Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1673
Disponibilização: 19/03/2021
Publicação: 19/03/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 8660091/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 19 de março de 2021.

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015

Resolução nº. 006/2021 – COMDI

 

Dispõe sobre a Renovação da Inscrição de ILPI – Instituição de Longa Permanência Para Idoso no COMDI e dá outras providências

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015, conforme deliberação na reunião ordinária – on line – realizada no dia 16 de março de 2021.

Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;

Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48 parágrafo único do Estatuto do Idoso;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

Considerando o que preceitua a Resolução nº 18/2017 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais, sem fins lucrativos, e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI;

Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Fiscalização de Entidades de Atendimento ao Idoso.

RESOLVE:

Art. 1º – Deferir a renovação das inscrições das ILPI’s – Instituição de Longa Permanência para Idosos, abaixo descritas, pela execução do Serviço de Atendimento Integral Institucional, com duração de 2 (dois) anos.

a) ILPI – Casa de Repouso Feliz Idade LTDA-EPP – rua Riachuelo, nº 123, bairro: Bom Retiro – Joinville

b) Marcos Aurélio Destro-ME – Casa de Repouso Anos Dourados – rua Benjamin Constant, nº 779, bairro: América – Joinville

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Joinville, 16 de março de 2021.

 

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Presidente COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 19/03/2021, às 13:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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