Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1714
Disponibilização: 19/05/2021
Publicação: 19/05/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9192695/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 12 de maio de 2021.

RESOLUÇÃO N.º 07/2021 - CMDCA

 

Dispõe sobre alterações na composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Joinville e dá outras providência.

Considerando a LEI 13.431/17, que estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Considerando o Decreto Presidencial 9603/18, que regulamenta a Lei 13.431/17.

Considerando a Resolução n. 08/2020 - CMDCA (SEI 6377320),  que estabelece a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou Testemunhas de Violência de Joinville e dá outras providência.

Considerando as deliberações em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, realizada no dia 12/05/2021. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incluir na composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Joinville, as seguintes representações:

- 02 representantes da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública

- 02 representantes da 8º Batalhão de Polícia Militar 

 

Art. 2º - Incluir como Convidado do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Joinville, as seguintes representações:

- 01 representante da Delegacia de Proteção a Criança, Adolescente, Mulher e Idoso - DPCAMI

- 01 representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

- 01 representante da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville

 

Parágrafo único - Podem ser convidados a participar das Reuniões do Comitê Gestor, demais representantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, sempre que necessário.

 

Art. 3º - Altera o Art. 4º, definindo um coordenador e um grupo gestor formado por no mínimo 03 integrantes do Comitê, para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.. 

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Eunice Butzke Deckmann

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 18/05/2021, às 14:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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