Resolução SEI Nº 9198513/2021 - SAS.UAC
Joinville, 12 de maio de 2021.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville
Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003; alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012
Resolução nº 003/2021 - COMSEAN
Dispõe sobre a aprovação da adesão à Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), proveniente da Portaria nº 618 do Ministério Cidadania.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, em Reunião Extraordinária - on line - aplicativo Meet - realizada no dia 10 de maio de 2021, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;
Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;
Considerando Oficio SEI 9040567/2021 – SAS.UPS.SANRP de 28/04/2021 recebido pelo COMSEAN, que solicita análise da adesão à ação de distribuição de alimentos (ADA), proveniente da Portaria nº 618 do Ministério Cidadania.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar adesão à Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), Cestas de Alimentos as Famílias em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional, conforme a Portaria nº 618 do Ministério Cidadania
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 10 de maio de 2021.
Luciene Viana Nunes
Presidente do COMSEAN
Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 13/05/2021, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9198513 e o código CRC 453F314F. |
21.0.103851-4 |
9198513v3 |