DECRETO Nº 41.645, de 26 de março de 2021.
Altera o Decreto nº 11.734, de 11 de março de 2004, que cria o Parque Natural Municipal da Caieira.
O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX e XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei nº 9.958/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 4.340/2002, que regulamenta a Lei nº 9.985/2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, do Decreto nº 11.734, de 11 de março de 2004, passando a vigorar a seguinte redação:
"Art. 2º A gestão administrava e ambiental do Parque caberá ao órgão ambiental municipal, contando com a participação técnica do órgão responsável pelo Patrimônio Cultural e Desenvolvimento Turístico Municipal".(NR)
Art. 2º Fica inserido o Parágrafo único, no art. 2º, do Decreto nº 11.734, de 11 de março de 2004, passando a vigorar a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA exercerá as atribuições de Conselho Gestor Consultivo do Parque Natural Municipal da Caieira, de forma provisória até que conselho específico da Unidade de Conservação seja formado." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 3º e o seu parágrafo único, do Decreto nº 11.734, de 11 de março de 2004.
Art. 4º Altera no art. 4º, do Decreto nº 11.734, de 11 de março de 2004, onde lê-se “Secretaria de Saneamento, Águas, Meio Ambiente e Agricultura – SAMA”, passa a vigorar “do titular do órgão ambiental municipal”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 26/03/2021, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 8732396 e o código CRC 898C4631. |
21.0.056456-5 |
8732396v4 |