Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1699
Disponibilização: 28/04/2021
Publicação: 28/04/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9045009/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 28 de abril de 2021.

RESOLUÇÃO 06/2021 - CMDCA

 

Revoga a Resolução 28/2020 - CMDCA e dispõe sobre a regulamentação do Registro e Inscrição de Serviços e Programas das Organizações da Sociedade Civil e Inscrição de Serviços e Programas Governamentais.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX, da Lei n.º 13.019/2014), CONSIDERANDO:

O art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Em especial, os arts. 90 e 91 da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);

O art. 14, X, da Lei Municipal n.º 3.725/1998;

A Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;

A Resolução n.º 71 de 10 de junho de 2011, do Conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente – CONANDA;

A Resolução n.º 164 de 09 de maio de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da criança e do adolescente – CONANDA;

O Parecer da Câmara Setorial de Normas e Registro deste Conselho;

A deliberação em Plenária na Reunião Extraordinária realizada em 20/04/2021.


 

RESOLVE:


 

Art. 1º. É obrigatório, o Registro e Inscrição de Serviços e Programas das Organizações da Sociedade Civil e Inscrição de Serviços e Programas Governamentais, que atue em Joinville, em regime:

I – orientação e apoio sociofamiliar;

II – apoio socioeducativo em meio aberto;

III – colocação familiar;

IV – acolhimento institucional;

V – prestação de serviço à comunidade;

VI – liberdade assistida;

VII – semiliberdade;

VIII – internação;

IX – programa de aprendizagem e educação profissional.

Art. 2º. É facultativo o Registro e Inscrição de Serviços e Programas das Organizações da Sociedade Civil e Inscrição de Serviços e Programas Governamentais, que desenvolvam as seguintes atividades:

I – acolhimento para fins culturais, esportivos e profissionais;

II – atenção especializada em saúde da criança e do adolescente;

III – de assessoria e capacitação em prol da garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º. Os Serviços e Programas Governamentais sejam elas Secretarias, Autarquias ou Fundações não terão registro no CMDCA, devendo apenas efetuar sua Inscrição.

Art. 4º. O Registro e Inscrição de Serviços e Programas das Organizações da Sociedade Civil e Inscrição de Serviços e Programas Governamentais devem ser requeridos no CMDCA, mediante entrega de requerimento e documentação específica, considerando os artigos 90 e 91, além de observar os princípios contidos no Art. 92 e obrigações contidas no Art. 94 e 94-A, todos do ECA, conforme o regime de atendimento ofertado e natureza jurídica da entidade.

Art. 5º. Anualmente, ou sempre que houver alteração, o CMDCA comunicará ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público de Santa Catarina por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e à Autoridade Judiciária da Vara da Infância e Juventude, as Organizações da Sociedade Civil devidamente registradas e/ou inscritas neste Conselho.

Art. 6º. A Organização da Sociedade Civil - OSC, deverá obrigatoriamente solicitar a inscrição ao menos de um Serviço ou Programa executado, todavia, não estará isenta da inscrição obrigatória de outros se configurada a hipótese prevista no Art. 1.º desta Resolução.

Art. 7º. Os pedidos para Registro e Inscrição deverão ser enviados a Secretaria-Executiva deste Conselho, a qual providenciará o encaminhamento para análise dos membros da Câmara Setorial responsável, com o acompanhamento e suporte da Secretaria-Executiva do CMDCA.

§1.º Havendo a interpretação Câmara Setorial pelo melhor interesse da criança e do adolescente, poderá ser levado o caso para discussão em reunião Plenária, ainda que ausente a documentação integral e desde que devidamente fundamentado e justificado, devendo ser apontada as lacunas / pendências encontradas para deliberação coletiva quanto a eventual relativização parcial da norma no caso em específico, sem prejuízo de estabelecimento de prazo para a devida regularização, mediante, inclusive certificação provisória.

