Resolução SEI Nº 9192695/2021 - SAS.UAC
Joinville, 12 de maio de 2021.
RESOLUÇÃO N.º 07/2021 - CMDCA
Dispõe sobre alterações na composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Joinville e dá outras providência.
Considerando a LEI 13.431/17, que estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Considerando o Decreto Presidencial 9603/18, que regulamenta a Lei 13.431/17.
Considerando a Resolução n. 08/2020 - CMDCA (SEI 6377320), que estabelece a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou Testemunhas de Violência de Joinville e dá outras providência.
Considerando as deliberações em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, realizada no dia 12/05/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Joinville, as seguintes representações:
- 02 representantes da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública
- 02 representantes da 8º Batalhão de Polícia Militar
Art. 2º - Incluir como Convidado do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Joinville, as seguintes representações:
- 01 representante da Delegacia de Proteção a Criança, Adolescente, Mulher e Idoso - DPCAMI
- 01 representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
- 01 representante da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville
Parágrafo único - Podem ser convidados a participar das Reuniões do Comitê Gestor, demais representantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, sempre que necessário.
Art. 3º - Altera o Art. 4º, definindo um coordenador e um grupo gestor formado por no mínimo 03 integrantes do Comitê, para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário..
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eunice Butzke Deckmann
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
| Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 18/05/2021, às 14:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9192695 e o código CRC C034C8BD. |
20.0.011991-8 |
9192695v10 |