DECRETO Nº 42.046, de 19 de abril de 2021.
Altera o Decreto nº 41.884, de 12 de abril de 2021 e prorroga o período de vigência de medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19
O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos II e XII do art. 68 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
Considerando que, em conformidade com os indicadores epidemiológicos monitorados pela Secretaria da Saúde, o contágio por COVID-19 no Município de Joinville está em fase de desaceleração, com elevado comprometimento da capacidade dos serviços hospitalares;
Considerando a necessidade de reavaliação periódica das medidas preventivas já implementadas, de forma a maximizar a efetividade e minimizar os impactos sociais do enfrentamento à COVID-19 no Município;
Considerando que a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio pelo SARS-CoV-2 e a consequente superlotação dos leitos hospitalares;
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 41.884, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso X, nos seguintes termos:
"Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19
[...]
X - proibição de aglomerações em parques, praças e jardins botânicos, sendo permitido o acesso a tais espaços exclusivamente para a prática individual de atividades físicas e por grupos de pessoas que coabitam." (NR)
Art. 2º O art. 14 do Decreto nº 41.884, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 As medidas estabelecidas por este Decreto vigerão até o dia 26 de abril de 2021." (NR)
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 41.884, de 12 de abril de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 19/04/2021, às 20:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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21.0.079397-1 |
8961515v3 |