Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1739
Disponibilização: 25/06/2021
Publicação: 25/06/2021
Timbre

 

Edital SEI Nº 9600624/2021 - SES.UAP.APA

 

 

Joinville, 23 de junho de 2021.

 

REGULAMENTO DA 6ª EDIÇÃO DO PRÊMIO DE PRÁTICAS INOVADORAS DA SAÚDE DE JOINVILLE

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente edital dispõe sobre as normas da 6ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville, que ocorrerá no dia 27 de outubro de 2021.

 

Art. 2º O evento tem como objetivo dar visibilidade e premiar as experiências e projetos bem-sucedidos no âmbito da Secretaria da Saúde (SES) e do Hospital Municipal São José (HMSJ), proporcionando a integração dos servidores por meio da troca de experiências e da busca pela constante melhoria na qualidade dos serviços prestados aos munícipes.

 

Art. 3º O evento será realizado pela Secretaria da Saúde, cabendo à Coordenação do Núcleo de Apoio à Rede de Atenção à Saúde (NARAS) constituir a Comissão Organizadora, que deverá ser composta por 3 (três) integrantes da Área do NARAS, com as seguintes atribuições:

I – Organizar e divulgar a 6ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville;

II – Receber e homologar as inscrições;

III – Propor a composição da Comissão de Avaliação;

IV – Divulgar a lista de trabalhos selecionados;

V – Prestar esclarecimentos de possíveis dúvidas durante o período de inscrição;

VI – Receber, avaliar e emitir parecer sobre os recursos interpostos;

VII – Organizar o evento de apresentação dos trabalhos selecionados.

 

DOS OBJETIVOS

Art. 4º  A 6ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville tem como objetivos:

I – Identificar os projetos executados pelos servidores da Secretaria da Saúde e Hospital Municipal São José;

II – Proporcionar a troca e a divulgação de experiências, sobre a execução dos projetos e sua aplicabilidade;

III – Valorizar as iniciativas locais, estimular o desenvolvimento de novos projetos, visando a melhoria dos indicadores locais e a qualidade de vida dos indivíduos sob sua responsabilidade.

 

DA DIVULGAÇÃO

Art. 5º A divulgação da 6ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville estará disponível no site www.joinville.sc.gov.br.

 

DAS TEMÁTICAS E CATEGORIAS DAS EXPERIÊNCIAS

Art. 6ª São conceitos gerais sobre as temáticas e categorias:

I – O edital contemplará experiências e projetos inovadores em dois eixos de avaliação: (Eixo I) ASSISTÊNCIA À SAÚDE e (Eixo II) GESTÃO, VIGILÂNCIA E INFORMAÇÃO EM SAÚDE, desenvolvidos por servidores do quadro funcional da SES e HMSJ, em consonância ao Plano Municipal de Saúde, iniciados há pelo menos 6 (seis) meses anteriores à data de apresentação;

II – As experiências deverão estar alinhadas com as temáticas apresentadas no Anexo I deste edital, não necessitam ser inéditas e poderão ser relatos de ações desenvolvidas, programas e/ou serviços implantados;

III – Será permitido aos autores inscrever no máximo 1 (um) trabalho por temática;

IV – Não serão aceitas inscrições dos trabalhos selecionados em prêmios anteriores;

V – Os integrantes da Comissão Avaliadora e da Comissão Organizadora não poderão inscrever trabalhos.

                                                                                                                                                                                                         

DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 7º As inscrições seguirão os seguintes critérios:

I – O período de inscrição será de 01 de julho à 15 de agosto de 2021, até as 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília);

II – Deverão ser efetuadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/SAsXKm53SLRJnx678;

II – Todos os campos solicitados na inscrição são de caráter obrigatório e, portanto, deverão ser preenchidos;

IV – No ato da inscrição, os documentos relacionados abaixo deverão ser digitalizados e anexados ao formulário eletrônico:

a) Termo de Autorização de Uso e Cessão de Direitos Autorais (Anexo II);

b) Documento de Ciência da Chefia Imediata (Anexo III);

c) Termo de Autorização de uso de Imagem (Anexo IV); e

V – O não cumprimento dos itens acima e seus subitens acarretará na não homologação da inscrição.

