Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1718
Disponibilização: 25/05/2021
Publicação: 25/05/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9235344/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 17 de maio de 2021.

RESOLUÇÃO 08/2021 - CMDCA

 

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville e da outras providências.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento,

 

CONSIDERANDO:

 

O artigo 88, inciso IV, do ECA - Lei n.º 8.069/1990, que estabelece que os Fundos devem ser vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O artigo 260-I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990, que determina ações de responsabilidade dos Conselhos de Direitos a fim de garantir ampla divulgação.

A Lei Municipal n.º 3.725/1998, que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros;

A Resolução n.º 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente – CONANDA.

O Parecer da Câmara Setorial de Administração e Fiscalização do Funde e Divulgação (FIA) deste Conselho;

A deliberação em Plenária na Reunião Ordinária realizada em 13/05/2021.


 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar a Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA de Joinville.

 

Art. 2º - A Comissão Especial, será composta pelos seguintes conselheiros da Gestão 2021-2023 do CMDCA de Joinville:

- Robson Richard Duvoisin

- Denise Angela Mastroeni

- Luiz Eduardo Polizel Morante

- Emerson Ramos Winter

 

Art. 3º - As reuniões da Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDCA de Joinville, serão fixas, em datas a serem definidas pela Comissão na sua primeira reunião e em outras datas, sempre que necessário, e serão registradas em ata ou relatório.

 

Art. 4º - A Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDCA de Joinville, definirá um coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que necessário pela Comissão Especial e representá-la, quando necessário.

 

Art. 5º - Cabe a Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDCA de Joinville, conforme Art. 9, da Resolução n.º 137 - CONANDA:

I - elaborar edital fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;

II - convidar pessoas de notório saber para contribuir na elaboração do edital;

III - propor os eixos temáticos a serem contemplados e os valores a serem destinados no edital;

IV - definir cronograma de execução e aplicação do edital;

V - definir o público prioritário para seleção de projetos;

VI - oferecer condições para as entidades participarem do processo de seleção, como oficinas, capacitações, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário, etc;

VII - avaliar e classificar os projetos enviados,

VIII - publicar por meio de Resolução a ser submetida e votada em plenária do CMDCA, a nominata dos Projetos contemplados por ordem de classificação. 

 

Art. 6º - A Comissão Especial para elaboração e execução de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDCA de Joinville, deverá funcionar até a publicação da Resolução de Classificação dos Projetos, exceto, haja recurso contrário; nesse caso, até a conclusão do recurso.

 

Art. 7º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pela Comissão Especial e, se for o caso, submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.

 

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eunice Butzke Deckmann
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 24/05/2021, às 12:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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