§2.º Por se tratarem de órgãos fiscalizadores e de defesa dentro do Sistema de Garantia de Direitos, a exceção contida no §1.º não se aplica no caso do Atestado de Qualidade e Eficiência a serem emitidos pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude, sendo pré-requisito obrigatório para os casos de atualização de serviço e/ou programas, que atuem em regimes de atendimentos estabelecidos nos incisos I ao VIII, do Art.1º desta Resolução.

§ 3º. Após a análise e aprovação da documentação apresentada para Registro e Inscrição, o CMDCA, através da Câmara Setorial de responsável, realizará obrigatoriamente visita in loco às Organizações da Sociedade Civil e Serviços e Programas Governamentais. Em caso de renovação ou atualização, fica facultativo à Câmara Setorial responsável a realização de visitas, dependendo do interesse/necessidade do Conselho ou por provocação a qualquer tempo.

§4.º O parecer da referida Câmara deverá ser registrado em documento próprio, para em ato contínuo ser levado para deliberação em reunião Plenária.

§5.º Da deliberação do CMDCA, poderá ou não ser concedida a certificação de Registro e/ou Inscrição, sem prejuízos de apontamentos para regularização mediante fixação de prazo.

§6.º Fica vedada a concessão de inscrição de qualquer Serviço ou Programa por das Organizações da Sociedade Civil e Inscrição de Serviços e Programas Governamentais, quando o Registro não estiver validado.


 

CAPÍTULO I

DO REGISTRO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

Seção I

Dos Documentos para Registro das organizações não governamentais


 

Art. 8º. Para obtenção do Registro deverão ser apresentadas as seguintes documentações:

I – Requerimento de Registro, devidamente preenchido e assinado pelo Presidente ou representante legal provido de procuração ou ata que o nomeie; (ANEXO I).

II – Cópia do último Estatuto Social da Organização da Sociedade Civil, registrado em cartório competente, que estabeleça, entre seus objetivos institucionais, o atendimento à criança e ao adolescente;

III – Cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório competente;

IV – Cópia do cartão do CNPJ, em situação ativa e atualizada;

V – Alvará Sanitário e dos Bombeiros (Militar ou Civil) ou o seu protocolo de solicitação de renovação, dentro do prazo de validade ou documento oficial que justifique a não apresentação deste.

§1º. O Registro das Organizações da Sociedade Civil tem validade de 4 (quatro) anos, observando o §2º, do art. 91 do ECA, devendo ser renovado a partir de seu vencimento.

§2º. O Registro das Organizações da Sociedade Civil poderá ser solicitado a qualquer tempo.


 

Seção II

Da Renovação de Registro


 

Art. 9º. O pedido de renovação do Registro deve ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência à data de vencimento do Certificado de Registro. Para tanto, deve-se ser encaminhado a Secretaria-Executiva do CMDCA os seguintes documentos:

I – Requerimento de renovação de Registro, devidamente preenchido e assinado pelo Presidente ou representante legal provido de procuração ou ata que o nomeie. Declarando e informando se houveram e quais foram as alterações estatutária, de diretoria, recursos humanos, endereço ou demais alterações que sejam relevantes serem informados ao CMDCA, demonstrando por meio de documento hábil as devidas alterações; (ANEXO I).

II – Alteração do Estatuto Social da Organização da Sociedade Civil realizado nos últimos 04 anos, se houver;

III – Cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório competente, se houver alteração;

IV – Cópia do cartão do CNPJ, em situação ativa e atualizada;

V – Alvará Sanitário e dos Bombeiros (Militar ou Civil) ou o seu protocolo de solicitação de renovação, dentro do prazo de validade ou documento oficial da Organização da Sociedade Civil que justifique a não apresentação deste;

Art. 10. A Câmara Setorial responsável terá até 90 (noventa) dias para realizar a análise do pedido, a partir da data de entrega integral dos documentos no CMDCA.


 

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS E PROGRAMAS

Seção I

Dos Documentos para Inscrição de Serviços e Programas


 

Art. 12. Para obtenção de inscrição de Serviços e Programas deverão ser apresentadas as seguintes documentações:

I – Requerimento de Inscrição de Serviços e/ou Programas, devidamente preenchido e assinado pelo Presidente ou representante legal provido de procuração ou ata que o nomeie; (Anexo I).

