Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 115/2021, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Secretário de Administração e Planejamento e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição, no âmbito da Administração Pública Municipal, será autuado e tramitado, exclusivamente, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O processo Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição tem como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP).
Art. 3º À Unidade de Administração das Políticas de Pessoal (SGP.UAP.) caberá:
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;
II – analisar e propor os requisitos para a tramitação eletrônica do processo;
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
IV – definir o fluxo do processo;
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas ao processo.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
Art. 4º O processo Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição, no âmbito da Administração Pública Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como público.
Art. 5º O processo Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.
Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.
Art. 7º O processo deve ser autuado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.
CAPÍTULO IV
DA REMOÇÃO
Art. 9º Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, em conformidade com artigo 35, da Lei Complementar 266, de 05 de abril de 2008.
Art. 10. A remoção deverá ser realizada mediante inclusão, preenchimento e assinatura do formulário eletrônico "Remoção, Transferência e Redistribuição (form)", pelo servidor, sua chefia imediata e chefia da unidade destino.
Parágrafo único. Na remoção de ofício, fica facultado a assinatura do servidor no formulário eletrônico, porém, requer o registro da sua ciência no respectivo processo, podendo ser mediante a inclusão de um documento do tipo "Informação" pela chefia imediata, registrando que deu ciência ao servidor.
Art. 11. A remoção a pedido do servidor deverá ser formalizada em documento do tipo "Memorando", com a justificativa e assinatura do requerente.
§ 1º O pedido de remoção deverá ser enviado para análise e manifestação da chefia imediata, acerca do deferimento do pedido, bem como à chefia da unidade destino, acerca da disponibilidade de vaga e anuência com a remoção, observando em todos os casos o atendimento ao interesse público.
§ 2º Após a anuência de ambas as partes, o processo deverá seguir o disposto no art.10.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores em estágio probatório.
Art. 12. O processo deverá ser enviado ao Núcleo de Gestão de Pessoas da unidade, com data anterior a data da remoção, para fins de registro no sistema de gestão de pessoas em uso.
Parágrafo único. O processo deverá ser encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoas da unidade até o dia 20 do mês vigente. Os processos recebidos após este prazo serão processados no primeiro dia do mês subsequente.
Art. 13. As remoções dos servidores Agentes Comunitários de Saúde seguirão o disposto em Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, relativamente a área geográfica de atuação.
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 14. O servidor do quadro permanente poderá ser transferido, em conformidade com artigo 23, da Lei Complementar 266, de 05 de abril de 2008.
Art. 15. A transferência deverá ser realizada mediante inclusão, preenchimento e assinatura do formulário eletrônico "Remoção, Transferência e Redistribuição (form)", pelo servidor, sua chefia imediata e chefia da unidade destino.
§ 1º Para a formalização da transferência do servidor, o processo deverá conter anuência do Secretário/Diretor de cada unidade, que poderá ser realizada em documento do tipo "Memorando", ou mediante assinatura no formulário eletrônico, no respectivo processo de transferência do servidor.
§ 2º Na transferência de ofício, fica facultado a assinatura do servidor no formulário eletrônico, porém, requer o registro da sua ciência no respectivo processo, podendo ser mediante a inclusão de um documento do tipo "Informação" pela chefia imediata, registrando que deu ciência ao servidor.
Art. 16. A transferência a pedido do servidor deverá ser realizada em documento do tipo "Memorando", com a justificativa e assinatura do requerente.
§ 1º O pedido de transferência deverá ser enviado para análise e manifestação da chefia imediata e Secretário/Diretor da unidade cedente, acerca do deferimento do pedido, bem como ao Secretário/Diretor da unidade destino, acerca da disponibilidade de vaga e anuência com a transferência, observando em todos os casos o atendimento ao interesse público.
§ 2º Após a anuência de ambas as partes, o processo deverá seguir o disposto no art. 15.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores em estágio probatório.
