Resolução SEI Nº 9144029/2021 - SAS.UAC
Joinville, 07 de maio de 2021.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 010/2021– COMDI
Dispõe sobre a Revogação da Resolução 012/2020 – referente as inscrições das Instituições Governamentais e não Governamentais sem fins lucrativos e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 (Estatuto do Idoso), de 1º de outubro de 2003, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda;
Considerando a Política Nacional do Idoso, aprovada pela Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, e por fim,
Considerando ainda o parecer apresentado pela Comissão de Registros, Inscrições e Denúncia referente a solicitação de prorrogação das inscrições junto ao conselho, e a deliberação da reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 20 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a resolução 012/2020-COMDI a qual tratava da prorrogação dos certificados de inscrição fornecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – COMDI, conforme preceitua o artigo 48 do Estatuto do Idoso, de todas as instituições e ILPI’s com fins lucrativos;
Art. 2º – As instituições com certificados vencidos deverão apresentar a documentação exigida, conforme resolução 018/2017, para a concessão de certificado;
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Joinville, 20 de abril de 2021.
Crystiane Tesseroli da Silva Castelen
Presidente do COMDI
| Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 07/05/2021, às 13:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9144029 e o código CRC A68014E2. |
21.0.101160-8 |
9144029v3 |