II – Alvará Sanitário e dos Bombeiros (Militar ou Civil) ou o seu protocolo de solicitação ou de renovação, dentro do prazo de validade ou documento oficial da Organizações da Sociedade Civil e Serviços e Programas Governamentais que justifique a não apresentação deste, caso o local onde se realiza o Serviço ou Programa não seja na sede da Organização;

III – Plano de Ação dos próximos 12 meses seguintes à atualização; (Anexo II).

IV – Relatório das atividades desenvolvidas no último ano; (Anexo III).

VI – Projeto Político Pedagógico da Organização em Joinville, obrigatório para as Serviços e Programas que realizam os regimes de atendimento descritos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 1º desta Resolução. (Anexo IV).

§ 1º. Em caso de inscrição de Serviços e/ou Programas Governamentais, deve ser apresentado os documentos que trata este caput, mais os que seguem:

I – Cópia do instrumento legal que comprove a criação do Órgão Público e, quando houver, do equipamento, ao qual o Serviço ou Programa é executado;

II – Decreto ou documento oficial de nomeação do representante legal do Órgão Público e do Serviço ou Programa executado.

§ 2º. A inscrição de Serviços e Programas poderão ser solicitados a qualquer tempo.

Art. 13. As Organizações da Sociedade Civil e Órgãos Governamentais obterão certificação de Inscrição para cada Serviço e Programa solicitado. O número de certificado estará vinculado ao número do Registro, ficando estipulada a identificação sequencial numérica da seguinte forma: 1) número registro; 2) regime de atendimento; 3) unidade de atendimento/serviço e programa.

§1º A fim de organizar a certificação para os Serviços e Programas Governamentais, será destinado um número identificador para Órgão Gestor que estiver vinculado, que fará a vez do “número de registro”.

§2º Se houver mais de uma unidade do Serviço ou Programa, a unidade deverá ser numerada ao terceiro campo da fórmula apresentada neste caput.

 

Seção II

Da Atualização dos Serviços e Programas


 

Art. 14. A cada 02 (dois) anos contados a partir de sua Inscrição deverá ser realizada a atualização dos Serviços e Programas pelo CMDCA, conforme orientação do §3º, do artigo 90 do ECA.

Art. 15. Para atualização, os Serviços e Programas deverão apresentar à Secretaria Executiva do CMDCA, com no mínimo 30 dias de antecedência à data de vencimento do Certificado de Inscrição, os seguintes documentos:

I – Requerimento de atualização, declarando e informando se houve e quais foram as alterações estatutárias, de posse de diretoria, Recursos Humanos, Endereço ou demais alterações que sejam relevantes serem informados ao CMDCA, demonstrando por meio de documento hábil as devidas alterações; (Anexo I).

II – Plano de Ação dos próximos 12 meses seguintes à atualização; (Anexo II).

III – Relatório das atividades desenvolvidas no último ano; (Anexo III).

IV – Projeto Político Pedagógico da Organização em Joinville, obrigatório para as Serviços e Programas que realizam os regimes de atendimento descritos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 1º desta Resolução. (Anexo IV).

Art.16. Para os casos de atualização de serviços e programas, caberá à coordenação da Câmara Setorial competente, em obediência ao contido do Item II Inciso 2º do Artigo 90º do Estatuto da Criança e do adolescente, solicitar atestado de qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, ao Juizado da Infância e Juventude, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, que deverá ser analisado, juntamente com as documentações citadas no Art.15, para a emissão de parecer da Câmara Setorial responsável.

§1º. Será solicitado ao Juizado da Infância e Juventude, Atestado de Qualidade e Eficiência, apenas para os Serviços e Programas que atendem os regimes I, II, II, IV, V, VI, VII e VIII, do artigo 1º desta Resolução.

§2º. A comissão terá 90 dias para realizar a análise do pedido, para, em ato contínuo encaminhar para deliberação do Plenário do CMDCA.


