Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1712
Disponibilização: 17/05/2021
Publicação: 17/05/2021

Timbre

DECRETO Nº 42.505, de 17 de maio de 2021.

 

Altera o Decreto nº 42.336, de 03 de maio de 2021, e prorroga a vigência de medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

 

O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos II e XII do art. 68 da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

Considerando a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 

Considerando que, em conformidade com os indicadores epidemiológicos monitorados pela Secretaria da Saúde, o contágio por COVID-19 no Município de Joinville está em fase de desaceleração, com elevado comprometimento da capacidade dos serviços hospitalares;

 

Considerando a necessidade de reavaliação periódica das medidas preventivas já implementadas, de forma a maximizar a efetividade e minimizar os impactos sociais do enfrentamento à COVID-19 no Município;

 

Considerando que a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio pelo SARS-CoV-2 e a consequente superlotação dos leitos hospitalares;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 42.336, de 03 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º No período noturno, entre as 24h00min e as 5h00min, a circulação de pessoas em espaços públicos e privados e em vias públicas será restrita ao estritamente necessário para o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, sendo proibida toda e qualquer atividade não essencial neste período, com exceção do deslocamento para atividades laborativas e das atividades expressamente autorizadas por este Decreto." (NR)

 

Art. 2º O art. 14 do Decreto nº 42.336, de 03 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 As medidas estabelecidas por este Decreto vigerão até o dia 24 de maio de 2021." (NR)

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 17/05/2021, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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