Art. 17. O processo deverá ser enviado para a Área de Registro Funcional da Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP.ARF), com data anterior a data da transferência.
Parágrafo único. O processo deverá ser encaminhado para a unidade SGP.UAP.ARF até o dia 20 do mês vigente. Os processos recebidos após este prazo serão processados no primeiro dia do mês subsequente.
CAPÍTULO VI
DA REDISTRIBUIÇÃO
Art. 18. O servidor do quadro permanente poderá ser redistribuído, em conformidade com artigo 36, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
Art. 19. A redistribuição deverá ser realizada mediante inclusão, preenchimento e assinatura do formulário eletrônico "Remoção, Transferência e Redistribuição (form)", pelo servidor, sua chefia imediata e chefia da unidade destino.
§ 1º Para a formalização da redistribuição do servidor, o processo deverá conter anuência do Secretário/Diretor de cada unidade, que poderá ser realizada em documento do tipo "Memorando", ou mediante assinatura no formulário eletrônico, no respectivo processo de redistribuição do servidor.
§ 2º Na redistribuição de ofício, fica facultado a assinatura do servidor no formulário eletrônico, porém, requer o registro da sua ciência no respectivo processo, podendo ser mediante a inclusão de um documento do tipo "Informação" pela chefia imediata, registrando que deu ciência ao servidor.
Art. 20. A redistribuição a pedido do servidor deverá ser realizada em documento do tipo "Memorando", com a justificativa e assinatura do requerente.
§ 1º O pedido de redistribuição deverá ser enviado para análise e manifestação da chefia imediata e Secretário/Diretor da unidade cedente, acerca do deferimento do pedido, bem como ao Secretário/Diretor da unidade destino, acerca da anuência com a redistribuição, observando em todos os casos o atendimento ao interesse público.
§ 2º Após a anuência de ambas as partes, o processo deverá seguir o disposto no Art. 19.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores em estágio probatório.
Art. 21. O processo deverá ser enviado para a Área de Registro Funcional da Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP.ARF), com data anterior a data da redistribuição.
Parágrafo único. O processo deverá ser encaminhado para a unidade SGP.UAP.ARF até o dia 20 do mês vigente. Os processos recebidos após este prazo serão processados no primeiro dia do mês subsequente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. É de responsabilidade da Unidade de Origem do servidor realizar a tramitação dos processos vinculados à rotina de gestão de pessoas para a Unidade de Destino.
Parágrafo único. O processo SEI - Assinatura Eletrônica do servidor, deverá ser encaminhado ao NGP de Destino pelo NGP de Origem do mesmo.
Art. 23. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
Art. 24. Instrumento de gestão complementar poderá ser estabelecido, mediante validação da Secretaria de Gestão de Pessoas, visando o melhor aproveitamento dos servidores e suas competências nas vagas do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal direta ou indireta, não substituindo os regramentos estabelecidos nesta instrução normativa.
Art. 25. Além do disposto nesta normativa, deverá ser observada a Lei Complementar 266, de 05 de abril de 2008.
Ricardo Mafra
Secretário de Administração e Planejamento
Cinthia Friedrich
Secretária de Gestão de Pessoas
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento para os Processos
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - TRANSFERÊNCIA
Qual é o tipo de processo?
Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição.
Qual é a unidade gestora do processo?
A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP)
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo de Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição para ser autuado requer que exista o interesse público para a movimentação do servidor.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Decreto nº 12.509, de 13 de julho de 2005, que dá nova regulamentação ao estágio probatório e a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais e dá outras providências;
Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Lei Complementar 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.
Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
Anexos
Anexo II - Mapa de Contexto_Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição
Anexo III - Mapa de Documentos_Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição
Anexo IV - Fluxo de Processo - Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição
Anexo II
Mapa de Contexto
REMOÇÃO
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Remoção de Ofício |
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Quem? |
O que faz? |
Enviar para? |
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Unidade Requerente |
Autua o processo, insere formulário "Remoção, Transferência e Redistribuição", preenche dados, providencia assinaturas necessárias. Envia para providências. |
NGP Unidade |
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NGP Unidade |
Realiza conferência e providencia procedimentos no sistema de gestão de pessoas em uso. |
* |
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Remoção a Pedido |
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Quem? |
O que faz? |
Enviar para? |
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Servidor Requerente |
Autua o processo, insere "Memorando" com a justificativa para remoção, envia para manifestação. |
Chefia Cedente/Destino |
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Chefia Cedente/Destino |
Insere "Memorando" com manifestação quanto a anuência da remoção. Insere formulário "Remoção, Transferência e Redistribuição", preenche dados, providencia assinaturas necessárias. Envia para providências. |
NGP Unidade |
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NGP Unidade |
Realiza conferência e providencia procedimentos no sistema de gestão de pessoas em uso. |
* |
TRANSFERÊNCIA
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Transferência de Ofício |
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Quem? |
O que faz? |
Enviar para? |
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Unidade Requerente |
Autua o processo, insere formulário "Remoção, Transferência e Redistribuição", preenche dados, providencia assinaturas necessárias. Envia para providências. |
SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF |
Realiza conferência e providencia procedimentos no sistema de gestão de pessoas em uso. Envia para ciência. |
NGP Unidade |
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NGP Unidade |
Registra ciência e conclui processo. |
* |
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Transferência a Pedido |
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Quem? |
O que faz? |
Enviar para? |
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Servidor Requerente |
Autua o processo, insere "Memorando" com a justificativa para transferência, envia para manifestação. |
Chefia/Dirigente Máximo Cedente/Destino |
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Chefia/Dirigente Máximo Cedente/Destino |
Insere "Memorando" com manifestação quanto a anuência da remoção. Insere formulário "Remoção, Transferência e Redistribuição", preenche dados, providencia assinaturas necessárias. Envia para providências. |
SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF |
Realiza conferência e providencia procedimentos no sistema de gestão de pessoas em uso. |
NGP Unidade |
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NGP Unidade |
Registra ciência e conclui processo. |
* |
REDISTRIBUIÇÃO
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Redistribuição de Ofício |
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Quem? |
O que faz? |
Enviar para? |
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Unidade Requerente |
Autua o processo, insere formulário "Remoção, Transferência e Redistribuição", preenche dados, providencia assinaturas necessárias. Envia para providências. |
SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF |
Realiza conferência e providencia procedimentos no sistema de gestão de pessoas em uso. Envia para ciência. |
NGP Unidade |
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NGP Unidade |
Registra ciência e conclui processo. |
* |
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Redistribuição a Pedido |
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Quem? |
O que faz? |
Enviar para? |
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Servidor Requerente |
Autua o processo, insere "Memorando" com a justificativa para redistribuição, envia para manifestação. |
Chefia/Dirigente Máximo Cedente/Destino |
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Chefia/Dirigente Máximo Cedente/Destino |
Insere "Memorando" com manifestação quanto a anuência da remoção. Insere formulário "Remoção, Transferência e Redistribuição", preenche dados, providencia assinaturas necessárias. Envia para providências. |
SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF |
Realiza conferência e providencia procedimentos no sistema de gestão de pessoas em uso. |
NGP Unidade |
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NGP Unidade |
Registra ciência e conclui processo. |
* |
Anexo III
Mapa de Documentos
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Tipo de Documento |
Conteúdo |
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Remoção, Transferência e Redistribuição - Formulário |
Documento que contém as informações da movimentação do servidor. |
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Memorando |
É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. |
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Informação |
Documento que contém registro de informações relacionadas ao processo. |
Esta publicação possui como anexo o documento SEI 9283268.
| | Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 02/07/2021, às 09:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 02/07/2021, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9656405 e o código CRC A31ACF68. |
| 21.0.111701-5 |
| 9656405v6 |