Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1673
Disponibilização: 19/03/2021
Publicação: 19/03/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 8660689/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 19 de março de 2021.

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015

Resolução nº 007/2021 – COMDI

 

Dispõe sobre a indicação de conselheiros para compor as Comissões de Trabalhos para a Gestão 2019/2021

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso de suas atribuições legais e regimentais; conforme deliberação na Reunião Ordinária realizada no dia 16 de março de 2021.

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso;

Considerando que as Comissões de Trabalho serão criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por meio de resolução, para realizar estudos e produzir indicativos para apreciação do Plenário no que tange à Política Municipal do Idoso, conforme preceitua o artigo 5º da lei de criação do COMDI e o inciso VIII do artigo 27 do Regimento Interno.

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a indicação dos conselheiros, abaixo descritos, para integrarem a Comissão Orçamentária.

Objetivo: Responsável pelo acompanhamento da legislação referente à política do idoso, pela normatização das matérias de sua competência e pelo acompanhamento e avaliação do financiamento na área. Também é responsável pelo Fundo Municipal do Idoso (FMI); além de realizar campanha para arrecadação de IR de pessoas físicas e jurídicas e pela destinação e acompanhamento dos recursos do Fundo.

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Gabriel Esteves Ribeiro

Heidi Bublitz Schubert

Milton Américo dos Santos

Valmir Poli

 

Art. 2º Aprovar a indicação dos conselheiros abaixo descritos para integrarem a Comissão de Registro, Inscrição e Denúncia.

Objetivo: Responsável pelo registro e inscrição das ILPI’s e outras entidades que prestam atendimento ao idoso; pelo registro das ações, serviços, programas ou projetos relacionados ao idoso nas entidades e organizações correlatas à política do idoso e pelo (fiscalização) monitoramento de toda a rede.

Celina Silva

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Dorival Umberto da Silva

Francielle Deluca Rosa

Heidi Bublitz Schubert

Meri Cristine Dobner

Priscilla Soveral Lopes

Valmir Poli

 

Art. 3º Aprovar a indicação dos conselheiros para integrarem a Comissão de Políticas Públicas.

Objetivo: Responsável pelo planejamento, acompanhamento da política e estabelecimento da intersetorialidade com as demais políticas públicas, tais como, de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e laser entre outras.

Alzair Maria D. de Souza

Celina Silva

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Dorival Umberto da Silva

Heidi Bublitz Schubert

Israel Welter

Marcos Trapp

Meri Cristine Dobner

Sueli Garcia

Valmir Poli

 

Art. 4º Aprovar a indicação dos conselheiros para integrarem a Comissão de Divulgação e Marketing.

Objetivo: Responsável pela divulgação na mídia em geral das atividades do conselho; pela dinâmica e divulgação dos eventos e pela articulação de seus trabalhos com as entidades, organizações e movimentos sociais.

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Israel Welter

Judith Silva Caldas

Marilda Morais da Costa

Valmir Poli

 

Art. 5º Aprovar a indicação dos conselheiros para integrarem a Comissão Transitória do Diagnóstico Social do idoso de Joinville.

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Heidi Bublitz Schubert

Judith Silva Caldas

Milton Américo dos Santos

Valmir Poli

 

Art. 6º Aprovar a indicação dos conselheiros para integrarem a Comissão Transitória de Alteração da Lei do COMDI.

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Marilda Morais da Costa

Marcos Trapp

Sueli Gonçalves de Bairos

Valmir Poli

 

Joinville, 16 de março de 2021.

 

 

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Presidente do COMDI

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 19/03/2021, às 13:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 8660689 e o código CRC 9C34184B.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


21.0.062035-0
8660689v4