Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1702
Disponibilização: 03/05/2021
Publicação: 03/05/2021

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA Nº 001/2021

 

Institui e dispõe sobre a documentação e diretrizes gerais para tramitação eletrônica dos processos de Certidão de Conformidade Ambiental e Declaração de Atividade Não Constante.

 

A Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Schirlene Chegatti, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.298, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 495, de 16 de janeiro de 2018.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

OBJETIVO

 

Art. 1º Definir a documentação necessária e estabelecer critérios aplicados a tramitação de processos de Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) e Declaração de Atividade Não Constante (DANC), que serão apresentados à administração pública municipal em processo autuado e tramitado exclusivamente via Sistema Eletrônico Municipal.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º A solicitação de CCA e DANC dar-se-á através da autuação de processos na forma eletrônica, por Sistema Eletrônico Municipal, cumprindo as disposições elencadas em instruções normativas específicas para cada serviço.

Art. 3º Os documentos inseridos no sistema deverão obrigatoriamente estar em formato PDF, sendo estes denominados em consonância ao seu conteúdo.

Art. 4º O órgão ambiental Municipal não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos entre o interessado e o responsável técnico, nem aceitará como justificativa qualquer problema decorrente desse inter-relacionamento.

 

CAPÍTULO III

DA CERTIDÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL - CCA

SEÇÃO A - INSTRUÇÕES GERAIS

 

Art. 5º Será concedida a CCA para empreendimentos cujo porte da atividade esteja abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental de acordo com o Anexo Único da Resolução CONSEMA nº 99/2017.

Art. 6º O prazo de validade da CCA será de acordo com o prazo de validade indicado na Declaração de Conformidade Ambiental e no Vínculo de Responsabilidade Técnica, podendo ser de no máximo 04 (quatro) anos.

Art. 7º O profissional que subscreve a Declaração de Conformidade Ambiental, juntamente com o responsável legal do empreendimento, são responsáveis pelas informações apresentadas. A prestação de informações falsas implicará a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo da obrigação de reparação de eventuais danos ambientais.

Art. 8º Em caso de baixa do vínculo de responsabilidade técnica, o responsável técnico habilitado deverá oficializar comunicação ao órgão ambiental.

Art. 9º A CCA não dispensa nem substitui Alvarás ou Certidões de qualquer natureza exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal, não autoriza qualquer terraplanagem, edificação, supressão de vegetação, intervenção ou utilização de área de preservação permanente, nem dispensa o cumprimento da legislação vigente.

Art. 10 A responsabilidade pela Declaração de Conformidade Ambiental deve estar expressa no vínculo de responsabilidade técnica, bem como conter os respectivos códigos e descrição das atividades e parâmetro de enquadramento de porte do empreendimento ou atividade, conforme Resolução CONSEMA nº 99/2017: AE (área edificada), AU (área útil), CmaxC (capacidade máxima de cabeças), NH (número de unidades habitacionais), NL (número de leitos), QT (quantidade de resíduos), Q (vazão), etc.

 

SEÇÃO B - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PROTOCOLO DE CCA

 

Art. 11 A documentação necessária para protocolo da solicitação da CCA:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo

III - Se pessoa física:

a. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

a. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

b. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

c. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

a. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

b. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI - Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:

a. Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII -Se imóvel rural:

​a. Comprovação da inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme Lei Federal nº 12.651/12.

IX - Declaração de Conformidade Ambiental, conforme modelo disposto no ANEXO I, emitida por profissional habilitado.

X - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) pela elaboração Declaração de Conformidade Ambiental (DCA), nos termos do Art 10 desta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO IV

DA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE - DANC

SEÇÃO A - INSTRUÇÕES GERAIS

 

Art. 12 Será concedida a DANC para empreendimentos cuja atividade não conste na listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental conforme Resolução CONSEMA nº 98/2017.

Art. 13 A DANC terá validade  de no máximo 01 (um) ano.

Art. 14 A DANC está vinculada apenas à exatidão das informações prestadas pelo responsável legal do empreendimento na Declaração de Responsabilidade. A prestação de informações falsas implicará a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo da obrigação de reparação de eventuais danos ambientais.

Art. 15 O órgão ambiental poderá, a qualquer momento, exigir o licenciamento ambiental caso verifique discordância entre as informações prestadas e as características reais do empreendimento ou da atividade.

Art. 16 A DANC refere-se apenas que a atividade informada na Declaração de Responsabilidade não é licenciável nos termos da Resolução CONSEMA nº 98/2017, não fazendo juízo de valor sobre sua localização e, portanto não exime a viabilidade do uso do solo e não dispensa nem substitui Alvarás ou Certidões de qualquer natureza exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal, não autoriza qualquer terraplanagem, edificação, supressão de vegetação, intervenção ou utilização de área de preservação permanente, nem dispensa o cumprimento da legislação vigente.

Art. 17 Declaração de Responsabilidade deverá:

  1. Informar a(s) atividade(s) econômica(s) vinculada(s) ao(s) CNAE do empreendimento, dispensada(s) sumariamente do licenciamento ambiental; OU

  2. Informar uma descrição sucinta da atividade desenvolvida pelo empreendimento, que dependerá de verificação pelo órgão ambiental. Neste caso, poderá ser incluído demais documentos que entender necessário para comprovação da Atividade Não Constante (por exemplo, fluxograma da atividade, memorial descritivo, entre outros).

