Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 112/2021, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo - Licença para tratar de interesses particulares, na administração pública municipal.
Os Secretários de Administração e Planejamento e de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O processo Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares tem como unidade gestora a Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Administração das Políticas de Pessoal (SGP.UAP).
Art. 3º A SGP.UAP cabe as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica dos referidos processos:
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
IV – definir o fluxo do processo;
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares, quanto ao nível de acesso será autuado como público.
Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.
Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.
Art. 7º O processo deverá ser tramitado internamente utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.
CAPÍTULO IV
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
Art. 9º Para a solicitação da licença, o servidor deverá se manifestar através de formulário próprio para esta finalidade, devendo informar o período da licença (data início e data fim), assinar o formulário e enviar para a chefia imediata. A chefia imediata registra manifestação no processo quanto a concordância ou não com a solicitação, juntamente com a justificativa do interesse público e a desnecessidade de substituição do servidor, e disponibiliza para análise e anuência do Secretário/Diretor da pasta.
§ 1. Para os casos mencionados no art. 115, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, necessário incluir no processo os documentos que comprovem a motivação do requerimento, se for o caso.
§ 2. O servidor não poderá usufruir licença para tratar de interesses particulares estando em estágio probatório.
§ 3. O prazo da licença requerida e a concessão de nova licença seguirá o previsto nos art. 114 e 116 da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
Art. 10. O processo deverá ser encaminhado a unidade SGP.UAP.ARF com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do início do período requerido para o gozo da licença, observados os requisitos exigidos no Art. 9º.
Art. 11. A liberação do servidor está condicionada à emissão do Termo de Decisão assinado pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A concessão da Licença para tratar de interesses particulares assegura ao servidor a vaga, porém não assegura o mesmo local de lotação.
Art. 12. Em caso de necessidade de alteração do período de gozo, retorno antecipado, ou cancelamento do usufruto da licença já deferida, a pedido do servidor, a solicitação deverá ser realizada através de Memorando no respectivo processo, devidamente fundamentado pelo requerente, e encaminhado para análise e manifestação da chefia imediata e do Secretário/Diretor da pasta, observando em todos os casos o interesse público.
Parágrafo único. Nos casos de impossibilidade de autuação do processo pelo servidor, caberá ao Núcleo de Gestão de Pessoas analisar a possibilidade da autuação do processo para o servidor, quando por este designado.
Art. 13. Em caso de necessidade de alteração do período de gozo, retorno antecipado, ou cancelamento do usufruto da licença já deferida, por interesse da Administração, a solicitação deverá ser realizada através de Memorando no respectivo processo, devidamente fundamentado e assinado pelo Secretário/Diretor da pasta, observando em todos os casos o interesse público.
Parágrafo único. Compete a Secretaria/Autarquia de lotação do servidor tomar todas as providências quanto à notificação do servidor acerca da decisão, devendo o registro de notificação/ciência ser inserido no respectivo processo de Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares.
Art. 14. Para os casos previstos nos Art. 12 e 13, a liberação ou retorno do servidor, conforme o caso, está condicionada à emissão de novo Termo de Decisão assinado pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.
Art. 15. Em caso de prorrogação da licença, pelo prazo máximo de até 4 (quatro) anos, o servidor deverá realizar novo requerimento, seguindo os mesmos trâmites da licença inicial, conforme previstos nos arts. 9º, 10 e 11.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
Art. 17. Além do disposto nesta normativa, deverá ser observada a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
Ricardo Mafra
Secretário de Administração e Planejamento
Cinthia Friedrich
Secretária de Gestão de Pessoas
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento para os Processos
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
Qual é o tipo de processo?
Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares.
Qual a unidade gestora do processo?
A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP).
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV – Fluxo de Processos, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme indicados no Anexo III- Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares, para ser autuado requer que o servidor e/ou a administração necessite solicitar, prorrogar ou interromper a licença para tratar de interesses particulares.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III – Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimentos.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
Decreto Nº 30.262, de 09 de janeiro de 2018, que aprova a Instrução Normativa SEI nº 21/2018, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.
