Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1727
Disponibilização: 09/06/2021
Publicação: 09/06/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9454150/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 09 de junho de 2021.

 

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 034 de 08 de junho de 2021.

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 08 de junho de 2021;

 

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

 

Considerando o Ofício SEI Nº 9418471/2021 – SAS.UAF.ACV referente ao Termo Aditivo e Termo de Colaboração nº 044/2018/PMJ firmado entre o Município de Joinville e a Associação Ecos de Esperança, através do Fundo Municipal de Assistência Social, para análise e deliberação do reajustado pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e prorrogação de vigência do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes – Casa Lar.

 

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento e reunião ordinária realizada nesta data;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Colaboração – Reajuste INPC da Associação Ecos de Esperança. O presente Termo tem por objetivo o auxílio financeiro visando a oferta de até 12 vagas para crianças ou adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco social no Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes - Proteção Social Especial – Alta Complexidade;

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Esta resolução possui o anexo SEI 9454233

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMA


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 09/06/2021, às 11:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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