Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1702
Disponibilização: 03/05/2021
Publicação: 03/05/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9053943/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 29 de abril de 2021.

 

RESOLUÇÃO Nº 043/2021

 

Minuta do Regulamento do Processo Eleitoral da Nominata Biênio 2021-2023


O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”;

Considerando o disposto no art. 24º, I, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, onde prevê que Ficam suspensas por tempo indeterminado “as atividades de capacitação, de treinamento ou os eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas”;

Considerando o disposto no art. 28, I, do Decreto Estadual nº 562 de 17 abril de 2020, segundo o qual a Administração Pública deve “avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência”.

 

Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXXII 322ª Assembleia Geral Ordinária, de 26 de abril de 2021, realizada por videoconferência, Minuta do Regulamento do Processo Eleitoral da Nominata Biênio 2021-2023, conforme segue abaixo:

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando que a medida de distanciamento social é uma ferramenta eficaz de combate a proliferação do vírus defendida por organismos internacionais, tais como Organização Mundial de Saúde;

Considerando a edição, pelo Governo do Estado de Santa Catarina, do Decreto nº1.218, de 19 de março de 2021, que dispões sobre a continuidade de medidas de enfretamento da COVID-19 e estabelece outras providências:

Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 06h de 26 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfretamento da COVID -19:( Redação dada pelo Decreto nº 1244/2021) […]

II – para eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas, proibição em todas os níveis de risco; (Redação dada pelo Decreto nº 1221/2021)

III – para congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições, proibição em todos os níveis de risco;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”;

Considerando o disposto no art. 24º, I, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, onde prevê que Ficam suspensas por tempo indeterminado “as atividades de capacitação, de treinamento ou os eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas”;

Considerando que o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto Estatual ou em Portarias do Secretário de Estado da Saúde poderá ensejar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, ou na Lei nº 6.320, de 1983, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo da interdição do local da atividade ou do estabelecimento infrator. (Redação dada pelo Decreto nº 9283/2021), nos termos do Decreto Estadual nº 562, de 17 abril de 2020.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 41.884, de 12 de abril de 2021, que estabelece medidas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19;

Considerando alteração, do Decreto 42.046, de 19 de abril de 2021, que altera o Decreto nº 41.884 de 12 de abril de 2021, e prorroga o período de vigência de medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19;

Considerando Lei Nº 8619, de 04 de outubro de 2018, Art.6, A cada 2(dois) anos, na Conferência Municipal de Saúde, serão selecionadas, por votação, as entidades, em cada segmento, que tenham interesse na substituição das vagas existentes no Conselho Municipal de Saúde, conforme estabelecido no Regimento Interno;

Considerando Resolução Nº 654/CNS, de 01 de abril de 2021, Capítulo I da prorrogação dos mandatos dos Conselhos de Saúde. Art. 2º Os Conselhos de Saúde cujos mandatos já finalizaram ou estão em vias de finalização devem, em razão da legislação do Direito Público vigente no Brasil, proceder, eventualmente, à realização de novas eleições, tendo em vista que o decurso de prazo  superior ao  anteriormente  definido no processo eleitoral  resultaria, de algum modo, numa extensão  temporal  para o mandato a que foram eleitos os atuais conselheiros, o que não encontra fundamentação na legislação do SUS nem nas regras administrativas e constitucionais do Brasil;

Parágrafo único. Em qualquer dos casos previstos nesta resolução, se forem realizadas eleições de modo presencial, faz-se a adoção de medidas de distanciamento social, de regras de, bem como da observância das orientações da Organização da Saúde (OMS).

Considerando o manual básico para a realização de Conferências de Saúde do Conselho Nacional de Saúde, dispõe que algumas atividades, como as pré-conferências virtuais ou semipresenciais, podem ser realizadas ainda no primeiro semestre de 2021, podendo-se cogitar a possibilidade de realizar conferências presenciais no 2º semestre de 2021 ou no 1º semestre de 2022, caso as condições sanitárias nacionais e locais permitam;

Com base nas orientações contidas neste documento, fica definido que a Conferência Municipal de Saúde de Joinville|2021 será realizada no 1º (Primeiro) Semestre de 2022.

Considerando Resolução Nº 007/2021/CMS Comissão para eleição e apresentação das entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Joinville (CMS) para a Nominata 2021-2023, bem como organizar os trabalhos do dia, e elaborar os critérios para a realização da eleição, conforme segue:

Da Realização

A Assembleia Extraordinária para Eleição da Nominata 2021-2023 do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, será realizada:
Data: 19/06/2021
Horário: das 10h às 16h
Sistema de votação: Presencial com agendamento individual do representante titular e ou suplente da entidade/instituição.

Local: Auditório da Secretaria Municipal de Saúde.
Divulgação dos Resultados: Videoconferência às 18h30.

Da Organização

O desenvolvimento e organização estará a cargo da Comissão de Eleição da Nominata do CMS 2021-2023 e Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde (CMS).

Dos participantes

Poderão participar todos os representantes de entidades dos segmentos Profissionais de Saúde, Governo, Prestador de Serviços e Usuários, devidamente inscritas para uma cadeira no CMS.

Os participantes com deficiência e/ou patologias, deverão encaminhar um e-mail ao Conselho Municipal de Saúde (cms.joinville@gmail.com), para que o mesmo possa providenciar as condições necessárias à sua participação.