Decreto nº 12.509, de 13 de julho de 2005, que dá nova regulamentação ao estágio probatório e a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais e dá outras providências;
ANEXOS:
Anexo II - Mapa de Contexto Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares
Anexo III - Mapa de Documentos – Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares
Anexo IV - Fluxo de Processos – Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares (Solicitação e prorrogação)
Anexo V - Fluxo de Processos – Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares (Interrupção da licença a pedido do servidor)
Anexo VI - Fluxo de Processos – Gestão de Pessoas – Licença para tratar de interesses particulares (Interrupção da licença a critério da Administração)
Anexo II
Mapa de Contexto
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Solicitação de Licença para tratar de interesses particulares |
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Quem? |
O que faz? |
Enviar para ? |
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Servidor |
Preenche e assina o formulário SEI para requerimento de Licença para tratar de interesses particulares. |
Chefia imediata |
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Chefia imediata |
Analisa a solicitação e insere Memorando com justificativa quanto ao interesse público e desnecessidade de substituição do servidor. Disponibiliza para análise do Secretário/Diretor da unidade. |
Secretário/Diretor da unidade |
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Secretário/Diretor da unidade |
Analisa e assina em conjunto o Memorando quanto ao deferimento da solicitação. |
Chefia imediata |
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Chefia imediata |
Enviar processo à unidade processante. |
SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF |
Recebe o processo, realiza a análise de requisitos, emite Termo de Decisão e inclui em bloco de assinatura. |
SGP.GAB |
|
SGP.GAB |
Assina e retorna bloco. |
SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF |
Providencia procedimentos no sistema de gestão de pessoas em uso e encaminha o processo para ciência do servidor requerente. |
Servidor |
|
Servidor |
Toma conhecimento e conclui o processo |
* |
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Solicitação de retorno ao trabalho a pedido do servidor |
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|
Quem? |
O que faz? |
Enviar para ? |
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Servidor |
Solicita através de memorando devidamente fundamentado o retorno da Licença para tratar de interesses particulares.
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Chefia imediata |
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Chefia imediata |
Analisa a solicitação e insere Memorando com manifestação do atendimento ao interesse público. Disponibiliza para análise do Secretário/Diretor da unidade. |
Secretário/Diretor da unidade |
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Secretário/Diretor da unidade |
Analisa e assina em conjunto o Memorando quanto ao deferimento da solicitação. |
Chefia imediata |
|
Chefia imediata |
Enviar processo à unidade processante. |
SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF
|
Recebe o processo, realiza a análise de requisitos, emite Termo de Decisão e inclui em bloco de assinatura.
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SGP.GAB
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|
SGP.GAB |
Assina e retorna bloco. |
SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF |
Realiza os procedimentos no sistema de gestão de pessoas em uso e encaminha o processo para ciência do servidor requerente. |
Servidor |
|
Servidor |
Toma conhecimento e conclui o processo. |
* |
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Solicitação de retorno ao trabalho por interesse da Administração |
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|
Quem? |
O que faz? |
Enviar para ? |
|
Chefia imediata |
Solicita através de memorando com justificativa o retorno do servidor da Licença para tratar de interesses particulares. Disponibiliza para análise do Secretário/Diretor da unidade. |
Secretário/Diretor da unidade |
|
Secretário/Diretor da unidade |
Analisa e assina em conjunto o Memorando. |
Chefia imediata |
|
Chefia imediata |
Enviar processo à unidade processante. |
SGP.UAP.ARF |
|
SGP.UAP.ARF |
Recebe o processo, realiza a análise de requisitos, emite Termo de Decisão e inclui em bloco de assinatura. |
SGP.GAB |
|
SGP.GAB |
Assina e retorna bloco. |
SGP.UAP.ARF |
|
SGP.UAP.ARF |
Realiza os procedimentos no sistema de gestão de pessoas em uso e encaminha o processo para providências quanto a notificação do servidor requerente. |
NGP da unidade |
|
NGP da unidade |
Realiza os trâmites para notificação do servidor, insere registro no processo e conclui processo. |
* |
Anexo III
Mapa de Documentos
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Tipo de Documento |
Conteúdo |
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Licença para tratar de interesses particulares (Formulário) |
Documento que contém os dados do servidor e expressa seu interesse em solicitar licença para tratar de interesse particular. |
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Termo de Decisão |
Documento que concede a licença ou alteração do gozo da licença. |
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Análise de Requisitos |
Documento que contém assinalamento dos critérios para concessão da licença. |
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Memorando |
É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. |
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Informação |
É o documento que expressa uma informação relativa ao processo, ou aos procedimentos tomados. |
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Anexo |
Documentos externos complementares. |
Esta publicação possui como anexo os documentos SEI nº 8652000, SEI nº 8652053 e SEI nº 8652062
| | Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 29/03/2021, às 15:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/03/2021, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 8749803 e o código CRC B4EF9C04. |
| 21.0.061090-7 |
| 8749803v8 |