Resolução SEI Nº 9235344/2021 - SAS.UAC
Joinville, 17 de maio de 2021.
RESOLUÇÃO 08/2021 - CMDCA
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville e da outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento,
CONSIDERANDO:
O artigo 88, inciso IV, do ECA - Lei n.º 8.069/1990, que estabelece que os Fundos devem ser vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O artigo 260-I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990, que determina ações de responsabilidade dos Conselhos de Direitos a fim de garantir ampla divulgação.
A Lei Municipal n.º 3.725/1998, que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros;
A Resolução n.º 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente – CONANDA.
O Parecer da Câmara Setorial de Administração e Fiscalização do Funde e Divulgação (FIA) deste Conselho;
A deliberação em Plenária na Reunião Ordinária realizada em 13/05/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA de Joinville.
Art. 2º - A Comissão Especial, será composta pelos seguintes conselheiros da Gestão 2021-2023 do CMDCA de Joinville:
- Robson Richard Duvoisin
- Denise Angela Mastroeni
- Luiz Eduardo Polizel Morante
- Emerson Ramos Winter
Art. 3º - As reuniões da Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDCA de Joinville, serão fixas, em datas a serem definidas pela Comissão na sua primeira reunião e em outras datas, sempre que necessário, e serão registradas em ata ou relatório.
Art. 4º - A Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDCA de Joinville, definirá um coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que necessário pela Comissão Especial e representá-la, quando necessário.
Art. 5º - Cabe a Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDCA de Joinville, conforme Art. 9, da Resolução n.º 137 - CONANDA:
I - elaborar edital fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
II - convidar pessoas de notório saber para contribuir na elaboração do edital;
III - propor os eixos temáticos a serem contemplados e os valores a serem destinados no edital;
IV - definir cronograma de execução e aplicação do edital;
V - definir o público prioritário para seleção de projetos;
VI - oferecer condições para as entidades participarem do processo de seleção, como oficinas, capacitações, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário, etc;
VII - avaliar e classificar os projetos enviados,
VIII - publicar por meio de Resolução a ser submetida e votada em plenária do CMDCA, a nominata dos Projetos contemplados por ordem de classificação.
Art. 6º - A Comissão Especial para elaboração e execução de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDCA de Joinville, deverá funcionar até a publicação da Resolução de Classificação dos Projetos, exceto, haja recurso contrário; nesse caso, até a conclusão do recurso.
Art. 7º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pela Comissão Especial e, se for o caso, submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eunice Butzke Deckmann
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 24/05/2021, às 12:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9235344 e o código CRC E5C01D63. |
21.0.107490-1 |
9235344v15 |