Resolução SEI Nº 9180758/2021 - SAMA.UAC
Joinville, 11 de maio de 2021.
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
APA SERRA DONA FRANCISCA
RESOLUÇÃO APA-SDF Nº 01/2021
Dispõe sobre permanência e ampliação dos cemitérios dentro da Unidade de Conservação - Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Dona Francisca.
O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental - APA Serra Dona Francisca, conforme suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 12.423, de 01 de junho de 2005, e pelo Decreto nº 31.936, de 11 de junho de 2018 – que trata do Regimento Interno, e;
Considerando a necessidade de se implementar o Plano de Manejo aprovado pelo Decreto nº 20.451 de 17 de abril de 2013, especialmente no que se refere ao Zoneamento da Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca - Diretrizes de Uso, Capítulo IV, item 4.3.2;
Considerando os objetivos institucionais do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca;
Considerando a lacuna existente no Plano de Manejo, em relação a atividade de cemitérios;
Considerando a Resolução CONAMA 335/2003, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios;
Considerando a Resolução CONSEMA 119/2017, que define critérios para regularização e licenciamento ambiental de cemitérios, (...)
RESOLVE:
Estabelecer critérios técnicos para a aplicação do Plano de Manejo da APA Serra Dona Francisca, no âmbito do zoneamento ambiental e suas diretrizes de uso, no tocante à atividade cemiterial.
Art. 1º Fica permitida a continuidade da atividade cemiterial já existente no perímetro da Unidade de Conservação - Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca devendo ser providenciada a regularização do licenciamento ambiental.
Parágrafo único: Ampliação da área útil do cemitério dependerá de licenciamento ambiental específico conforme legislação vigente.
Art. 2º Fica proibida a instalação de novos cemitérios no interior da Unidade de Conservação - Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Schirlene Chegatti
Presidente do Conselho Gestor da APA Serra Dona Francisca
Documento assinado eletronicamente por Schirlene Chegatti, Secretário (a), em 12/05/2021, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9180758 e o código CRC 5E9CDD6C. |
21.0.101478-0 |
9180758v6 |