Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1682
Disponibilização: 01/04/2021
Publicação: 01/04/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 8786619/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 01 de abril de 2021.

Resolução 02/2021 - COMDE

 

 

Dispõe propor a revisão e alteração da Norma Brasileira ABNT NBR 16.537/2016 e dá outras providências.

 

O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária do dia 23 de março de 2021, discutiu e deliberou por meio de vídeo e áudio conferência o que segue:

 

Considerando que a Lei Municipal n° 4.403 de 25 de setembro de 2005, estabeleceu para o COMDE as funções: consultiva, normativa, propositiva e fiscalizadora do atendimento aos direitos da Pessoa com deficiência no município de Joinville;

 

Considerando a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

 

Considerando a acessibilidade e segurança das pessoas com deficiência visual.

 

Resolve:

Art 1º- Solicitar a revisão e alteração da Norma Brasileira NBR 16.537/2016 (Primeira Edição 27.06.2016; versão corrigida 2 de 28/05/2018) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a qual apresenta diretrizes para a elaboração de projetos e instalação de pisos táteis em calçadas, travessia de pedestres, degraus, rampas, escadas, elevadores e plataformas, elementos suspensos, balcões de atendimento entre outros, e estabelece outras providências.

 

Art. 2º- Apresentar e encaminhar a proposição a fim de garantir segurança, acessibilidade e usabilidade das pessoas com deficiência visual na norma e padronização de utilização do piso nas diversas situações, solicitando a retirada do subitem 7.8.1 da NBR;

 

Art. 3º – Divulgar o posicionamento do COMDE junto as organizações sociais e demais Conselhos.

 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Sergio Suldovski, Usuário Externo, em 01/04/2021, às 13:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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