Resolução SEI Nº 8786976/2021 - SAS.UAC
Joinville, 01 de abril de 2021.
Resolução 03/2021 - COMDE
Dispõe propor a realização de Campanha de Brinquedos para a inclusão de crianças com deficiência nos espaços públicos(Praças) e dá outras providências.
O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária do dia 23 de março de 2021, discutiu e deliberou por meio de vídeo e áudio conferência o que segue:
Considerando que a Lei Municipal n° 4.403 de 25 de setembro de 2005, estabeleceu para o COMDE as funções: consultiva, normativa, propositiva e fiscalizadora do atendimento aos direitos da Pessoa com deficiência no município de Joinville;
Considerando A Política Municipal de Acessibilidade, Lei 7.335 de 10 de dezembro de 2012;
Considerando Capitulo IV - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE Seção I Dos Elementos da Urbanização Art. 6º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma que sejam acessíveis para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Considerando Art. 7º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover a mais ampla acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Considerando a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
Considerando o direito de brincar, praticar esporte e divertir-se; conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Resolve:
Art 1º- Solicitar a realização de uma Campanha Governamental envolvendo as diversas Secretarias, com a participação das Organizações da Sociedade Civil, para conscientizar e propiciar o acesso ao brincar da criança com deficiência nos espaços públicos e estabelecer outras providências;
Art. 2º - Mapear as Praças e espaços públicos que permitem e disponibilizam brinquedos adaptados e inclusivos para as crianças com deficiência, verificando o estado de conservação e a existência de orientação ao uso dos brinquedos para o brincar junto de crianças, bem como identificar os brinquedos com placas de uso exclusivo as crianças com deficiência;
Art. 3º – Divulgar de forma criativa e lúdica o direito de brincar das crianças e estimular o uso cuidadoso e responsável dos brinquedos adaptados e inclusivos para garantir o direito das crianças com deficiência;
Art. 4º – Propor um trabalho orientativo das crianças e da comunidade escolar, para estimular e facilitar a inclusão da criança com deficiência nas atividades e espaços públicos(praças) de brincar junto;
Art. 5º – Agendar e divulgar a proposta da Campanha, por meio de reunião com as Secretarias Governamentais (SEINFRA, SAMA, Educação e SECOM) para promover a execução da ação junto as organizações sociais e a comunidade de Joinville.
Art. 6º – Requisitar que a Prefeitura Municipal de Joinville articule e execute a Campanha no ano de 2021.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Paulo Sergio Suldovski, Usuário Externo, em 01/04/2021, às 13:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 8786976 e o código CRC E5B43F68. |
21.0.073572-6 |
8786976v4 |