Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1722
Disponibilização: 31/05/2021
Publicação: 31/05/2021

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 113/2021, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral, no âmbito da Administração Pública Municipal.


 

O Secretário de Administração e Planejamento e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:


 

RESOLVEM:

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral, no âmbito da Administração Pública Municipal, será autuado e tramitado, exclusivamente, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º O processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral tem como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP).

 

Art. 3º À Unidade de Administração das Políticas de Pessoal (SGP.UAP.) caberá:

 

I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;

 

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

 

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

 

IV – definir o fluxo do processo;

 

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas ao processo.

 

CAPÍTULO III

DOS PROCESSOS

 

Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral, no âmbito da Administração Pública Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como restrito.

 

Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral, deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.

 

Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 7º O processo deve ser autuado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.

 

CAPÍTULO IV

DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

 

Art. 9º A partir desta Instrução Normativa, somente será permitida a autuação de processos na forma eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução Normativa.

 

Art. 10. Ao constatar a necessidade de atualização dos dados cadastrais, ou cadastramento de dependente, o servidor deverá autuar o processo do tipo "Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral", inserir o documento do tipo "Atualização Cadastral (Form)" com os dados preenchidos e o formulário devidamente assinado, e incluir os documentos comprobatórios necessários.

 

Art. 11. Documentos que já tenham sido encaminhados à Secretaria de Gestão de Pessoas na época do provimento do servidor, ou ainda em atualizações cadastrais anteriormente realizadas, e que não sofreram alterações não necessitam e não devem ser novamente encaminhados através do tipo de processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral, a fim de evitar a duplicidade de arquivos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 12. As solicitações relativas a atualização cadastral deverão ser enviadas para unidade SGP.UAP.ARF, sendo a solicitação atendida com o lançamento no sistema de Gestão de Pessoas em uso.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 14. Além do disposto nesta Normativa, deverá ser observada a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.

 

 

Ricardo Mafra

Secretário de Administração e Planejamento

 

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral.

Qual é a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP)

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo de Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral para ser autuado requer que o servidor  solicite a atualização cadastral.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Decreto Nº 30.262, de 09 de janeiro de 2018, que aprova a Instrução Normativa SEI nº 21/2018, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.

Anexos

Anexo II - Mapa de Contexto_Gestão de Pessoas – Atualização Cadastral 

Anexo III - Mapa de Documentos_Gestão de Pessoas – Atualização Cadastral 

Anexo IV - Fluxo de Processo - Gestão de Pessoas – Atualização Cadastral 

 

Anexo II

Mapa de Contexto

 

Quem?

O que faz?

Enviar para?

Servidor

Autua o processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral, preenche o formulário, assina, e inclui documentos comprobatórios.

SGP.UAP.ARF

SGP.UAP.ARF

Providencia as alterações cadastrais no sistema de gestão de pessoas em uso, faz uma informação.

Servidor

Servidor

Toma conhecimento e conclui o processo

*

 

Anexo II

Mapa de Documentos

Tipo de Documento

Conteúdo

Atualização Cadastral (Formulário)

É o documento que contém a solicitação da atualização dos dados cadastrais do servidor

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

Despacho

É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa.

Informação

É o documento que expressa uma informação relativa ao processo.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI 5521175.


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 28/05/2021, às 18:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 31/05/2021, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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