DECRETO Nº 42.338, de 03 de maio de 2021.
Altera a denominação, estrutura e organização do Núcleo de Hidrometria da rede de monitoramento hidrometeorológico no Município, instituído pelo Decreto nº 18.497, de 29 de novembro de 2011.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e, em conformidade com o inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Núcleo de Hidrometria da rede de monitoramento hidrometeorológico no Município passa a se denominar Núcleo Municipal de Hidrometeorologia (NMH), com a finalidade de promover o monitoramento hidrometeorológico no Município de Joinville e coordenar ações que tenham por objetivo o estímulo e fomento de iniciativas para o desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas afins.
Art. 2º O NMH será composto por membros permanentes do setor público municipal, sendo um representante titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública;
II – Secretaria de Administração e Planejamento;
III – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
IV – Secretaria de Infraestrutura Urbana;
V – Companhia Águas de Joinville.
Art. 3º O NMH também contará com a participação de membros permanentes voluntários, por livre adesão, representantes de instituições afins ao tema, sendo disponibilizadas as seguintes vagas:
I – 08 (oito) vagas para centros de pesquisa científica, ensino e extensão universitária;
II – 02 (duas) vagas para Comitês de Bacias;
III - 03 (três) vagas para Órgãos de Infraestrutura com sede em Joinville;
IV - 04 (quatro) vagas para Empresas Privadas;
V - 04 (quatro) vagas para Órgãos Públicos Estaduais e Federais afins;
VI - 04 (quatro) vagas para Associações Civis.
§ 1º Os órgãos e entidades devem indicar membros titulares e suplentes, que serão nomeados através de Decreto do Prefeito.
§ 2º Os representantes dos órgãos e das entidades que comporão o NMH não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
§ 3º O não preenchimento integral das vagas dos membros voluntários não impedirá a operação normal do núcleo, devendo somente a Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública procurar motivar a participação permanentemente.
§ 4º Os membros permanentes do setor público municipal e os membros permanentes voluntários atuarão de forma conjunta.
Art. 4º O NMH terá como atribuições:
I – coordenar e divulgar os trabalhos de implantação, operação e manutenção da rede de estações hidrometeorológicas da Prefeitura Municipal de Joinville, bem como promover a sua integração com outras estações e/ou redes de monitoramento hidrometeorológico;
II – planejar, implantar, operar e viabilizar a manutenção da Rede Hidrometeorológica Municipal, promovendo a sua integração com as redes de monitoramento de qualidade das águas;
III – promover o levantamento, análise, tratamento, processamento e difusão de dados e informações nos campos da hidrologia, meteorologia, climatologia e ciências atmosféricas;
IV – acompanhar a operação de sistemas de monitoramento de previsão e de alerta de eventos hidrológicos extremos, que possibilitem dar suporte às ações da Defesa Civil de Joinville, como por exemplo cheias, inundações, alagamentos e eventos bruscos e severos nos rios e canais que drenam as bacias hidrográficas da região de Joinville;
V – emitir e disponibilizar avisos e dados de alertas que possibilitem a prevenção dos eventos hidrometeorológicos adversos, mediante divulgação das informações geradas pelo monitoramento;
VI – apoiar ações da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Estadual de Proteção e Defesa Civil e defesas civis dos municípios vizinhos, mediante o fornecimento de informações hidrometeorológicas e climáticas;
VII – articular as ações da Defesa Civil Municipal com as ações das demais entidades das esferas federal e estadual, na gestão de eventos hidrológicos críticos;
VIII – coordenar e participar de projetos e estudos que visem ao desenvolvimento de novas tecnologias voltadas ao monitoramento hidrometeorológico e de eventos críticos;
IX – elaborar relatórios técnicos mensais e anuais;
X – promover e desenvolver estudos técnicos e projetos que visem ao aprimoramento de metodologias e procedimentos, bem como a padronização e o aperfeiçoamento da operação das redes hidrogeológicas;
XI – acompanhar a celebração de contratos, convênios e acordos relacionados à operação da rede hidrometeorológica;
XII – manter e atualizar o banco de dados, com informações hidrometeorológicas, bem como promover a análise, o tratamento, o processamento e a difusão dos dados;
XIII – recomendar o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica e estado de restrição de uso de recursos hídricos superficiais nas bacias hidrográficas da região de Joinville, em decorrência de condições climáticas adversas, articulando-se com os comitês de bacia e Companhia Águas de Joinville, quando se tratar de bacias hidrográficas compartilhadas;
XIV – planejar e acompanhar a execução das campanhas de operação e de manutenção das redes de monitoramento hidrometeorológicas, em todo o território do Município, inclusos os pontos limítrofes com os outros municípios da região;
XV – inspecionar e realizar a manutenção preventiva e corretiva das estações de monitoramento hidrometeorológico;
XVI – estimular a instalação de novas estações de monitoramento hidrometeorológico, com o objetivo de ampliar a rede de monitoramento dentro dos limites do Município;
XVII – conferir e recolher os dados diários de monitoramento e emitir boletins mensais;
XVIII – incentivar e estimular a obtenção de dados de alta qualidade para alcançar sistemas confiáveis e consistentes com o uso de modelagem computacional, de stress hídrico e otimização de operação de sistemas para usos e aproveitamentos múltiplos dos dados ambientais;
XIX - fomentar uma formação sólida para alunos de pós-graduação e graduação e nível técnico, através do trabalho e pesquisa com estudos de casos reais e teóricos, na modalidade de ciência aplicada.
Art. 5º Poderão participar do NMH, na qualidade de membros convidados, representantes de outros municípios, do Estado e da União, assim como de outras instituições públicas e privadas.
Art. 6º O NMH contará com o apoio técnico e estrutural da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, através da Gerência de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. O regimento interno do NMH será aprovado na primeira reunião ordinária do Núcleo e homologado por decreto do Prefeito.
Art 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Decreto Nº 18.497, de 29 de novembro de 2011.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/05/2021, às 19:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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20.0.121339-0 |
9094540v3 |