VI – A divulgação dos trabalhos homologados será disponibilizada no site www.joinville.sc.gov.br em até 3 (três) dias úteis após o término do período de inscrição;

VII – Após a divulgação da homologação dos trabalhos, o candidato poderá interpor recurso à Comissão Organizadora dentro do prazo de 48 horas, através do Formulário para Recurso (Anexo V) que deverá ser protocolado no NARAS - Núcleo de Apoio à Rede de Atenção à Saúde (Rua Dr João Colin, 2.700 - Bairro Santo Antônio - Joinville/SC);

VIII – Durante o período compreendido entre o início das inscrições até a data do resultado final, a Comissão Organizadora poderá realizar visitas nos locais de trabalho para conhecer o trabalho desenvolvido e, em caso do não atendimento dos quesitos deste Edital, a inscrição poderá ser cancelada em qualquer tempo;

IX – A inscrição na 6ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville implica na concordância e aceitação de todas as condições previstas neste Edital.

 

DAS ORIENTAÇÕES DOS TRABALHOS

Art. 8º Os trabalhos deverão ser enviados única e exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado no link: https://forms.gle/SAsXKm53SLRJnx678 contendo, minimamente, a seguinte estrutura:

I – Título da experiência, com até 100 caracteres;

II – Apresentação, com até 1.500 caracteres;

III – Objetivos, com até 1.000 caracteres;

IV – Metodologia, com até 1.500 caracteres;

V – Resultados, com até 1.500 caracteres;

VI – Conclusão, com até 1.250 caracteres;

VII – Palavras chaves, com até 100 caracteres;

VIII – Referências Bibliográficas.

 

Parágrafo Único. Cada proponente poderá submeter um trabalho por temática. Para cada trabalho deverá ser preenchida uma inscrição no formulário eletrônico.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º A inscrição será homologada após verificação, pela Comissão Organizadora, do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.

 

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS

Art. 10º Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Avaliadora a ser nomeada por ato específico, composta por 5 (cinco) integrantes das seguintes Instituições/Entidades:

a) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde (CMS), segmento usuário;

b) 3 (três) docentes e, ou pesquisadores de instituições de ensino superiores indicadas pela Comissão Organizadora; e

c) 1 (um) representante indicado pelo Secretário da Saúde.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 11º Os trabalhos serão submetidos a duas etapas:

I – Na primeira etapa, todos os trabalhos com inscrição homologada serão avaliados pela Comissão Avaliadora, pelos critérios de avaliação de A à E comum para todos os trabalhos, acrescentado ao critério F, que é específico para os trabalhos do Eixo 1 - Assistência à Saúde, e ao critério G, específico para os trabalhos do Eixo 2 - Gestão, Vigilância e Informação em Saúde;

II – Na segunda etapa, os 10 trabalhos classificados na primeira etapa serão submetidos a uma avaliação de apresentação oral (critério H),  pela Comissão Avaliadora.

 

Parágrafo Único. Todos os trabalhos classificados para a segunda etapa participarão do evento final de apresentação.

 

DA AVALIAÇÃO

Art. 12º A Comissão Avaliadora deverá observar a metodologia de avaliação que seguirá os seguintes critérios e pontuações:

 

Critério de Avaliação

Descrição

Pontuação

A

Aplicabilidade

A experiência apresentada se baseia em estratégias que podem ser reproduzidas em outros locais.

0 a 20

B

Caráter inovador

A experiência trouxe uma abordagem diferenciada, dinâmica e criativa. Mostrou capacidade de encontrar novas respostas e soluções para problemas. As ações individuais e, ou coletivas facilitaram a expressão de ideias criativas que possibilitaram inovações no território e nas práticas de gestão.

0 a 20

C

Resultados alcançados

A experiência apresentada é capaz de demonstrar os indicadores das ações implementadas.

0 a 20

D

Relevância

A experiência é capaz de demonstrar o impacto e a repercussão das ações implementadas.

0 a 10

E

Alinhamento às diretrizes do SUS

A experiência relatada promoveu o atendimento em saúde de forma igualitária, sem privilégios ou barreiras e em conformidade com as necessidades dos usuários, ofertando intervenções diferentes a usuários com necessidades diferentes. A experiência relatada integrou ações programáticas à demanda espontânea e/ou articulou ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância em saúde, tratamento, reabilitação e manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestões necessárias a estes fins e, ou promoveu o trabalho multiprofissional, interdisciplinar e em equipe.

0 a 10

F

Humanização (se aplica apenas ao Eixo I)

A experiência estimula a criação e a sustentação permanente de espaços de comunicação, acolhimento e divulgação, que facultem a participação e o diálogo com o usuário, na definição dos processos de trabalho da unidade.

0 a 10

G

Eficiência (se aplica apenas ao Eixo II)

A experiência utiliza de forma racional os recursos disponibilizados, demonstra competência na forma de realizar as coisas de forma correta. É eficaz em atingir os objetivos, as metas, e os resultados pretendidos, causando impacto positivo na área de atuação.

