Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1706
Disponibilização: 07/05/2021
Publicação: 07/05/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9144029/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 07 de maio de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 010/2021– COMDI

Dispõe sobre a Revogação da Resolução 012/2020 – referente as inscrições das Instituições Governamentais e não Governamentais sem fins lucrativos e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 (Estatuto do Idoso), de 1º de outubro de 2003, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda;

Considerando a Política Nacional do Idoso, aprovada pela Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, e por fim,

Considerando ainda o parecer apresentado pela Comissão de Registros, Inscrições e Denúncia referente a solicitação de prorrogação das inscrições junto ao conselho, e a deliberação da reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 20 de abril de 2021;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica revogada a resolução 012/2020-COMDI a qual tratava da prorrogação dos certificados de inscrição fornecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – COMDI, conforme preceitua o artigo 48 do Estatuto do Idoso, de todas as instituições e ILPI’s com fins lucrativos;

Art. 2º – As instituições com certificados vencidos deverão apresentar a documentação exigida, conforme resolução 018/2017, para a concessão de certificado;

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Joinville, 20 de abril de 2021.

 

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Presidente do COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 07/05/2021, às 13:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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