DECRETO Nº 41.740, de 01 de abril de 2021.
Decreta luto oficial em razão do falecimento de joinvilenses por COVID-19
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 68, IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o Município de Joinville atingiu a marca de 1.000 (mil) mortes ocorridas em decorrência do coronavírus;
Considerando que a COVID-19 já provocou o óbito de mais de 300.000 (trezentos mil) brasileiros nos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que, a despeito de todos os esforços no sentido de conter o contágio pelo vírus Sars-CoV-2, todo o povo joinvilense tem sofrido com a inestimável perda e a consternação decorrentes dos óbitos provocados pela crise sanitária que está em curso;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, a partir desta data, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas vítimas joinvilenses da COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/04/2021, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 8793684 e o código CRC 13B9D3FB. |
21.0.070561-4 |
8793684v4 |