Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1719
Disponibilização: 26/05/2021
Publicação: 26/05/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9264197/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 19 de maio de 2021.

RESOLUÇÃO 09/2021 - CMDCA

 

Dispõe sobre a readequação do Plano de Aplicação Financeira, dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Joinville e da outras providências.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento,

 

CONSIDERANDO:

 

O artigo 88, inciso IV, do ECA, que estabelece que os Fundos devem ser vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O artigo 260-I, do ECA, que determina ações de responsabilidade dos Conselhos de Direitos a fim de garantir ampla divulgação.

 

O art. 2º, da Resolução 137/2010 - do Conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente – CONANDA: Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo ente federado, órgãos formuladores, deliberativos e controladores das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsáveis por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos” […].

 

O art. 9º, da Resolução 137/2010 - do Conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente – CONANDA: Cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das demais atribuições: […] IV - elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação; […] VII - monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual do fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicização dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica”.

 

O art. 12, da Resolução 137/2010 - do Conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente – CONANDA: A definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 9º, deve competir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos”.

 

A Lei Municipal n.º 3.725/1998, que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros.

 

A Resolução 04/2021 - CMDCA – em que aprova a possibilidade de aplicabilidade da Resolução 194/2017/CONANDA.

 

Considerando a necessidade de alteração do Plano de aplicação da LOA 2021 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

 

A deliberação em Plenária na Reunião Ordinária realizada em 13/05/2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar a readequação do Plano de Aplicação Financeira, dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) conforme segue:

1) Solicitação de alteração orçamentária, reduzindo o valor de R$ 3.500.000,00(três milhões e quinhentos mil reais), a serem transferidos às entidades (não governamentais) o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e para entidades governamentais o valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais).

2) Valores estes para aquisição de bens permanentes e aplicabilidade de investimentos como – construção e/ou reformas – nos termos da resolução 004/2021/CMDCA

3) Inclusão da categoria de despesa para contemplar gastos com bens permanentes para entidades Governamentais e não Governamentais.

 

Art. 2º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pela Comissão Especial e, se for o caso, submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Eunice Butzke Deckmann
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 25/05/2021, às 13:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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