governamental

Olinda Rezendes da Silva - não governamental

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves - não governamental

 

Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento

Fernanda Rossi Hagermann - governamental

Sylvia de Pol Poniwas - governamental

Bruna Gregório Correa - não governamental

Verônica Aparecida de Arruda - não governamental

Vera Lúcia Leão - não governamental

 

Comissão de Comunicação, Articulação e Mobilização

Tainá Wandelli Braga - governamental

Bárbara Emanuelle Barboza - governamental

Fernanda Muller - não governamental

Arlete Gandolphi - não governamental

 

Comissão de Políticas Públicas

Sandro Minuzzo - governamental

Deise Gomes - governamental

Isabel Cristina Carvalho da Silva - governamental

Arlete das Neves Hass Furtado - não governamental

 

Comissão de Acompanhamento do Programa Bolsa Família

 

Luciane Gamper Fagundes - governamental

Fabiane Voss - governamental

Guilove Augustin Payoute - não governamental

Rosania Nurberg - não governamental

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 12/03/2021, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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