Resolução SEI Nº 9498272/2021 - SAS.UAC
Joinville, 14 de junho de 2021.
Resolução nº 005/2021/Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
Dispõe sobre a alteração da composição das conselheiras na Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento,
gestão 2019-2021.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei nº 5133, de 17 de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 2 de junho de 2021, a plenária deliberou.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Considerando que para melhor desempenho de suas atividades, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher criará comissões, constituídas por membros do Conselho Municipal, de caráter permanente ou temporário, cujos trabalhos e resultados serão apreciados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme Art.24, Cap. III, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Decreto nº 13.182/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da composição das conselheiras na Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento, gestão 2019-202, conforme segue:
Lara Cristina Tavares Fonseca
Lucieny Magalhães Machado Pereira
Maria Angela Nolli
Palova Santos Balzer
Selma Carolina de Oliveira Souza
Silvia Maria Coleraus
Simone do Nascimento Silva
Vanessa Brusamarello
Art. 2º - São os objetivos desta Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento:
Estudar e articular as leis, regimentos, pertinentes ao conselho e sua aplicabilidade, revisão dos documentos ao conselho entre outros. Realizar os trâmites para alteração da Lei do Conselho.
Realizar o acompanhamento de fontes de recurso municipal, de recursos próprios e de termos de parceria. Analisar o planejamento das ações do CMDM, bem como a previsão orçamentária da LDO, LOA e PPA.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Simone do Nascimento Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Documento assinado eletronicamente por Simone do Nascimento Silva, Usuário Externo, em 15/06/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9498272 e o código CRC 6A5DA82B. |
21.0.123055-5 |
9498272v5 |