Resolução SEI Nº 9425824/2021 - SAS.UAC
Joinville, 07 de junho de 2021.
Resolução n° 008/2021 – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
Dispõe sobre a alteração da composição das conselheiras na Comissão de Comunicação, gestão 2019-2021.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei nº 5133, de 17 de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 2 de junho de 2021, a plenária deliberou.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Considerando que para melhor desempenho de suas atividades, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher criará comissões, constituídas por membros do Conselho Municipal, de caráter permanente ou temporário, cujos trabalhos e resultados serão apreciados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme Art.24, Cap. III, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Decreto nº 13.182/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da composição das conselheiras na Comissão de Comunicação, gestão 2019-2021, conforme segue:
Andrea Betina Liebl Guedes
Denísia Martins Borba
Dyorgia Danielly da Rosa Bogo Pereira
Eliane Teixeira Borges Rosso
Maria Aparecida Bardini de Pieri
Mirele Aparecida Muniz Pereira
Palova Santos Balzer
Valdete Daufemback
Art. 2º - São os objetivos desta Comissão de Comunicação:
Administrar as redes sociais do conselho e realizar a divulgação das suas atividades;
Elaborar e apresentar o Plano de Comunicação do Conselho;
Definir procedimentos não previstos em Regimento Interno e comunicar a plenária;
Avaliar a necessidade de produção de material informativo contendo orientações;
Receber e encaminhar petições, representações, denúncias ou quaisquer informações sobre condutas violadoras dos direitos da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes;
Preparar material informativo para publicação nos canais de comunicação do Conselho;
Manter interlocução permanente com a sociedade (grupos autônomos ligados à mulher, movimentos sociais, movimentos de mulheres e movimentos feministas);
Criar banco de informações sobre movimentos de mulheres, movimentos feministas e grupos autônomos ligados à mulher;
Realizar a divulgação das convocações e pautas de reuniões por meio de canais de comunicação do conselho.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Simone do Nascimento Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Documento assinado eletronicamente por Simone do Nascimento Silva, Usuário Externo, em 15/06/2021, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9425824 e o código CRC 1E242094. |
21.0.123170-5 |
9425824v8 |