Resolução SEI Nº 9144029/2021 - SAS.UAC
Joinville, 07 de maio de 2021.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 010/2021– COMDI
Dispõe sobre a Revogação da Resolução 012/2020 – referente as inscrições das Instituições Governamentais e não Governamentais sem fins lucrativos e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 (Estatuto do Idoso), de 1º de outubro de 2003, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda;
Considerando a Política Nacional do Idoso, aprovada pela Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, e por fim,
Considerando ainda o parecer apresentado pela Comissão de Registros, Inscrições e Denúncia referente a solicitação de prorrogação das inscrições junto ao conselho, e a deliberação da reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 20 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a resolução 012/2020-COMDI a qual tratava da prorrogação dos certificados de inscrição fornecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – COMDI, conforme preceitua o artigo 48 do Estatuto do Idoso, de todas as instituições e ILPI’s com fins lucrativos;
Art. 2º – As instituições com certificados vencidos deverão apresentar a documentação exigida, conforme resolução 018/2017, para a concessão de certificado;
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Joinville, 20 de abril de 2021.
Crystiane Tesseroli da Silva Castelen
Presidente do COMDI
Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 07/05/2021, às 13:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9144029 e o código CRC A68014E2. |
21.0.101160-8 |
9144029v3 |