Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1744
Disponibilização: 02/07/2021
Publicação: 02/07/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9654509/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 29 de junho de 2021.

 

RESOLUÇÃO Nº 062/2021

 

A Parceria, entre este Município representado pelo Fundo Municipal de Saúde e a Instituição Bethesda

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”;

Considerando o disposto no art. 24º, I, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, onde prevê que ficam suspensas por tempo indeterminado “as atividades de capacitação, de treinamento ou os eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas”;

Considerando o disposto no art. 28, I, do Decreto Estadual nº 562 de 17 abril de 2020, segundo o qual a Administração Pública deve “avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência”.

 

Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXXIV 324ª Assembleia Geral Ordinária, de 28 de junho de 2021, realizada por videoconferência, a parceria, entre este Município representado pelo Fundo Municipal de Saúde e a Instituição Bethesda. A viabilidade da parceria com a INSTITUIÇÃO BETHESDA se dará devido a instituição dispor de uma equipe adequada para atender a demanda do município, uma vez que a mesma já possui uma parceria de custeio de 42 (quarenta e dois) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), o qual a taxa de ocupação na INSTITUIÇÃO encontra-se também no momento nos limites de ocupação. Desta forma, a Instituição Bethesda fornecerá equipe, pelo período de 05 (cinco) meses, para o funcionamento de 20 (vinte) leitos de UTI, sendo que o serviço fica autorizado a ser executado nos estabelecimentos integrantes da Rede de Assistência do SUS. Com o funcionamento dos leitos, o município ampliará a oferta de vagas de UTI.  O mensal estimado é de R$1.309.769,00 (um milhão, trezentos e nove mil setecentos e sessenta e nove reais) em 5 parcelas.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 29/06/2021, às 15:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 30/06/2021, às 10:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/07/2021, às 19:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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