Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1681
Disponibilização: 31/03/2021
Publicação: 31/03/2021

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 112/2021, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.

 

 

Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo - Licença para tratar de interesses particulares, na administração pública municipal.     

 

 

Os Secretários de Administração e Planejamento e de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º  O processo Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares tem como unidade gestora a Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Administração das Políticas de Pessoal (SGP.UAP).

 

Art. 3º A SGP.UAP cabe as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica dos referidos processos:

 

I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;

 

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

 

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

 

IV – definir o fluxo do processo;

 

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO

 

Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares, quanto ao nível de acesso será autuado como público.

 

Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.

 

Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 7º O processo deverá ser tramitado internamente utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.

 

CAPÍTULO IV

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

 

Art. 9º Para a solicitação da licença, o servidor deverá se manifestar através de formulário próprio para esta finalidade, devendo informar o período da licença (data início e data fim), assinar o formulário e enviar para a chefia imediata. A chefia imediata registra manifestação no processo quanto a concordância ou não com a solicitação, juntamente com a justificativa do interesse público e a desnecessidade de substituição do servidor, e disponibiliza para análise e anuência do Secretário/Diretor da pasta. 

§ 1. Para os casos mencionados no art. 115, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, necessário incluir no processo os documentos que comprovem a motivação do requerimento, se for o caso.

§ 2. O servidor não poderá usufruir licença para tratar de interesses particulares estando em estágio probatório.

§ 3. O prazo da licença requerida e a concessão de nova licença seguirá o previsto nos art. 114 e 116 da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.

 

Art. 10. O processo deverá ser encaminhado a unidade SGP.UAP.ARF com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do início do período requerido para o gozo da licença, observados os requisitos exigidos no Art. 9º.

 

Art. 11. A liberação do servidor está condicionada à emissão do Termo de Decisão assinado pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. A concessão da Licença para tratar de interesses particulares assegura ao servidor a vaga, porém não assegura o mesmo local de lotação.

 

Art. 12. Em caso de necessidade de alteração do período de gozo, retorno antecipado, ou cancelamento do usufruto da licença já deferida, a pedido do servidor, a solicitação deverá ser realizada através de Memorando no respectivo processo, devidamente fundamentado pelo requerente, e encaminhado para análise e manifestação da chefia imediata e do Secretário/Diretor da pasta, observando em todos os casos o interesse público.

Parágrafo único. Nos casos de impossibilidade de autuação do processo pelo servidor, caberá ao Núcleo de Gestão de Pessoas analisar a possibilidade da autuação do processo para o servidor, quando por este designado.

 

Art. 13. Em caso de necessidade de alteração do período de gozo, retorno antecipado, ou cancelamento do usufruto da licença já deferida, por interesse da Administração, a solicitação deverá ser realizada através de Memorando no respectivo processo, devidamente fundamentado e assinado pelo Secretário/Diretor da pasta, observando em todos os casos o interesse público.

Parágrafo único. Compete a Secretaria/Autarquia de lotação do servidor tomar todas as providências quanto à notificação do servidor acerca da decisão, devendo o registro de notificação/ciência ser inserido no respectivo processo de Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares.

 

Art. 14. Para os casos previstos nos Art. 12 e 13, a liberação ou retorno do servidor, conforme o caso, está condicionada à emissão de novo Termo de Decisão assinado pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

 

Art. 15. Em caso de prorrogação da licença, pelo prazo máximo de até 4 (quatro) anos, o servidor deverá realizar novo requerimento, seguindo os mesmos trâmites da licença inicial, conforme previstos nos arts. 9º, 10 e 11.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 16.  A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a  continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 17. Além do disposto nesta normativa, deverá ser observada a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.

 

 

 

Ricardo Mafra

Secretário de Administração e Planejamento

 

 

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares.

Qual a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas  (SGP.UAP).

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV – Fluxo de Processos, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme indicados no Anexo III- Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares, para ser autuado requer que o servidor e/ou a administração necessite solicitar, prorrogar ou interromper a licença para tratar de interesses particulares.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III – Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimentos.

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Decreto Nº 30.262, de 09 de janeiro de 2018, que aprova a Instrução Normativa SEI nº 21/2018, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.

