Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1707
Disponibilização: 10/05/2021
Publicação: 10/05/2021
Timbre

Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2021/SES/HMSJ

 

 

Distribui funções e define as áreas de atuação das Diretorias e Gerências da Secretaria da Saúde e do Hospital Municipal São José.

 

 

O Secretário da Saúde do Município de Joinville e Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a prerrogativa da Administração Pública, decorrente do poder hierárquico, consistente na distribuição e escalonamento de funções entre seus agentes;

 

Considerando a necessidade de revisão da distribuição de funções entre os Diretores Executivos e Gerentes que exercem suas funções na Secretaria da Saúde e no Hospital Municipal São José, visando a adaptação da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde a novos desafios, bem como a obtenção de eficiência e celeridade nos atos administrativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A distribuição de funções e as áreas de atuação das Diretorias e Gerências da Secretaria da Saúde e do Hospital Municipal São José passam a ser as definidas por esta Portaria.

 

Capítulo I

Da Estrutura da Secretaria da Saúde

 

Art. ​2º Para fins de distribuição e escalonamento de funções, as Diretorias da Secretaria da Saúde passam a ser assim denominadas:

 

I- Diretoria Administrativa e Financeira (SES.DAF);

 

II- Diretoria de Assistência à Saúde (SES.DAS);

 

III- Diretoria de Políticas de Saúde (SES.DPS); e

 

IV- Diretoria Técnica.

 

Art. 3º O Diretor Executivo responsável pela Diretoria Administrativa e Financeira (SES.DAF) é responsável pelas atividades de suporte, gestão e controle operacional, administrativo e financeiro das unidades e serviços da Secretaria, sendo de sua competência a atuação no âmbito político estratégico nas matérias relacionadas às atribuições das seguintes Gerências:

 

I- Gerência de Gestão Administrativa e Financeira (SES.UAF), responsável por gerenciar as competências relacionadas às áreas de gestão orçamentária, financeira, administrativa, documental, patrimonial e de materiais, bem como os aspectos administrativos do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e as áreas de compras, padronização de materiais, transporte e logística; e

 

II- Gerência de Obras e Serviços (SES.UOS), responsável pelo levantamento e elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, acompanhamento e execução de obras e infraestrutura necessárias às unidades de saúde, manutenção predial e manutenção de equipamentos.

 

Art. 4º O Diretor Executivo responsável pela Diretoria de Assistência à Saúde (SES.DAS) é responsável pelas áreas e serviços voltados prioritariamente ao atendimento direto às necessidades de saúde da população, bem como pela execução de atividades de prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde, sendo de sua competência a atuação no âmbito político estratégico nas matérias relacionadas às atribuições das seguintes Gerências:

 

I- Gerência de Urgência e Emergência e Articulação Hospitalar (SES.UUE), responsável pela Rede de Atenção às Urgências e Emergências, por gerenciar as unidades de Pronto Atendimento Norte, Leste e Sul, e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Município, realizando atendimentos de urgência/emergência e executando ações de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

 

II- Gerência de Serviços Especiais (SES.USE), responsável pela prestação, implantação e acompanhamento de serviços especializados de média e alta complexidade, pela assistência especializada em saúde, pela discussão políticas de atendimento, protocolos clínicos, matriciamento, ações de referência e contra referência, bem como por gerenciar as atividades do Centro de Triagem e Tratamento Pós-COVID-19.

 

III- Gerência do Distrito Sanitário Centro (SES.DCE), responsável por gerenciar as Unidades Básicas de Saúde localizadas no Distrito Centro, realizando atendimentos e executando ações de saúde no âmbito individual e coletivo em sua área de abrangência territorial, em conformidade com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);

 

IV- Gerência do Distrito Sanitário Norte (SES.DNO), responsável por gerenciar as Unidades Básicas de Saúde localizadas no Distrito Norte, realizando atendimentos e executando ações de saúde no âmbito individual e coletivo em sua área de abrangência territorial, em conformidade com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); e

 

V- Gerência do Distrito Sanitário Sul (SES.DSU), responsável por gerenciar as Unidades Básicas de Saúde localizadas no Distrito Sul, realizando atendimentos e executando ações de saúde no âmbito individual e coletivo em sua área de abrangência territorial, em conformidade com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

 

Art. 5º O Diretor Executivo responsável pela Diretoria de Políticas de Saúde (SES.DPS) é responsável pelas áreas e serviços voltados prioritariamente à gestão, planejamento, controle, monitoramento e articulação das redes e das políticas públicas de saúde, pelo apoio técnico às atividades assistenciais e administrativas e pelos serviços de vigilância em saúde, sendo de sua competência a atuação no âmbito político estratégico nas matérias relacionadas às atribuições das seguintes Gerências:

 

I- Gerência de Acompanhamento de Processos NAT JUS (SES.UAP), responsável por conduzir os procedimentos voltados à prevenção e resolução administrativa de litígios na saúde, fornecer subsídios técnicos às manifestações do município nas ações judiciais e procedimentos administrativos relacionados à saúde pública, articular e promover o diálogo entre a Secretaria Municipal da Saúde, Ministério Público, defensorias, Poder Judiciário e demais órgãos e instituições componentes do Sistema de Justiça e orientar os serviços e demais áreas da Secretaria Municipal da Saúde no que diz respeito à legalidade de procedimentos administrativos internos;

 