 

CAPÍTULO III

DO REGISTRO E INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

 

Art. 17. Poderá ser emitido o Registro e Inscrição Provisória para Organizações da Sociedade Civil e Inscrição para Serviços e/ou Programas Governamentais, de até 6 (seis) meses, e que mantenham Serviços e Programas, que ainda estão por se instalar no município na ocasião do seu pedido de Registro/Inscrição ou ainda a organização que necessita passar por qualquer adequação, cujo parecer da Câmara Setorial responsável ainda que negativo, deverá ser levado a conhecimento da Plenária para a devida deliberação.

Parágrafo Único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e fundamentado, inclusive, se for o caso, instruído documentalmente, mediante validação da Plenária após manifestação da Câmara Setorial responsável.


 

CAPÍTULO IV

DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO


 

Art. 18. A Organização da Sociedade Civil e Serviço e/ou Programa Governamental que não solicitar a renovação de registro e/ou atualização de inscrição no prazo estabelecido ou que comunicar oficialmente que não está funcionando e executando suas ações, terá seu registro suspenso por seis meses, até que sejam cumpridas as exigências legais.

Parágrafo único. Ultrapassado o período disposto no caput, o caso será encaminhado para a Plenária do CMDCA para deliberação quanto ao cancelamento do Registro e/ou Inscrição, observando-se o disposto no art. 5.º desta Resolução.

Art. 19. O cancelamento do Registro/Inscrição poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I – Não observância dos critérios estabelecidos nesta Resolução;

II – Não atendimento ao disposto no Art. 17, desta Resolução;

III - Mediante denúncia fundamentada de acordo com o Art. 91, parágrafo único, do ECA;

IV – Deixar de oferecer ao menos um Serviço ou Programa no CMDCA;

V – Deixar de apresentar atestado de eficiência e qualidade que alude o artigo 90 §3.º, II do ECA, ou tiver parecer negativo neste, conforme artigo 15, desta Resolução.

Art. 20. A suspensão e cancelamento serão efetivados, mediante o cumprimento dos seguintes procedimentos:

I – Avaliação do fato ou denúncia pela Câmara Setorial responsável;

II – Recomendação de adequação;

III – Suspensão;

IV – Avaliação a fim de averiguar se a recomendação foi atendida;

V – Emissão de Parecer, a ser submetido à Plenária do CMDCA;

VI – Cancelamento, se for o caso.

§1º Os procedimentos relativos à suspensão e cancelamento assim como, o estabelecimento dos respectivos prazos serão estabelecidos pela Câmara Setorial responsável.

§2º O cancelamento será comunicada ao Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar, competentes, conforme art. 5.º desta Resolução.

§ 3º As Organizações da Sociedade Civil e Serviços e Programas Governamentais cancelados, poderão fazer novo pedido de Registro ou Inscrição após um ano de seu cancelamento.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21. A Organização da Sociedade Civil e Serviço e/ou Programa Governamental deverá encaminhar, a qualquer tempo, alteração significativa, em sua estrutura, natureza jurídica, finalidade de suas ações ou quaisquer alterações que virem a ocorrer. Também deverá fazer pedido de atualização e ou alteração no Plano de Ação apresentado, com a devida justificativa. A Câmara Setorial responsável terá competência por delegação da plenária por meio desta Resolução para acolher aquelas que não modifiquem substancial e essencialmente a proposta anterior, apenas noticiando isto ao plenário, ou encaminhando a análise do mesmo aquelas cuja alteração seja substancial.

Parágrafo Único: As Organizações da Sociedade Civil, a qualquer tempo, estão obrigadas a comunicar, por escrito, ao CMDCA, os casos de extinção.

Art. 22. Os recursos do FMDCA somente poderão ser destinados as Organizações da Sociedade Civil e Órgãos Governamentais, regularmente certificadas por Registro e/ou Inscrição junto ao CMDCA, nos devidos prazos e moldes previstos nesta resolução.

Art. 23. Os casos omissos, no tocante a esta resolução, serão analisadas pela Câmara Setorial Responsável e deliberada pela plenária CMDCA.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação e revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções n.º 28/2020 – CMDCA.


