Resolução SEI Nº 9198513/2021 - SAS.UAC
Joinville, 12 de maio de 2021.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville
Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003; alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012
Resolução nº 003/2021 - COMSEAN
Dispõe sobre a aprovação da adesão à Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), proveniente da Portaria nº 618 do Ministério Cidadania.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, em Reunião Extraordinária - on line - aplicativo Meet - realizada no dia 10 de maio de 2021, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;
Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;
Considerando Oficio SEI 9040567/2021 – SAS.UPS.SANRP de 28/04/2021 recebido pelo COMSEAN, que solicita análise da adesão à ação de distribuição de alimentos (ADA), proveniente da Portaria nº 618 do Ministério Cidadania.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar adesão à Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), Cestas de Alimentos as Famílias em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional, conforme a Portaria nº 618 do Ministério Cidadania
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 10 de maio de 2021.
Luciene Viana Nunes
Presidente do COMSEAN
| Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 13/05/2021, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9198513 e o código CRC 453F314F. |
21.0.103851-4 |
9198513v3 |