DECRETO Nº 42.046, de 19 de abril de 2021.
Altera o Decreto nº 41.884, de 12 de abril de 2021 e prorroga o período de vigência de medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19
O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos II e XII do art. 68 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
Considerando que, em conformidade com os indicadores epidemiológicos monitorados pela Secretaria da Saúde, o contágio por COVID-19 no Município de Joinville está em fase de desaceleração, com elevado comprometimento da capacidade dos serviços hospitalares;
Considerando a necessidade de reavaliação periódica das medidas preventivas já implementadas, de forma a maximizar a efetividade e minimizar os impactos sociais do enfrentamento à COVID-19 no Município;
Considerando que a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio pelo SARS-CoV-2 e a consequente superlotação dos leitos hospitalares;
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 41.884, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso X, nos seguintes termos:
"Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19
[...]
X - proibição de aglomerações em parques, praças e jardins botânicos, sendo permitido o acesso a tais espaços exclusivamente para a prática individual de atividades físicas e por grupos de pessoas que coabitam." (NR)
Art. 2º O art. 14 do Decreto nº 41.884, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 As medidas estabelecidas por este Decreto vigerão até o dia 26 de abril de 2021." (NR)
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 41.884, de 12 de abril de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 19/04/2021, às 20:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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21.0.079397-1 |
8961515v3 |