Resolução SEI Nº 9610763/2021 - SAS.UAC
Joinville, 23 de junho de 2021.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - SC
Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003; alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012
Resolução nº 006/2021 - COMSEAN
Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional+2
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, considerando a deliberação da reunião ordinária - on line - aplicativo Meet - realizada no dia 27 de maio de 2021, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;
Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;
Considerando a realização da 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional + 2 – 6ª CESAN +2 no dia 24 de novembro de 2021, acontecendo de forma virtual respeitando as questões sanitárias impostas pela pandemia de COVID-19. Sendo que o Encontro terá duração de um dia.
Considerando o disposto no Capítulo III, Artigo 10, parágrafo § 2º e no Artigo 12 inciso I da Lei 7306/2012, que trata das competências do COMSEAN referente a convocação da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional +2, a ser realizada no dia 05 de agosto de 2021 de forma híbrida (virtual e presencial) respeitando as questões sanitárias impostas pela pandemia de COVID-19.
Art. 2º – A 2º Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional +2 terá, conforme orientação do CONSEA Estadual, o Tema: “Vozes, Direitos, Miséria, Fome e a pandemia!” o e Lema: “Como podemos retomar e garantir a justiça social e o estado democrático de direitos para todas e todos?” com trabalhos de grupos em 4 (quatro) Eixos Temáticos:
Eixo 1 – Vozes, Direitos, Miséria e Fome: Avanços e agravamentos para a conquista da alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar aliados à crise sanitária.
Eixo 2 – Como elaborar e implementar estratégias municipais e regionais em meio às mudanças nas políticas públicas sem participação social?
Eixo 3 – Como fortalecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional diante do desmonte da sociedade civil na governança e gestão da política pública?
Eixo 4 – Como percebemos a relação entre as propostas aprovadas durante a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (VI CESAN), frente à realidade social, econômica e sanitária atual.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 27 de maio de 2021.
Luciene Viana Nunes
Presidente COMSEAN
| Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 23/06/2021, às 20:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9610763 e o código CRC 88EAA739. |
21.0.136933-2 |
9610763v4 |