Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 113/2021, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Secretário de Administração e Planejamento e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral, no âmbito da Administração Pública Municipal, será autuado e tramitado, exclusivamente, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral tem como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP).
Art. 3º À Unidade de Administração das Políticas de Pessoal (SGP.UAP.) caberá:
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
IV – definir o fluxo do processo;
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas ao processo.
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS
Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral, no âmbito da Administração Pública Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como restrito.
Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral, deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.
Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.
Art. 7º O processo deve ser autuado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.
CAPÍTULO IV
DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Art. 9º A partir desta Instrução Normativa, somente será permitida a autuação de processos na forma eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 10. Ao constatar a necessidade de atualização dos dados cadastrais, ou cadastramento de dependente, o servidor deverá autuar o processo do tipo "Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral", inserir o documento do tipo "Atualização Cadastral (Form)" com os dados preenchidos e o formulário devidamente assinado, e incluir os documentos comprobatórios necessários.
Art. 11. Documentos que já tenham sido encaminhados à Secretaria de Gestão de Pessoas na época do provimento do servidor, ou ainda em atualizações cadastrais anteriormente realizadas, e que não sofreram alterações não necessitam e não devem ser novamente encaminhados através do tipo de processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral, a fim de evitar a duplicidade de arquivos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 12. As solicitações relativas a atualização cadastral deverão ser enviadas para unidade SGP.UAP.ARF, sendo a solicitação atendida com o lançamento no sistema de Gestão de Pessoas em uso.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
Art. 14. Além do disposto nesta Normativa, deverá ser observada a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
Ricardo Mafra
Secretário de Administração e Planejamento
Cinthia Friedrich
Secretária de Gestão de Pessoas
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento para os Processos
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Qual é o tipo de processo?
Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral.
Qual é a unidade gestora do processo?
A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP)
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo de Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral para ser autuado requer que o servidor solicite a atualização cadastral.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
Decreto Nº 30.262, de 09 de janeiro de 2018, que aprova a Instrução Normativa SEI nº 21/2018, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.
Anexos
Anexo II - Mapa de Contexto_Gestão de Pessoas – Atualização Cadastral
Anexo III - Mapa de Documentos_Gestão de Pessoas – Atualização Cadastral
Anexo IV - Fluxo de Processo - Gestão de Pessoas – Atualização Cadastral
Anexo II
Mapa de Contexto
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Quem? |
O que faz? |
Enviar para? |
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Servidor |
Autua o processo Gestão de Pessoas - Atualização Cadastral, preenche o formulário, assina, e inclui documentos comprobatórios. |
SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF |
Providencia as alterações cadastrais no sistema de gestão de pessoas em uso, faz uma informação. |
Servidor |
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Servidor |
Toma conhecimento e conclui o processo |
* |
Anexo II
Mapa de Documentos
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Tipo de Documento |
Conteúdo |
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Atualização Cadastral (Formulário) |
É o documento que contém a solicitação da atualização dos dados cadastrais do servidor |
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Memorando |
É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. |
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Despacho |
É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa. |
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Informação |
É o documento que expressa uma informação relativa ao processo. |
Esta publicação possui como anexo o documento SEI 5521175.
| | Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 28/05/2021, às 18:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 31/05/2021, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9369761 e o código CRC 65248757. |
| 20.0.010605-0 |
| 9369761v3 |