Resolução SEI Nº 9180758/2021 - SAMA.UAC
Joinville, 11 de maio de 2021.
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
APA SERRA DONA FRANCISCA
RESOLUÇÃO APA-SDF Nº 01/2021
Dispõe sobre permanência e ampliação dos cemitérios dentro da Unidade de Conservação - Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Dona Francisca.
O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental - APA Serra Dona Francisca, conforme suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 12.423, de 01 de junho de 2005, e pelo Decreto nº 31.936, de 11 de junho de 2018 – que trata do Regimento Interno, e;
Considerando a necessidade de se implementar o Plano de Manejo aprovado pelo Decreto nº 20.451 de 17 de abril de 2013, especialmente no que se refere ao Zoneamento da Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca - Diretrizes de Uso, Capítulo IV, item 4.3.2;
Considerando os objetivos institucionais do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca;
Considerando a lacuna existente no Plano de Manejo, em relação a atividade de cemitérios;
Considerando a Resolução CONAMA 335/2003, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios;
Considerando a Resolução CONSEMA 119/2017, que define critérios para regularização e licenciamento ambiental de cemitérios, (...)
RESOLVE:
Estabelecer critérios técnicos para a aplicação do Plano de Manejo da APA Serra Dona Francisca, no âmbito do zoneamento ambiental e suas diretrizes de uso, no tocante à atividade cemiterial.
Art. 1º Fica permitida a continuidade da atividade cemiterial já existente no perímetro da Unidade de Conservação - Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca devendo ser providenciada a regularização do licenciamento ambiental.
Parágrafo único: Ampliação da área útil do cemitério dependerá de licenciamento ambiental específico conforme legislação vigente.
Art. 2º Fica proibida a instalação de novos cemitérios no interior da Unidade de Conservação - Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Schirlene Chegatti
Presidente do Conselho Gestor da APA Serra Dona Francisca
| Documento assinado eletronicamente por Schirlene Chegatti, Secretário (a), em 12/05/2021, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9180758 e o código CRC 5E9CDD6C. |
21.0.101478-0 |
9180758v6 |