Parágrafo único. Para as atividades semelhantes às integradas na listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental conforme Resolução CONSEMA nº 98/2017, em que existam regras de exceção de enquadramento, a Declaração de Responsabilidade deve conter tal informação (por exemplo: Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, sem pintura / Atividades da indústria editorial e gráfica sem geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas / Atividades desenvolvidas em local onde existe sistema de coleta e tratamento de esgoto, etc).

Art. 18. Nos casos das atividades que não integram a listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, conforme Resolução CONSEMA nº 98/2017, por existir sistema de coleta e tratamento de esgoto na área (imóvel) objeto da atividade, além dos da documentação disposta no Art. 19 desta Instrução Normativa, adicionalmente deverá apresentar comprovante emitido pela Companhia Águas de Joinville. 

Parágrafo único. A DANC será emitida apenas para os empreendimentos e atividades cuja análise da capacidade de atendimento do Sistema Público de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário resulte em viabilidade técnica positiva sem necessidade de obras ou nos casos que serão realizadas obras para atendimento da vazão de contribuição do empreendimento, mediante a apresentação de Declaração de Aprovação de Projeto (PROJ).

 

SEÇÃO B - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PROTOCOLO -  DANC

 

Art. 19 A documentação necessária para protocolo da solicitação da DANC:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo

III - Se pessoa física:

a. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

a. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

b. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

c. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

a. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

b. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI - Declaração de Responsabilidade devidamente preenchida pelo responsável legal pelo empreendimento, conforme modelo disposto no ANEXO II.

 

CAPÍTULO IV

PRAZO E VALIDADE

 

Art. 20  Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA Nº 005/2018, da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 21  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Joinville, 29 de abril de 2021

 

Schirlene Chegatti

Secretária de Agricultura e Meio Ambiente

 

 

ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL

 

O(a) declarante, abaixo identificado(a) em conformidade com o disposto na Resolução CONSEMA nº 98, de 05 de maio de 2017 e ciente das implicações relativas à legislação administrativa, civil e penal, declara para fins de comprovação junto à Secretaria de Agricultura e meio Ambiente - SAMA que o empreendimento abaixo descrito, na data da emissão da presente declaração, está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente, não está situado em área de preservação permanente, que trata de forma adequada seus efluentes atmosféricos, líquidos e resíduos sólidos.

 

Identificação do Responsável Técnico

NOME

                                                                                          

CPF

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

Nº DO REGISTRO E CONSELHO DE CLASSE

 

Nº DO VÍNCULO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

 

DATA DE EMISSÃO

 

DATA DE VALIDADE

 

 

Identificação do empreendedor

RAZÃO SOCIAL / NOME

                                                                                          

CNPJ / CPF

 

 

Dados do empreendimento/atividade

RAZÃO SOCIAL

                                                                                          

CNPJ

 

ENDEREÇO / NÚMERO

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

 

CEP

 

BAIRRO

 

MUNICÍPIO/ESTADO

Joinville/SC

 

Enquadramento da atividade desenvolvida, conforme Resolução CONSEMA nº 99/2017:

CÓDIGO DA ATIVIDADE

                                                                                   

DESCRIÇÃO

 

PARÂMETRO DE PORTE

 

 

Coordenadas geográficas (latitude/longitude) ou planas (UTM) no sistema de projeção (DATUM) SIRGAS2000:

LATITUDE (S)

g:          

m:          

s:          

LONGITUDE (W)

g:          

m:          

s:          

COORDENADAS UTM x

 

COORDENADAS UTM y

 

 

Esta declaração tem sua validade de acordo com o prazo de validade indicado no vínculo de responsabilidade técnica.

 

Joinville, ________de ______________ de __________.

 

__________________________________

Nome/Assinatura do Responsável Técnico

 

 

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

Pela presente Declaração de Responsabilidade, na data abaixo especificada, eu ______________________________ [nome completo do proprietário], ciente das aplicações relativas à legislação administrativa, civil e penal, DECLARO, para fins de comprovação junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA, que o empreendimento ______________________________ [Razão Social/Nome do empreendimento], situado na ____________________________________________________________ [endereço completo, bairro, CEP], município de Joinville/SC, exerce a(s) atividade(s) descrita(s) abaixo:

 

 

 

 

 

[Informar a(s) atividade(s) econômica(s) vinculada(s) ao(s) CNAE(s) do empreendimento OU uma descrição sucinta da atividade desenvolvida pelo empreendimento]

 

 

 

 

 

Declara, ainda, que as atividades listadas não constam na listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental conforme Resolução CONSEMA nº 98/2017.

 

Joinville, ________de ______________ de __________.

 

___________________________

Nome/Assinatura do Responsável

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Schirlene Chegatti, Secretário (a), em 30/04/2021, às 14:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Brayam Luiz Batista Perini, Gerente, em 30/04/2021, às 15:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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