Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1710
Disponibilização: 13/05/2021
Publicação: 13/05/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9198513/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 12 de maio de 2021.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville

Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003; alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012

 

Resolução nº 003/2021 - COMSEAN

 

Dispõe sobre a aprovação da adesão à Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), proveniente da Portaria nº 618 do Ministério Cidadania.

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, em Reunião Extraordinária - on line -  aplicativo Meet - realizada no dia 10 de maio de 2021, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando Portaria nº 618 do Ministério da Cidadania, de 22 de março de 2021 que dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

Considerando Oficio SEI 9040567/2021 – SAS.UPS.SANRP de 28/04/2021 recebido pelo COMSEAN, que solicita análise da adesão à ação de distribuição de alimentos (ADA), proveniente da Portaria nº 618 do Ministério Cidadania.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar adesão à Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), Cestas de Alimentos as Famílias em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional, conforme a Portaria nº 618 do Ministério Cidadania

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Joinville, 10 de maio de 2021.

 

 

Luciene Viana Nunes

Presidente do COMSEAN

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 13/05/2021, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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