Resolução SEI Nº 8896571/2021 - SAS.UAC
Joinville, 13 de abril de 2021.
Resolução 002/2021 – CMDM
Conferência Municipal dos Direitos Dispõe sobre a não
realização da IV das Mulheres e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei no 5.133, de 17 de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 7 de abril de 2021, a plenária deliberou;
CONSIDERANDO a Resolução no 01/2021 do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, de 23 de fevereiro de 2021, na qual deliberaram pelo adiamento da V Conferência Nacional de Políticas Públicas até que se restabeleça a segurança sanitária no país;
CONSIDERANDO a Resolução no 01/2021 do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Santa Catarina - CEDIM/SC, de 18 de fevereiro de 2021, no qual deliberaram pela não realização da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres - CEPM em 2021;
CONSIDERANDO o período de pandemia “COVID 19”, e considerando Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a edição, pelo Governo do Estado de Santa Catarina, do Decreto nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021, que estabelece, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo território catarinense e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO a edição, pelo Governo do Estado de Santa Catarina, do Decreto nº 1.172, de 26 de fevereiro de 2021, que estabelece, em caráter extraordinário, novas medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo território catarinense e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO os decretos municipais nº. nº 37.576, de 17 de março de 2020, 37.630, de 20 de março de 2020, 40.609, de 28 de janeiro de 2021 e nº 41.414, de 09 de março de 2021, e outros supervenientes, nos quais ficam suspensos por tempo indeterminado eventos e atividades com previsão de aglomeração de pessoas,
Resolve:
Art 1º – Deliberar pela NÃO REALIZAÇÃO da IV Conferência Municipal dos Direitos da Mulher em 2021.
Art. 2º – Continuar no propósito de seguir as competências atribuídas na lei de criação deste conselho, bem como, iniciar os trabalhos para a criação e implantação do Plano Municipal dos Direitos da Mulher para o Município de Joinville.
Art. 3º – Criar um Grupo de Trabalho para analisar o que foi discutido e deliberado na última conferência municipal e trazer essas informações para a planária do CMDM.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Simone do Nascimento Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
| Documento assinado eletronicamente por Simone do Nascimento Silva, Usuário Externo, em 13/04/2021, às 12:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 8896571 e o código CRC 8E27977E. |
21.0.081885-0 |
8896571v7 |