0 a 10

H

Apresentação oral

Avaliação final, se aplica aos 10 trabalhos classificados

0 a 10

 

Total

Pontuação Final

0 a 100

 

I – A classificação dos trabalhos será de acordo com a pontuação atribuída na primeira etapa: a nota de cada trabalho será a média da pontuação da comissão avaliadora (pontuação máxima 90 pontos);

II – No caso de empate, na primeira etapa, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

a) Primeiro: maior pontuação atribuída no item A;

b) Segundo: maior pontuação atribuída no item B;

c) Terceiro: maior pontuação atribuída no item C;

d) Quarto: maior pontuação atribuída no item D;

e) Quinto: maior pontuação atribuída no item E.

III – Serão classificados para a segunda etapa, Apresentação Oral, os 10 trabalhos com maior pontuação na primeira etapa, sendo: 5 (cinco) trabalhos do Eixo I - ASSISTÊNCIA À SAÚDE e 5 (cinco) trabalhos do Eixo II - GESTÃO, VIGILÂNCIA E INFORMAÇÃO EM SAÚDE.

IV – Os 10 trabalhos classificados para a segunda etapa poderão atingir a pontuação máxima de 100 pontos, considerando a média da pontuação da primeira e segunda etapas.

V – Em caso de empate na avaliação oral, serão usados os mesmos critérios de desempate da primeira etapa, citados no Art. 12 item II deste Edital.

VI – A Comissão Avaliadora terá até a data de 24 de setembro de 2021 para avaliar os trabalhos inscritos.

 

Art. 13º O resultado com os 10 (dez) classificados será divulgado no dia 29 de setembro de 2021 no site www.joinville.sc.gov.br.

 

DA APRESENTAÇÃO ORAL

Art. 14º A apresentação dos trabalhos deverá atender os seguintes requisitos:

I – O tempo total para cada apresentação será de, no máximo, 10 (dez) minutos;

II – A apresentação poderá conter recursos audiovisuais, tais como slides (máximo 12) seguindo o modelo disponibilizado pela Secretaria da Saúde;

III – Podem ser incluídos vídeos, relatos, fotografias ou encenação artística com o grupo responsável pelo trabalho, desde que não ultrapasse o tempo de apresentação referido acima;

IV – Em caso do tempo de apresentação exceder ao tempo estipulado, será aplicada a penalidade de 1 (um) ponto, por minuto excedido, na nota final do trabalho;

V – Em caso de necessidade de distanciamento social ou recomendações desta Secretaria para o mesmo, poderão ser utilizados os recursos audiovisuais para apresentações à distância, em cumprimento às normas sanitárias vigentes.

 

DA PREMIAÇÃO

Art. 15º No evento final serão premiados 2 (dois) trabalhos do Eixo I – ASSISTÊNCIA À SAÚDE e 2 (dois) trabalhos do Eixo II – GESTÃO, VIGILÂNCIA E INFORMAÇÃO EM SAÚDE que obtiverem a maior pontuação conforme descrito nas fases de avaliação deste edital.

 

DO CRONOGRAMA

Art. 16º A 6ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville seguirá o cronograma estabelecido abaixo:

EVENTO

DATA

Período de Inscrição dos trabalhos

01/07/2021 a 15/08/2021

Divulgação dos trabalhos homologados

18/08/2021

Período para interpor recursos

19 e 20/08/2021

Resposta aos recursos

23/08/2021

Comissão avaliadora

24/08/2021 a 24/09/2021

Divulgação dos 10 trabalhos classificados

29/09/2021

Oficina com orientação sobre a apresentação oral

01/10/2021

Apresentação oral para Comissão Avaliadora

18/10/2021

Evento final

27/10/2021

 

Art. 17º Caberá à Comissão Organizadora deliberar acerca da ocorrência de eventuais situações não previstas neste edital.

 

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora poderá ser contatada através do e-mail: naras.saude@joinville.sc.gov.br e pelo telefone: (47) 3481-5133.

 

Art. 18º Este Edital possui como anexos os documentos SEI n.º 9572685957269495727129572735 e 9572748.

 

Art. 19º Os trabalhos que não atenderem ao disposto neste edital serão automaticamente excluídos.

 

 Jean Rodrigues da Silva

Secretário Municipal da Saúde

Diretor Presidente do Hospital Municipal São José


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 25/06/2021, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9600624 e o código CRC 81838E76.




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