II- Gerência de Gestão Estratégica e Articulação da Rede em Saúde (SES.UGE), responsável por gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria de Saúde, realizar o monitoramento de indicadores para melhorias contínuas dos processos, levantar dados e informações para auxiliar nas tomadas de decisão, articular todos os pontos de atenção da rede de saúde de Joinville, realizar a gestão do trabalho, conduzir a educação em saúde e gerenciar a comunicação interna e externa da Secretaria;

 

III- Gerência de Assistência Farmacêutica e Laboratório Municipal (SES.UFL), responsável por gerenciar os serviços de análises clínicas e as etapas do ciclo de assistência farmacêutica, articulando ações com as demais áreas da Secretaria;

 

IV- Gerência de Regulação (SES.URE), responsável por organizar os fluxos assistenciais no âmbito do SUS, definindo macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde, executando ações de monitoramento e vigilância desses sistemas, direcionando ações para a regulação do acesso dos usuários na rede de serviços de saúde e propiciando o ajuste da oferta disponível às necessidade imediatas da população, bem como por controlar, avaliar e auditar os serviços de saúde próprios e complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

V- Gerência de Vigilância em Saúde (SES.UVS), responsável por gerenciar o processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, articulando-se em um conjunto de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população, bem como por conduzir e operacionalizar a política de imunização no Município, realizar ações de Saúde do Trabalhador e prestar serviços assistenciais especializados relacionados à sua área de atuação;

 

VI- Gerência de Vigilância Sanitária (SES.UVI), responsável por um conjunto de ações no âmbito das práticas de saúde coletiva, assentadas em várias áreas do conhecimento técnico-científico e em bases jurídicas, que lhe conferem o poder de fiscalização, educação, avaliação e intervenção, capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, tendo como objetivo garantir a qualidade do processo de produção, distribuição e consumo de bens e serviços relacionados à saúde, bem como as condições de saneamento, vida e trabalho dos cidadãos; e

 

VII- Gerência Técnica de Odontologia (SES.GTO), responsável por supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no âmbito da Secretaria da Saúde na área de odontologia, assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática odontológica, observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, também, supervisionar a execução das atividades de assistência odontológica da Secretaria.

 

Art. 6º Ao Diretor Técnico da Secretaria da Saúde compete supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no âmbito da instituição, garantir condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática médica, além de observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, também, supervisionar a execução das atividades de assistência médica da Secretaria.

 

Capítulo II

Da Estrutura do Hospital Municipal São José

 

Art. ​7º Para fins de distribuição e escalonamento de funções, as Diretorias do Hospital Municipal São José passam a ser assim denominadas:

 

I- Diretoria Administrativa e Financeira;

 

II- Diretoria Técnica; e

 

III- Diretoria Clínica.

 

Art. 8º O Diretor Executivo responsável pela Diretoria Administrativa e Financeira é responsável pelas atividades de suporte, gestão e controle operacional, administrativo e financeiro das unidades e serviços da Secretaria, sendo de sua competência a atuação no âmbito político estratégico nas matérias relacionadas às atribuições da Gerência Financeira e de Faturamento Hospitalar.

 

Parágrafo único. A Gerência Financeira e de Faturamento Hospitalar (HMSJ.UAD) é responsável por gerenciar as competências relacionadas às áreas de auditoria, faturamento hospitalar, gestão administrativa, recepção, telefonia, ouvidoria, serviço de assistência farmacêutica e logística, central de abastecimento de materiais, serviço nutricional, hotelaria, higienização, gestão patrimonial, gestão de segurança patrimonial, manutenção predial, elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, acompanhamento da execução de obras, manutenção de equipamentos e engenharia clínica.

 

Art. 9º Ao Diretor Técnico do Hospital Municipal São José compete supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no âmbito da instituição, garantir condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática médica, além de observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, também, supervisionar a execução das atividades de assistência médica do Hospital, sendo de sua competência a atuação no âmbito político estratégico nas matérias relacionadas às atribuições das seguintes Gerências:

 

I- Gerência de Gestão da Assistência (HMSJ.DENF), responsável por gerenciar as competências relacionadas à assistência prestada aos pacientes atendidos no Hospital São José, pela equipe de enfermagem e equipe multidisciplinar, compreendendo, em sua área de atuação, o gerenciamento do bloco cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de clínica médica, unidade de internação cirúrgica, unidade de transplantes, centro de terapia intensiva, centro de tratamento de queimados, unidade de AVC integral e AVC agudo, unidade de internação JS; e

 

II- Gerência Técnica e de Regulação de Leitos (HSMJ.DNIR), responsável por gerenciar as competências relacionadas a gestão do núcleo interno de regulação - NIR, marcação de cirurgias, equipe multiprofissional de atendimento domiciliar - EMAD, serviço de análises clínicas e agência transfusional, ambulatório de especialidades, serviço de atendimento de urgência e emergência, comissão de controle de infecção relacionado à assistência à saúde - CCIRAS e núcleo de qualidade e segurança do paciente - NQSP.

 

Art. 10 O Diretor Clínico do Hospital Municipal São José é o representante do corpo clínico do estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da instituição, notificando ao Diretor Técnico sempre que for necessário ao fiel cumprimento de suas atribuições, sendo responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição, sendo obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico.

 

Capítulo III

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 11 A indicação nominal dos Diretores Executivos responsáveis pelas diretorias de que tratam os arts. 3º, 4º, 5º e 8º será objeto de ato próprio.

 

Art. 12 Fica revogada a Portaria Conjunta nº 008/2021/SES/HMSJ.

 

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jean Rodrigues da Silva

Secretário da Saúde

Diretor Presidente do Hospital Municipal São José

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 10/05/2021, às 12:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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