 

Eunice Butzke Deckmann

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

 

 

 

(TIMBRE DA ENTIDADE)

ANEXO I

REQUERIMENTO

 

 

ILMO SENHOR (A)

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville

 

A Organização da Sociedade Civil abaixo qualificada, em consonância com o Art. 90 e 91, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990:

Nome da Organização da Sociedade Civil ou Órgão Governamental:

Nome do Serviço/Programa:

 

REQUER:

( ) Registro da Organização da Sociedade Civil

( ) Renovação de Registro – 4 anos

( ) Inscrição de Serviços e/ou Programas

( ) Atualização da inscrição – 2 anos

 

Regime de Atendimento Executado pela Organização da Sociedade Civil ou Órgão Governamental:

Conforme Art. 01, da Resolução n. 06/2021 – CMDCA:

 

( ) I - Orientação e apoio sócio-familiar

( ) II - Apoio socioeducativo em meio aberto;

( ) III - Colocação familiar

( ) IV - Acolhimento institucional

( ) V - Prestação de Serviço a Comunidade

( ) VI - Liberdade assistida

( ) VII - Semiliberdade

( ) VIII - Internação

( ) IX - Programa de aprendizagem em formação técnico-profissional (Adolescente aprendiz)

Conforme Art. 02, da Resolução n. 06/2021 – CMDCA:

( ) I - Acolhimento para fins culturais, esportivos e profissionais

( ) II - Atenção Especializada em Saúde da Criança e do Adolescente

( ) III - Assessoria e capacitação em prol da garantia e defesa dos direitos da crianças e adolescentes.

 

Descrição das alterações, cuja comprovação esta adjunta ao requerimento: (Conforme arts. 9, 15 e 20, da Resolução nº 05/2021 - CMDCA, de 08 de abril de 2021: (caso não haja alterações desconsiderar este item).

 

Joinville, ____ de _____________ de ________

 

______________________

Assinatura do Representante Legal

 

 

 

 

(TIMBRE DA ENTIDADE)

ANEXO II

MODELO PLANO DE AÇÃO

NOME DO SERVIÇO OU PROGRAMA

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OU ÓRGÃO GOVERNAMENTAL

 

Nome/ Razão Social:

Regime de atendimento:

CNPJ:

Data de criação:

 

Endereço Completo:

Cidade/ UF:

Telefone:

E-mail:

Rede Social:

 

2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

 

Representante Legal

Nome:

Cargo desempenhado:

Data Início do Mandato: Data do Término do Mandato:

RG: CPF:

Endereço Completo:

Telefone:

E-mail:

 

Responsável Técnico

Nome:

Cargo desempenhado:

RG: CPF:

Endereço Completo:

Telefone:

E-mail:

3. INSCRIÇÕES E CERTIFICAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OU ÓRGÃO GOVERNAMENTAL:

 

INSCRIÇÃO / CADASTRO

NÚMERO

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA (outra cidade)

 

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS

 
Outro Conselho Municipal/Estadual (Qual?)  
OSCIP  
Utilidade Pública Municipal  
Utilidade Pública Estadual  
Outros: Qual?  

 

4. APRESENTAÇÃO

 

Descrever o conteúdo do plano, ou seja, do que se trata o trabalho realizado pela serviço ou programa, sua relevância à sociedade; os parceiros para o desenvolvimento das atividades (como as redes de atendimento) e da elaboração do mesmo. Também são apresentados os princípios que norteiam as ações, de forma que expressem os valores morais, culturais, políticos, etc.; as diretrizes das ações; as leis que fundamentam toda a ação e o modelo de gestão adotado pela organização.

 

5. DIAGNÓSTICO DA ÁREA

 

Apresentar o diagnóstico da área que será implantado o plano de trabalho ou que já vem sendo desenvolvido, contendo a caracterização da população a ser atendida; análise da realidade social da comunidade (bairro, cidade, etc.); aspectos demográficos, histórico da região e/ou público.

 

6. OBJETIVOS

 

6.1 OBJETIVO GERAL: de maior amplitude, só será alcançado pela somatória das várias ações e atividades. Deve ser claro e consistente, expressando o impacto mais geral do projeto.

