LEI Nº 8.949, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Comunidade Palavra Viva de Joinville.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a Comunidade Palavra Viva de Joinville-SC, associação civil sem fins lucrativos, de caráter solidário, com sede no município de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/06/2021, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9476029 e o código CRC F9435EF8. |
21.0.123815-7 |
9476029v4 |