LEI Nº 8.928, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei nº 7.335, de 10 de dezembro de 2012, para estabelecer a acessibilidade de banheiros químicos disponibilizados em eventos públicos e privados no município de Joinville.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:
Art. 1º Altera o caput do art. 10 da Lei nº 7.335, de 10 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório, conforme especificações das normas técnicas da ABNT.” (NR)
Art. 2º Acrescenta o art. 10-A e o Parágrafo Único à Lei nº 7.335, de 10 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-A Os eventos organizados em espaços públicos e privados, nos quais haja instalação de banheiros químicos, deverão disponibilizar unidades acessíveis a pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
Parágrafo Único. O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos uma unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) após sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 20/04/2021, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 8966129 e o código CRC DF82A808. |
21.0.074997-2 |
8966129v6 |