Dos candidatos a compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS)

Poderão ser inscritos como candidatos a compor o Conselho Municipal de Saúde, qualquer entidade, instituições públicas ou privadas, movimentos populares e sociais organizados, devidamente constituídos, com atuação comprovada no Município de Joinville.

Conforme Lei Municipal 8.619/2018, Art 6º, § 4º, deverá ocorrer a renovação de no mínimo 30% (trinta porcento) dos segmentos de representação dos usuários, profissionais da área da saúde e dos prestadores de serviço.

Para viabilizar a renovação mínima prevista, será substituído os conselhos locais e entidades com maior tempo de participação no CMS nos últimos 10  (dez) anos, cuja candidatura apenas será admitida pela Comissão de Eleição da Nominata do CMS 2021-2023, se verificada a inexistência, indisponibilidade ou inelegibilidade de quaisquer outros candidatos do mesmo segmento, ou se não houver inscrições suficientes exigidas para participação no processo.

As inscrições dos candidatos (Titular e Suplente) a compor o CMS, deverá ser entregue e protocolado na Secretaria-Executiva do CMS até o dia 31 de maio de 2021, às 12h.

A Secretaria-Executiva do CMS receberá a documentação obrigatória exigida e entregará ao representante da entidade um protocolo contendo a data/horário do recebimento da documentação, nome legível de quem recebeu e carimbo do CMS.

Após a finalização do período de recebimento das inscrições, a Comissão de Eleição da Nominata 2021-2023 se reunirá para analisar as documentações recebidas e preparar o documento com o parecer às entidades/instituições que será enviado por e-mail.
 

Segue os documentos obrigatórios para a inscrição da entidade/instituições:

I – Segmento Usuários Conselho Local:

           Nome do representante Titular e Suplente;

           E-mail;

           Telefone de contato;

II – Segmento Governo:

           Nome do representante Titular e Suplente;

           E-mail;

           Telefone de contato;

III - Segmento Prestadores de Serviço | Profissionais de Saúde | Usuários Entidades:

          Nome do representante Titular e Suplente;

          E-mail;

          Telefone de contato;

Entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde

 A escolha das entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Joinville para a Nominata 2021-2023 obedecerá ao seguinte fluxo:

  1. O processo eleitoral será por votação no formato presencial, com agendamento individual do representante titular e ou suplente de cada entidade/instituição inscrita;

  2. No local da votação estará exposto a relação das entidades/instituições por segmento que estão aptas a participar do processo;

  3. O horário da votação de cada entidade/instituição será definido pela Comissão de Eleição após a conferência dos documentos apresentados. Será enviado ao representante titular o horário de votação da sua instituição/entidade por e-mail, até o dia 14 de junho de 2021 às 17h30;

  4. No dia da votação, para receber o envelope com a cédula de votação, o representante titular deverá apresentar obrigatoriamente um documento com foto (CNH ou RG); Após a conferência da documentação pela Comissão de Eleição, o representante estará apto para votar. A não apresentação do documento com foto, impedirá o representante legal da votação.

Cada cédula terá impresso o segmento, nome da entidade/instituição e nome do representante legal. Será rubricada pela Coordenação da Comissão de Eleição e o carimbo do CMS.

  1. A nominata será composta por 40 (quarenta) vagas assim distribuídas:

  1. Ao finalizar a votação, o representante titular da instituição/entidade deverá colocar a cédula de votação dentro do envelope e entregar na mesa da Comissão de Eleição, que fará a conferência e lacre do envelope e devolverá ao representante titular da instituição/entidade que colocará o envelope lacrado na urna;

  2. Concluída a votação às 16h, a Comissão de Eleição se reunirá às 18h30 e iniciará a transmissão online (através da plataforma google meet). Será realizada então, a abertura dos envelopes e a leitura da votação pela Comissão de Eleição da Nominata do CMS 2021-2023 que iniciará a contagem dos votos e será homologada, por maioria simples dos Conselheiros presentes na transmissão.

  3. A Comissão de Eleição fará a leitura dos votos mencionando a entidade e o voto;

  4. O resultado da votação definirá as entidades/instituições por segmento, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2021-2023, cujo mandato iniciará em 28 de junho de 2021;

Estará eleita a entidade que obtiver maioria simples dos votos.

  1. Será obedecido ao quantitativo de vagas já estabelecidas por segmento conforme definido no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, sendo 40 (quarenta) vagas assim distribuídas:

  1. O relator da comissão eleitoral fará leitura da Nominata do CMS eleita para o Biênio 2021-2023

  2. Em casos de empate na votação, terão preferência os conselhos locais ou entidades com menor tempo de participação no Conselho nos últimos 10 (dez) anos.

O tempo de participação de cada entidade ou conselho local no Conselho Municipal de Saúde será apurado em conformidade com lista a ser previamente elaborada pela Secretaria Executiva do CMS, que considerará as informações contidas nos atos oficiais de nomeação editados nos últimos 10 (dez) anos.

  1. A lista de espera para ingresso no Conselho, a ser observada em casos de vacância, será ordenada em conformidade com a votação recebida por cada entidade ou conselho local em seus respectivos segmentos (do mais votado para o menos votado).

  2. A Nominata do CMS eleita para o Biênio 2021-2023 tomará posse na Assembleia do CMS dia 28/06/2021.

  3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 29/04/2021, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 29/04/2021, às 12:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 30/04/2021, às 18:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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