Resolução SEI Nº 8896571/2021 - SAS.UAC
Joinville, 13 de abril de 2021.
Resolução 002/2021 – CMDM
Conferência Municipal dos Direitos Dispõe sobre a não
realização da IV das Mulheres e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei no 5.133, de 17 de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 7 de abril de 2021, a plenária deliberou;
CONSIDERANDO a Resolução no 01/2021 do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, de 23 de fevereiro de 2021, na qual deliberaram pelo adiamento da V Conferência Nacional de Políticas Públicas até que se restabeleça a segurança sanitária no país;
CONSIDERANDO a Resolução no 01/2021 do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Santa Catarina - CEDIM/SC, de 18 de fevereiro de 2021, no qual deliberaram pela não realização da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres - CEPM em 2021;
CONSIDERANDO o período de pandemia “COVID 19”, e considerando Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a edição, pelo Governo do Estado de Santa Catarina, do Decreto nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021, que estabelece, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo território catarinense e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO a edição, pelo Governo do Estado de Santa Catarina, do Decreto nº 1.172, de 26 de fevereiro de 2021, que estabelece, em caráter extraordinário, novas medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo território catarinense e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO os decretos municipais nº. nº 37.576, de 17 de março de 2020, 37.630, de 20 de março de 2020, 40.609, de 28 de janeiro de 2021 e nº 41.414, de 09 de março de 2021, e outros supervenientes, nos quais ficam suspensos por tempo indeterminado eventos e atividades com previsão de aglomeração de pessoas,
Resolve:
Art 1º – Deliberar pela NÃO REALIZAÇÃO da IV Conferência Municipal dos Direitos da Mulher em 2021.
Art. 2º – Continuar no propósito de seguir as competências atribuídas na lei de criação deste conselho, bem como, iniciar os trabalhos para a criação e implantação do Plano Municipal dos Direitos da Mulher para o Município de Joinville.
Art. 3º – Criar um Grupo de Trabalho para analisar o que foi discutido e deliberado na última conferência municipal e trazer essas informações para a planária do CMDM.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Simone do Nascimento Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Documento assinado eletronicamente por Simone do Nascimento Silva, Usuário Externo, em 13/04/2021, às 12:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 8896571 e o código CRC 8E27977E. |
21.0.081885-0 |
8896571v7 |