Decreto nº 12.509, de 13 de julho de 2005, que dá nova regulamentação ao estágio probatório e a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais e dá outras providências;

 

ANEXOS:

Anexo II - Mapa de Contexto Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares

Anexo III - Mapa de Documentos – Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares

Anexo IV - Fluxo de Processos – Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares (Solicitação e prorrogação)

Anexo V - Fluxo de Processos – Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares (Interrupção da licença a pedido do servidor)

Anexo VI - Fluxo de Processos – Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares (Interrupção da licença a critério da Administração)

 

 

Anexo II

Mapa de Contexto

Solicitação de Licença para tratar de interesses particulares

Quem?

O que faz?

Enviar para ?

Servidor

Preenche e assina o formulário SEI para requerimento de Licença para tratar de interesses particulares.

Chefia imediata 

Chefia imediata

Analisa a solicitação e insere Memorando com justificativa quanto ao interesse público e desnecessidade de substituição do servidor. Disponibiliza para análise do Secretário/Diretor da unidade.

Secretário/Diretor da unidade

Secretário/Diretor da unidade

Analisa e assina em conjunto o Memorando quanto ao deferimento da solicitação.

Chefia imediata

Chefia imediata

Enviar processo à unidade processante.

SGP.UAP.ARF

SGP.UAP.ARF

Recebe o processo, realiza a análise de requisitos, emite Termo de Decisão e inclui em bloco de assinatura.

SGP.GAB

SGP.GAB

Assina e retorna bloco.

SGP.UAP.ARF

SGP.UAP.ARF

Providencia procedimentos no sistema de gestão de pessoas em uso e encaminha o processo para ciência do servidor requerente.   

Servidor

Servidor

Toma conhecimento e conclui o processo

*

 

Solicitação de retorno ao trabalho a pedido do servidor

Quem?

O que faz?

Enviar para ?

Servidor

 

Solicita através de memorando devidamente fundamentado o retorno  da Licença para tratar de interesses particulares.

 

Chefia imediata

Chefia imediata

Analisa a solicitação e insere Memorando com manifestação do atendimento ao interesse público. Disponibiliza para análise do Secretário/Diretor da unidade.

Secretário/Diretor da unidade

Secretário/Diretor da unidade

Analisa e assina em conjunto o Memorando quanto ao deferimento da solicitação.

Chefia imediata

Chefia imediata

Enviar processo à unidade processante.

SGP.UAP.ARF

SGP.UAP.ARF

 

 

Recebe o processo, realiza a análise de requisitos, emite Termo de Decisão e inclui em bloco de assinatura.

 

 

 

  SGP.GAB

 

 

SGP.GAB

Assina e retorna bloco.

SGP.UAP.ARF

SGP.UAP.ARF

Realiza os procedimentos no sistema de gestão de pessoas em uso e encaminha o processo para ciência do servidor requerente.

Servidor

Servidor

Toma conhecimento e conclui o processo.

*

 

Solicitação de retorno ao trabalho por interesse da Administração

Quem?

O que faz?

Enviar para ?

Chefia imediata

Solicita através de memorando com justificativa o retorno do servidor da Licença para tratar de interesses particulares.

Disponibiliza para análise do Secretário/Diretor da unidade.

Secretário/Diretor da unidade

Secretário/Diretor da unidade

Analisa e assina em conjunto o Memorando.

Chefia imediata

Chefia imediata

Enviar processo à unidade processante.

SGP.UAP.ARF

SGP.UAP.ARF

Recebe o processo, realiza a análise de requisitos, emite Termo de Decisão e inclui em bloco de assinatura.

SGP.GAB

SGP.GAB

Assina e retorna bloco.

SGP.UAP.ARF

SGP.UAP.ARF

Realiza os procedimentos no sistema de gestão de pessoas em uso e encaminha o processo para providências quanto a notificação do servidor requerente.

NGP da unidade

NGP da unidade

Realiza os trâmites para notificação do servidor, insere registro no processo e conclui processo.

*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

Tipo de Documento

Conteúdo

Licença para tratar de interesses particulares (Formulário)

Documento que contém os dados do servidor e expressa seu interesse em solicitar licença para tratar de interesse particular.

Termo de Decisão

 Documento que concede a licença ou alteração do gozo da licença.

Análise de Requisitos

Documento que contém assinalamento dos critérios para concessão da licença.

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

Informação

É o documento que expressa uma informação relativa ao processo, ou aos procedimentos tomados.

Anexo

Documentos externos complementares.

 

 

Esta publicação possui como anexo os documentos SEI nº 8652000, SEI nº 8652053 e SEI nº 8652062

 


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 29/03/2021, às 15:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/03/2021, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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