Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1720
Disponibilização: 27/05/2021
Publicação: 27/05/2021
Timbre

 

Edital SEI Nº 9309208/2021 - SEGOV.UAR.AIR

 

 

Joinville, 24 de maio de 2021.

EDITAL DO FÓRUM  DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE JOINVILLE

Nº 001/2021 – CMJ

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este edital dispõe sobre a realização de Fórum de eleição de representantes da sociedade civil para o cargo de Conselheiro(a) Municipal da Juventude de Joinville, que ocorrerá no dia 7 de junho de 2021, às 19h30.

Art. 2º Serão eleitos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) que irão ocupar as seguintes vagas:

  1. 1 (uma) vaga para o segmento dos jovens empresários;

  2. 1 (uma) vaga para o movimento estudantil secundarista;

  3. 1 (uma) vaga para o movimento estudantil - graduação/pós-graduação;

  4. 1 (uma) vaga para a juventude religiosa;

  5. 1 (uma) vaga para entidades/organizações de tratamento de dependentes químicos;

  6. 1 (uma) vaga para organizações/entidades de grupos de gênero, diversidade, etnia;

  7. 1 (uma) vaga para o segmento cultural;

  8. 1 (uma) vaga para o segmento esportivo;

  9. 1 (uma) vaga para entidades/organizações sobre mobilidade urbana e sustentabilidade.

Art. 3º Caso não existam candidatos para determinado segmento, será realizada uma eleição com todos os eleitores, devendo o candidato obedecer aos critérios do artigo 10º.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES

 

Art. 4º Podem participar do Fórum representantes da sociedade civil, que de preferência estejam ligados(as) aos segmentos citados no art. 2º, e que morem em Joinville.

Art. 5º Os interessados devem se inscrever através do e-mail: secretariadegoverno@joinville.sc.gov.br, do dia 28 de maio de 2021 até as 10h00 do dia 07 de junho de 2021, e se credenciar das 18h00 às 19h00, no dia da eleição (07 de junho de 2021) através do link disponibilizado no artigo 15º.

Art. 6º No ato da inscrição, o interessado(a) deve indicar se participará do Fórum como eleitor, candidato ou ouvinte, seguindo o modelo abaixo:

Nome:

(Nome do candidato)

Documento RG ou CNH:

(Número do documento)

Segmento:

(Segmento conforme artigo 2º)

Situação:

(Eleitor, candidato ou ouvinte)

Art. 7º No ato da inscrição, o interessado(a) deve anexar um documento que comprove sua residência em Joinville, documento ou carta de homologação que comprove o vínculo com o órgão/entidade relacionado ao segmento.

Art. 8º Serão habilitados como eleitores(as) aqueles(as) que moram em Joinville, que se inscreverem através do e-mail secretariadegoverno@joinville.sc.gov.br no período supracitado no art. 5º, e se credenciarem no dia 07 de junho de 2021, das 18h00 às 19h00, através do link disponibilizado no artigo 15º.

Art. 9º Os eleitores(as) deverão estar, impreterivelmente, com a câmera aberta no momento de sua votação.

Art. 10º Serão habilitados como candidatos(as) a Conselheiros(as) da Juventude aqueles(as) que:

a) Residirem em Joinville;

b) Não ocuparem cargo eletivo ou em comissão;

c) Se inscreverem e se credenciarem conforme o art. 5º.

d) Estiverem com a câmera aberta durante todo o fórum eletivo.

Art. 11º Os ouvintes apenas participam do Fórum, sem direito a voz e voto, e não precisam comprovar atuação em algum segmento.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12º O credenciamento dos inscritos será feito por servidores técnico-administrativos da Prefeitura de Joinville.

Art. 13º A Coordenação de Apoio aos Conselhos da Secretaria de Governo é responsável por todo processo eleitoral, e pelo bom encaminhamento do fórum eletivo.

Art. 14º A Coordenação de Apoio aos Conselhos da Secretaria de Governo publicará no Diário Oficial do Município o decreto de nomeação dos conselheiros.

Art. 15º O fórum ocorrerá de forma totalmente on-line, respeitando os decretos vigentes de prevenção e combate ao COVID-19, através do link: meet.google.com/hmc-qqdf-nvo, no horário estabelecido no artigo 1º.

 

Rodrigo Rossetti Pessoa

Coordenador de Apoio aos Conselhos da Secretaria de Governo

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Rossetti Pessoa, Coordenador (a), em 27/05/2021, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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