Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1710
Disponibilização: 13/05/2021
Publicação: 13/05/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9180758/2021 - SAMA.UAC

 

 

Joinville, 11 de maio de 2021.

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

APA SERRA DONA FRANCISCA

 

RESOLUÇÃO APA-SDF Nº 01/2021

 

Dispõe sobre permanência e ampliação dos cemitérios dentro da Unidade de Conservação - Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Dona Francisca.

 

O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental - APA Serra Dona Francisca, conforme suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 12.423, de 01 de junho de 2005, e pelo Decreto nº 31.936, de 11 de junho de 2018 – que trata do Regimento Interno, e;

Considerando a necessidade de se implementar o Plano de Manejo aprovado pelo Decreto nº 20.451 de 17 de abril de 2013, especialmente no que se refere ao Zoneamento da Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca - Diretrizes de Uso, Capítulo IV, item 4.3.2;

Considerando os objetivos institucionais do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca;

Considerando a lacuna existente no Plano de Manejo, em relação a atividade de cemitérios;

Considerando a Resolução CONAMA 335/2003, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios;

Considerando a Resolução CONSEMA 119/2017, que define critérios para regularização e licenciamento ambiental de cemitérios, (...)

 

RESOLVE:

 

Estabelecer critérios técnicos para a aplicação do Plano de Manejo da APA Serra Dona Francisca, no âmbito do zoneamento ambiental e suas diretrizes de uso, no tocante à atividade cemiterial.

 

Art. 1º Fica permitida a continuidade da atividade cemiterial já existente no perímetro da Unidade de Conservação - Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca devendo ser providenciada a regularização do licenciamento ambiental.

Parágrafo único: Ampliação da área útil do cemitério dependerá de licenciamento ambiental específico conforme legislação vigente.

 

Art. 2º Fica proibida a instalação de novos cemitérios no interior da Unidade de Conservação - Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Schirlene Chegatti

Presidente do Conselho Gestor da APA Serra Dona Francisca

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Schirlene Chegatti, Secretário (a), em 12/05/2021, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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