Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1745
Disponibilização: 05/07/2021
Publicação: 05/07/2021

Timbre

DECRETO Nº 43.229, de 05 de julho de 2021.

 

Aprova a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 115/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.

 

O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX e XII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 115/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição,  no âmbito da Administração Pública Municipal. 

 

Art. 2º Os procedimentos para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição são de obrigatória observância e devem ser praticados em toda a Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as tramitações eletrônicas, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, dos processos Gestão de Pessoas - Transferência, instituída pela Instrução Normativa Conjunta SEI nº 29/2018, da Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Governo, aprovada pelo Decreto nº 32.210, de 03 de julho de 2018, Gestão de Pessoas - Redistribuição e Gestão de Pessoas - Remoção, instituídas pela Instrução Normativa Conjunta SEI nº 21/2018, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas, aprovada pelo Decreto nº 30.262, de 09 de janeiro de 2018.


 

Adriano Bornschein Silva​

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 05/07/2021, às 19:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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