 

6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS: são desdobramentos do objetivo geral, expressando o que se pretende alcançar com o serviço ou programa, através dele determinam-se os recursos, as atividades e os resultados esperados.

 

7. PÚBLICO ALVO: a quem se destina o atendimento da instituição.

 

8. RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS.

 

Explicar todos os recursos que a possui para desenvolver as ações. O quadro de profissionais que compõem a atividade, suas especialidades e funções; quem são os responsáveis diretos por cada ação; os materiais que compõem a organização para o seu funcionamento; e os recursos financeiros da Organização da Sociedade Civil ou Órgão Governamental, se são recursos próprios ou não, sua fonte, etc. Sugestão organizar em tabelas. Não precisa especificar valores.

 

9. METODOLOGIA

 

Descrição das ações como acontece, frequência e dias/meses/datas de acontecimento, responsáveis, local de acontecimento. Cronograma de execução anual, separado por periodicidade das ações. Tabela semanal de atividades com horários e responsáveis pela ação.

 

10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Descrever como será realizado o acompanhamento contínuo do desenvolvimento das atividades e apresentar a tipologia e a periodicidade da avaliação adotada pela instituição, para identificar os avanços e dificuldades visando um possível aprimoramento.

 

ALTERAÇÓES: Caso haja alterações no Plano de Ação, este deverá ser encaminhado ao Conselho, com as devidas alterações.

 

 

Responsável Técnico                                                        Representante Legal

(quem elaborou o documento)                                      (Presidente ou Diretor)

 

 

 

 

(TIMBRE DA ENTIDADE)

 

ANEXO III

RELATÓRIO DE ATIVIDADE

NOME DO SERVIÇO OU PROGRAMA

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OU ÓRGÃO GOVERNAMENTAL

 

Nome/ Razão Social:

Regime de atendimento:

CNPJ:

Data de criação:

 

Endereço Completo:

Cidade/ UF:

Telefone:

E-mail:

Rede Social:

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

Cargo desempenhado:

Data Início do Mandato: Data do Término do Mandato:

RG: CPF:

Endereço Completo:

Telefone:

E-mail:

 

3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nome:

Cargo desempenhado:

RG: CPF:

Endereço Completo:

Telefone:

E-mail:

 

O Relatório de atividade deve ser feito dos últimos dois anos apresentado, pela entidade de atendimento / organização, por meio de um relatório descritivo, contendo os seguintes itens (art. 12, V e art. 15, III, ambos da Resolução n.º 05/2021 - CMDCA):

Exemplo: Em xxxx foram desenvolvidas atividades de capoeira, dança etc.

Descrever as atividades que foram desenvolvidas nos anos anteriores com descrição do quantitativo por oficina/grupo e por faixa etária, bem como os resultados alcançados.

Exemplos: 100 crianças e adolescentes participaram da oficina de capoeira, sendo que houveram xxxx encontros, culminando com a realização ao final do curso... os resultados obtidos

 

Joinville, ____ de _____________ de ________

 

 

Responsável Técnico                                                        Representante Legal

(quem elaborou o documento)                                      (Presidente ou Diretor)

 

 

 

 

(TIMBRE DA ENTIDADE)

ANEXO IV

PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO

(Obrigatório para as Serviços e Programas que realizam os regimes de atendimento descritos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 1º desta Resolução)

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OU ÓRGÃO GOVERNAMENTAL

Nome/ Razão Social:

Regime de atendimento:

CNPJ:

Data de criação:

 

Endereço Completo:

Cidade/ UF:

Telefone:

E-mail:

Rede Social:

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

Cargo desempenhado:

Data Início do Mandato: Data do Término do Mandato:

RG: CPF:

Endereço Completo:

Telefone:

E-mail:

 

3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nome:

Cargo desempenhado:

RG: CPF:

Endereço Completo:

Telefone:

E-mail:

 

 

 

Joinville, ____ de _____________ de ________

 

 

Responsável Técnico                                                        Representante Lega

 (quem elaborou o documento)                                                    (Presidente ou Diretor)

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 28/04/2021, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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