Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1670
Disponibilização: 16/03/2021
Publicação: 16/03/2021
Timbre

 

Edital SEI Nº 8602941/2021 - SED.NAD

 

 

Joinville, 15 de março de 2021.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÃO MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL - CACS FUNDEB VIGÊNCIA 01 DE ABRIL DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2022

 

O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, receberá inscrições para Eleição de Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - vigência 01 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

 

Este instrumento convocatório rege-se pela Lei Federal n° 14.113, de 25/12/2020, Lei Municipal n° 5.880, de 09 de agosto de 2007 que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB alterado pela Lei nº 6.730 de 19 de julho de 2010 e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento.
 

1 – DA REPRESENTAÇÃO

1.1 - Conforme o disposto na Lei Federal n° 14.113, de 25/12/2020, deverão ser eleitos membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Joinville – vigência 01 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2022, não permitida recondução para o mandato subseqüente, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;

g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);

h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;

i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

j) 1 (um) representante das escolas do campo;

1.2 – Participarão do processo eletivo os representantes citados nos itens c, e, f, i, j. Os demais representantes serão indicados pelo órgão que os representa ou seus pares.

1.3 - As organizações da sociedade civil a que se refere a letra i do item 1.1:

a - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

b - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;

c - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital;

d - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

e - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

1.4 – Os representantes indicados e eleitos serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com finalidade de acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Joinville.

 

2 – DOS CANDIDATOS

2.1 Para participar do processo de eleição, os candidatos inscritos deverão ter vínculo com os segmentos ao qual representam, para serem eleitos pelos seus pares.

2.2 Conforme o disposto no § 5°, do art. 24 da Lei n° 14.113, de 25/12/2020 são impedidos de integrar o conselho:

I - titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Ministro de Estado, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;

III - estudantes que não sejam emancipados;

IV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou

b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.


3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá:

  1. Preencher Ficha de Inscrição (conforme Anexo I), e enviá-la no e-mail fundeb@joinville.sc.gov.br até às 18h do dia 23 de março de 2021.

  2. Deverão ser encaminhadas, juntamente com a Ficha de Inscrição (Anexo I), cópias do RG, CPF e comprovante de residência.

3.2 - Ao preencher sua Ficha de Inscrição, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.1 e 2.2 deste Edital;

3.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.

3.4 - As inscrições serão homologadas pela Comissão Eleitoral nomeada por Portaria e a relação de candidatos participantes do processo eletivo divulgada no dia 24 de março de 2021, no mural físico da Secretaria Municipal de Educação e no mural virtual do sistema Escola Via Net, para ampla divulgação nas Unidades de Ensino.

 

4- DA ELEIÇÃO

4.1 - O processo de eleição ocorrerá durante nos dias 25 e 26 de de março de 2021, conforme segue:

a) 25 de março de 2021: das 18h às 20h30 na Sede da Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos, localizada na Rua Monsenhor Gercino, 1040 - Itaum, para atender o segmento: Estudantes da Educação Básica.

b) 26 de março de 2021: das 8h às 17h na sala do Conselho Municipal de Educação, no 1º andar da Secretaria de Educação, situado à Rua Itajaí, 390 – Centro – 89.201-090 – Joinville/SC, para atender o segmento: Diretores de Escolas básicas públicas e Pais de Alunos da educação básica pública

4.2 O resultado será divulgado no dia 29 de março de 2021, no mural físico da Secretaria Municipal de Educação e no Mural virtual do sistema Escola Via Net, para ampla divulgação nas Unidades de Ensino.

 

5 - DA POSSE

5.1 - A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Chefe do Poder Executivo relação dos eleitos para que sejam nomeados por meio de Decreto e oficializa às instituições a data da posse.
 

6 – DO MANDATO

6.1 - Os membros titulares e suplentes terão mandato ativo até 31 de dezembro de 2021, não permitida a recondução para o mandato subsequente, conforme estabelecido no § 2º, do art. 42, da Lei n° 14.113, de 22/12/2020.

6.2 - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.

 

7 - DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

7.1 – Compete ao conselho:

I - elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020;

II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos;

III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

 

8 – DA COMISSÃO ELEITORAL

8.1 - Considerando a transparência no processo de escolha dos Conselheiros do CACS/FUNDEB, a Secretaria de Educação designará Comissão Eleitoral, por meio de Portaria, para promover a organização do processo de eleição dos representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

8.2 - Dúvidas decorrentes do presente Edital serão dirimidas pela Comissão Eleitoral constituída para este fim, mediante ofício encaminhado a Secretaria de Educação, na Rua Itajaí, 390 – Centro, Joinville/SC, no horário das 8 horas às 14 horas ou no e-mail: fundeb@joinville.sc.gov.br;

 

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 – Os gestores das unidades escolares estão convocados a divulgar para a comunidade escolar este Edital de Eleição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

 

Joinville, 16 de março de 2021.


 

Valdiclea Machado da Silva

Presidente do CACS FUNDEB


 

Diego Calegari Feldhaus

Secretário de Educação

 

Este Documento possui como Anexo a Ficha de Inscrição SEI 8603380


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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 16/03/2021, às 07:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Valdiclea Machado da Silva, Servidor(a) Público(a), em 16/03/2021, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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