Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1703
Disponibilização: 04/05/2021
Publicação: 04/05/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9061773/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 29 de abril de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 046/2021/CMS

 

RECOMPOSIÇÃO COMISSÃO DE ÉTICA E CONDUTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O Conselho Municipal de Saúde de Joinville, em conformidade com a Resolução nº 006/2019/CMS, RESOLVE APROVAR a recomposição da Comissão de Ética e Conduta Conselho Municipal de Saúde conforme abaixo elencado:

 

Segmento Governo ou Prestadores de Serviço

1-  Romaldo Backes  - Hospital Municipal São José. 

 

Segmento Profissional de Saúde

2-  Lais Concellos  -  Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina - COREN

 

Segmento Usuários

3- Deogenir Sartori  - Conselho Local de Saúde Jardim Edilene/Estevão de Matos. 

4- Manoel Costa da Rosa  -  Pastoral Antialcoólica. 

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 30/04/2021, às 16:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 03/05/2021, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/05/2021, às 19:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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