Edital SEI Nº 9309208/2021 - SEGOV.UAR.AIR
Joinville, 24 de maio de 2021.
EDITAL DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE JOINVILLE
Nº 001/2021 – CMJ
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este edital dispõe sobre a realização de Fórum de eleição de representantes da sociedade civil para o cargo de Conselheiro(a) Municipal da Juventude de Joinville, que ocorrerá no dia 7 de junho de 2021, às 19h30.
Art. 2º Serão eleitos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) que irão ocupar as seguintes vagas:
1 (uma) vaga para o segmento dos jovens empresários;
1 (uma) vaga para o movimento estudantil secundarista;
1 (uma) vaga para o movimento estudantil - graduação/pós-graduação;
1 (uma) vaga para a juventude religiosa;
1 (uma) vaga para entidades/organizações de tratamento de dependentes químicos;
1 (uma) vaga para organizações/entidades de grupos de gênero, diversidade, etnia;
1 (uma) vaga para o segmento cultural;
1 (uma) vaga para o segmento esportivo;
1 (uma) vaga para entidades/organizações sobre mobilidade urbana e sustentabilidade.
Art. 3º Caso não existam candidatos para determinado segmento, será realizada uma eleição com todos os eleitores, devendo o candidato obedecer aos critérios do artigo 10º.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
Art. 4º Podem participar do Fórum representantes da sociedade civil, que de preferência estejam ligados(as) aos segmentos citados no art. 2º, e que morem em Joinville.
Art. 5º Os interessados devem se inscrever através do e-mail: secretariadegoverno@joinville.sc.gov.br, do dia 28 de maio de 2021 até as 10h00 do dia 07 de junho de 2021, e se credenciar das 18h00 às 19h00, no dia da eleição (07 de junho de 2021) através do link disponibilizado no artigo 15º.
Art. 6º No ato da inscrição, o interessado(a) deve indicar se participará do Fórum como eleitor, candidato ou ouvinte, seguindo o modelo abaixo:
Nome: |
(Nome do candidato) |
Documento RG ou CNH: |
(Número do documento) |
Segmento: |
(Segmento conforme artigo 2º) |
Situação: |
(Eleitor, candidato ou ouvinte) |
Art. 7º No ato da inscrição, o interessado(a) deve anexar um documento que comprove sua residência em Joinville, documento ou carta de homologação que comprove o vínculo com o órgão/entidade relacionado ao segmento.
Art. 8º Serão habilitados como eleitores(as) aqueles(as) que moram em Joinville, que se inscreverem através do e-mail secretariadegoverno@joinville.sc.gov.br no período supracitado no art. 5º, e se credenciarem no dia 07 de junho de 2021, das 18h00 às 19h00, através do link disponibilizado no artigo 15º.
Art. 9º Os eleitores(as) deverão estar, impreterivelmente, com a câmera aberta no momento de sua votação.
Art. 10º Serão habilitados como candidatos(as) a Conselheiros(as) da Juventude aqueles(as) que:
a) Residirem em Joinville;
b) Não ocuparem cargo eletivo ou em comissão;
c) Se inscreverem e se credenciarem conforme o art. 5º.
d) Estiverem com a câmera aberta durante todo o fórum eletivo.
Art. 11º Os ouvintes apenas participam do Fórum, sem direito a voz e voto, e não precisam comprovar atuação em algum segmento.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º O credenciamento dos inscritos será feito por servidores técnico-administrativos da Prefeitura de Joinville.
Art. 13º A Coordenação de Apoio aos Conselhos da Secretaria de Governo é responsável por todo processo eleitoral, e pelo bom encaminhamento do fórum eletivo.
Art. 14º A Coordenação de Apoio aos Conselhos da Secretaria de Governo publicará no Diário Oficial do Município o decreto de nomeação dos conselheiros.
Art. 15º O fórum ocorrerá de forma totalmente on-line, respeitando os decretos vigentes de prevenção e combate ao COVID-19, através do link: meet.google.com/hmc-qqdf-nvo, no horário estabelecido no artigo 1º.
Rodrigo Rossetti Pessoa
Coordenador de Apoio aos Conselhos da Secretaria de Governo
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Rossetti Pessoa, Coordenador (a), em 27/05/2021, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9309208 e o código CRC 4A2ED597. |
21.0.114002-5 |
9309208v13 |